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Programa de controle de emissões veiculares (Proconve)

Publicado: Terça, 06 de Dezembro de 2016, 11h33 | Última atualização em Quinta, 19 de Agosto de 2021, 13h23

1. Programa de controle da poluição do ar por veículos automotores (Proconve)

O Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve) foi instituído a partir da Resolução Conama nº 18, de 6 de maio de 1986, com o objetivo de:

  • Reduzir os níveis de emissão de poluentes por veículos automotores para atender os Padrões de Qualidade do Ar, especialmente nos centros urbanos;
  • Promover o desenvolvimento tecnológico nacional tanto na engenharia automobilística como em métodos e equipamentos para ensaios e medições da emissão de poluentes;
  • Criar programas de inspeção e manutenção para veículos automotores em uso;
  • Promover a conscientização sobre a poluição do ar por veículos automotores;
  • Promover a melhoria das características técnicas dos combustíveis líquidos disponíveis para a frota nacional de veículos automotores, visando a redução de poluentes emitidos na atmosfera; e,
  • Estabelecer condições de avaliação dos resultados alcançados.

As determinações da Resolução Conama foram reforçadas pela Lei 8.723, de 28 de outubro de 1993, que estabeleceu a redução dos níveis de emissão de monóxido de carbono, óxido de nitrogênio, hidrocarbonetos, álcoois, aldeídos, fuligem, material particulado e outros compostos poluentes nos veículos comercializados no país.

Com a implementação dessas e de outras normas que as seguiram, o Proconve passou por várias fases que reduziram paulatinamente os limites de emissão de poluentes por veículos leves e pesados.

As últimas fases previstas para cada uma das categorias são: MAR-1, para máquinas agrícolas e rodoviárias, que se iniciou em 1º de janeiro de 2015; L-7, para veículos leves e P-8 para veículos pesados, ambas com início em 1º de janeiro de 2022.

 

2.  Programa de controle da poluição do ar por motociclos, ciclomotores e similares (Promot)

O Programa de controle de emissões de gases poluentes para ciclomotores, motociclos e similares (Promot) foi instituído pela Resolução Conama nº 297/2002, logo após a implementação do controle de emissões para veículos leves.

As emissões de ruído, também observadas pelo Promot, já vinham sendo abordadas em outras normativas como a Resolução Conama nº 02/1993. Somando-se a esse arcabouço legal, novas normas foram publicadas para reduzir paulatinamente a emissão de poluentes e de ruído. 

Em 1º de janeiro de 2023 será iniciada a 5ª fase do programa para motociclos, ciclomotores e similares (M-5).

 

3. Resultados Proconve/Promot

Com a implementação do Proconve/Promot pelo Ibama, observa-se redução na fonte móvel (veículo) de 98% na emissão de poluentes. Antes dos programas, a emissão média, por exemplo, de monóxido de carbono (CO) de um veículo leve era de 54g/km. Na atualidade essa emissão está por volta de 0,4 g/km.

Mesmo com o significativo aumento da frota brasileira de veículos automotores, estes resultados fizeram e fazem com que tenhamos condições de exercer um melhor controle sobre a poluição atmosférica, garantindo a qualidade do ar nas grandes cidades brasileiras.

Os resultados expressivos alcançados pelo Proconve também geraram impactos positivos na economia brasileira:

  • a modernização do parque industrial automotivo do país;
  • a adoção, atualização e desenvolvimento de novas tecnologias;
  • a melhoria da qualidade dos combustíveis automotivos;
  • a formação de mão-de-obra técnica altamente especializada;
  • o aporte no Brasil de novos investimentos, de novas indústrias e de laboratórios de emissão;
  • geração de empregos; e
  • diversificação do parque industrial.

Os avanços na qualidade ambiental devem-se ao cronograma dos programas com etapas cada vez mais restritivas, e, sempre em sintonia com a realidade do Brasil.

 

Dados do Proconve

 

Legislação

  • Resolução Conama nº 18, de 6 de maio de 1986, dispõe sobre a criação do Programa de controle de poluição do ar por veículos automotores – Proconve.
  • Lei 8.723, de 28 de outubro de 1993, dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências.
  • Resolução Conama 433, de 13 de julho de 2011, dispõe sobre a inclusão no Programa de controle da poluição do ar por veículos automotores - Proconve e estabelece limites máximos de emissão de ruídos para máquinas agrícolas e rodoviárias novas.
  • Resolução Conama 490, de 16 de novembro de 2018, estabelece a Fase Proconve P8 de exigências do Programa de controle da poluição do ar por veículos automotores - Proconve para o controle das emissões de gases poluentes e de ruído para veículos automotores pesados novos de uso rodoviário e dá outras providências.
  • Resolução Conama 492, de 20 de dezembro de 2018, estabelece as Fases Proconve L7 e Proconve L8 de exigências do Programa de controle da poluição do ar por veículos automotores - Proconve para veículos automotores leves novos de uso rodoviário, altera a Resolução Conama nº 15/1995 e dá outras providências.
  • Resolução Conama 493, de 24 de junho de 2019, estabelece a Fase Promot M5 de exigências do programa de controle da poluição do ar por motociclos e veículos similares – Promot para controle de emissões de gases poluentes e de ruído por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, altera as Resoluções Conama nºs 297/2002 e 432/2011, e dá outras providências.

 

Mais informações

 

Contato

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