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Instrução Normativa 50, de 14 de setembro de 2004

Permitir uma tolerência de até oito por cento de captura incindental e de desembarque de sardinha verdadeira (sardinella brasiliensis) em relação ao peso total capturado e desembarcado das espécies açternativas por cada embarcação, durante os períodos de defeso da pesca desta espécie, conforme o estabeçecidos na instrução normativa/mma n. 7 de 20 de novembro de 2003

(Revogada pela Instrução Normativa nº 186, de julho de 2008)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50, de 14 de SETEMBRO de 2004.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o disposto no Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967;

Considerando o estabelecido no art. 3º da Instrução Normativa/MMA Nº 7, de 20 de novembro de 2003, que permite à frota sardinheira, devidamente permissionada, o emprego de rede de cerco, para a captura de espécies alternativas ocorrentes no litoral sudeste e sul, durante os períodos de defeso de sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis);

Considerando que na captura dessas espécies alternativas pode ocorrer a captura incidental de sardinha verdadeira misturada com os cardumes das demais espécies pelágicas;

Considerando que a captura incidental de sardinha verdadeira durante o período de defeso juntamente com as espécies alternativas não constitui ato doloso; e,

Considerando as proposições contidas no Processo IBAMA/SEDE nº 02001.004889/2003-71, aprovadas pela Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros – DIFAP, RESOLVE:

Art.1º Permitir uma tolerância de até oito por cento de captura incidental e de desembarque de sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis) em relação ao peso total capturado e desembarcado das espécies alternativas por cada embarcação, durante os períodos de defeso da pesca desta espécie, conforme estabelecidos na Instrução Normativa/MMA Nº 7, de 20 de novembro de 2003.

§1º Antes do desembarque, o proprietário da embarcação deverá comunicar ao IBAMA a ocorrência incidental da sardinha verdadeira por ocasião de captura de espécies alternativas e o local, data e provável horário de desembarque, via fax ou correspondência entregue pessoalmente à representação do IBAMA mais próxima.

§2º Após o desembarque e independentemente da supervisão de representante do IBAMA, o proprietário da embarcação que desembarcar sardinha verdadeira na forma do “caput” deste artigo deverá preencher o formulário do ANEXO I, entregá-lo à representação do IBAMA mais próxima e conservar a sardinha capturada e desembarcada até que o Instituto providencie a destinação conforme definido no art. 2º desta Instrução Normativa.

Art.2º A sardinha verdadeira capturada na forma do art. 1º desta Instrução Normativa não poderá ser objeto de comercialização, devendo ser doada pelo IBAMA a projetos de pesquisas de amostragens biológicas da espécie, a entidades beneficentes ou a programas sociais de combate à fome dos Governos Federal, Estadual e Municipal.

Art.3º Os casos omissos serão resolvidos pela representação do IBAMA mais próxima da área de desembarque do produto.

Art.4º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art.5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

ANEXO I

Nome do Proprietário/Armador do barco: _________________________________ Nome do barco: ______________________________________________________ RGP do barco: _______________________________________________________ Data de saída para a pesca: _______/____/______ Data de chegada: _______/____/______ Áreas de pesca: ______________________________________________________ ___________________________________________________________________ Número de lances: ____________________________________________________ Data de desembarque: _______/____/______ Local de desembarque: (empresa, entreposto, etc.) __________________________ (cidade/estado) _____________________________________ Espécie capturada Peso de cada espécie Total Representação do IBAMA (Escritório, centro, gerência): _____________________ ___________________________________________________________________ Assinatura de recebimento da representação do IBAMA: _____________________ Data de entrega _______/____/______

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