Instrução Normativa 44, de 30 de julho de 2004
| Titulo: | Instrução Normativa 44, de 30 de julho de 2004 | 
| Subtítulo: | |
| Número: | 44 | 
| Ementa: | As pessoas físicas e jurídicas detentoras de quaisquer quantitativos de madeura pinho (ararucária angustifolia) e imbuia (ocotea porosa), em tora ou serradas devem protocolar na gerência executiva do ibama, localizada na unidade da federação de seu domicílio ou mais próxima no prazo de trinta dias a contar da data de publicação deste instrução normativa, declaração de estoque, informando a origem, o respectivo volume e o endereço de armazenamento de madeira conforme modelo anexo | 
| Norma: | Instrução Normativa | 
| Órgão de Origem: | IBAMA | 
| Data da Assinatura: | 30/07/2004 | 
| Data da Publicação: | 02/08/2004 | 
| Situação: | Em vigor | 
| Esfera: | Outros | 
| Publicações: | 
                
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| Alterações: | 
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| Mídias: | 
                                                        
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