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Portaria 1355, de 05 de dezembro de 1989

Permite a pesca profissional nos rios araguaia e tocantins

Revogada pela Instrução Normativa nº 111, de 4 de agosto de 2006.

 

PORTARIA Nº 1.355, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989


O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial 1.11 445, de 16 de agosto de- 1969, tendo em vista o disposto no artigo 1 2 , incisos VII e X, do decreto n 2 91.946, de 11 de julho de 1989, combinado com o artigo 33 do Decreto-lei n 2 221, de 28 de Fevereiro de 1967, e o que consta do PROCESSO IBAMA P2 28.341.002240/89-93,resolve:
Art.1º - Permitir a pesca profissional nos Rios Araguaia e Tocantins, de margem a margem, nos trechos compreendidos entre as divisas dos Estados de Tocantins-Pará e Tocantins-Maranhão, respectivamente.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário e especialmente as Portarias nas 00-079, de 26 de abril de 1985 e N-082, de 20 de maio de 1985,ambas da ex-SUDEPE.


FERNANDO CÉSAR DE MOREIRA MESQUITA

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