Descentralização da Gestão Florestal
Competências do Ibama e dos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente.
As competências comuns entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão definidas no art. 23 da Constituição Federal de 1988.
Dentre elas podemos destacar as que se encontram em 3 incisos, que dizem respeito a proteção e preservação do meio ambiente:
III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora.
A Emenda Constitucional n° 53, de 19 de dezembro de 2006, acrescentou o Parágrafo único a esse artigo, dizendo que Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Nesse sentido, foi sancionada em 2011, a Lei Complementar n° 140, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
Ainda no ano de 2006, a descentralização da gestão florestal ganhou força após a aprovação da Lei de Gestão de Florestas Públicas. A Lei 11.284 transferiu integralmente a gestão das florestas para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, afastando qualquer responsabilidade do governo federal sobre o assunto.
Portanto, com a publicação da Lei 11284/2006 e da LC 140/2011, a União teve seu papel reformulado no que se refere a gestão dos recursos florestais, cabendo a ela a gestão de empreendimentos e atividades:
- Localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
- Localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
- Localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
- Localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
- Localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados.
Nesse sentido, ficaram os Estados e Municípios incumbidos de gerir os temas que dizem respeito ao:
- Licenciamento ambiental de propriedades rurais;
- Licenciamento de desmatamento;
- Licenciamento do manejo florestal para produção de madeira ou produtos não-madeireiros;
- Licenciamento para plantio e corte (reflorestamentos);
- Controle do fluxo da madeira e de produtos florestais não-madeireiros;
- Reposição florestal;
- Monitoramento e fiscalização;
- Fomento, assistência técnica e incentivos a produção florestal;
- Compensação ambiental.
Para informações relacionadas à gestão florestal em seu estado, favor, entrar em contato com o respectivo órgão de meio ambiente (link para a tabela disponibilizada na última página deste documento)
UF |
ÓRGÃO ESTADUAL/SIGLA |
SITE |
TELEFONE |
AC |
Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC |
www.sema.ac.gov.br |
(68) 3224-5497 ou 2857 |
AL |
Instituto do Meio Ambiente de Alagoas – IMA |
www.ima.al.gov.br |
(82) 3315-1737 ou 1738 |
AP |
Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá – IMAP |
www.imap.ap.gov.br |
(96) 3223-3889 ou 2419 |
AM |
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM |
www.ipaam.am.gov.br |
(92) 2123-6746 ou 6708 |
BA |
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA |
www.inema.ba.gov.br |
(71) 3118-4387 ou 4384 |
CE |
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE |
www.semace.ce.gov.br |
(85) 3254-3083 ou 7520 |
DF |
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM |
www.ibram.df.gov.br |
(61) 3214-5696 ou 5647 |
ES |
Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF |
www.idaf.es.gov.br |
(27) 3636-3805 ou 3803 |
GO |
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos – SECIMA |
www.secima.go.gov.br |
(62) 3265-1325 ou 1379 |
MA |
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA |
www.sema.ma.gov.br |
(98) 3194-8946 ou 8954 |
MT |
Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA |
www.sema.mt.gov.br |
(65) 3663-7332 ou 7200 |
MS |
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL |
www.imasul.ms.gov.br |
(67) 3318-5600 ou 6002 |
MG |
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD |
www.meioambiente.mg.gov.br |
(31) 3915-1600 ou 1612 |
PA |
Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA |
www.semas.pa.gov.br |
(91) 3184-3300 ou 3348 |
PB |
Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA |
www.sudema.pb.gov.br |
(83) 3218-5576 ou 5592 |
PR |
Instituto Ambiental do Paraná – IAP |
www.iap.pr.gov.br |
(41) 3213-3809 ou 3805 |
PE |
Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos – CPRH |
www.cprh.pe.gov.br |
(81) 3182-8859 ou 8927 |
PI |
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí – SEMAR |
www.semar.pi.gov.br |
(86) 3216-2038 ou 2035 |
RJ |
INEA – Instituto Estadual do Ambiente – INEA |
www.inea.rj.gov.br |
(21) 2332-5513 ou 5511 |
RN |
Instituto de Defesa do Meio Ambiente – IDEMA |
www.idema.rn.gov.br |
(84) 3232-2110 ou 2249 |
RS |
Departamento de Florestas e Áreas Protegidas – DEFAP |
www.sema.rs.gov.br |
(51) 3288-8106 ou 8104 |
RO |
Secretaria do Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM |
www.sedam.ro.gov.br |
(69) 3216-1074 ou 1059 |
RR |
Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH |
www.femarh.rr.gov.br |
(95) 2121-9176 ou 9177 |
SC |
Fundação do Meio Ambiente – FATMA |
www.fatma.sc.gov.br |
(48) 3216-1748 ou 1749 |
SP |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMA |
www.ambiente.sp.gov.br |
(11) 3133-4113 ou 4123 |
SE |
Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA |
www.adema.se.gov.br |
(79) 3179-1469 |
TO |
Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS |
www.naturatins.to.gov.br |
(63) 3218-2635 ou 2640 |
Legislação
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 – Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, institui na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF.
Emenda Constitucional n° 53, de 19 de dezembro de 2006 – Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 – Fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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