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Sobre a Lei de Acesso a Informação

Publicado: Terça, 13 de Dezembro de 2016, 11h41 | Última atualização em Terça, 18 de Abril de 2017, 09h56

Nesta seção são divulgadas informações sobre a Lei de Acesso à Informação, conforme determina a Lei de Acesso à Informação(Lei 12.527, de 18/11/2011), tais como os temas tratados na lei, os procedimentos para solicitação de acesso e mecanismos recursais, estatísticas de acesso, entre outras informações. Veja também a “Cartilha Acesso à Informação Pública”.

 

 

Normas do Ibama para pedido de vista e cópia de documentos

No Ibama, o pedido de vista não suspende os prazos processuais e deverá ser realizado mediante preenchimento de formulário específico. Advogados deverão apresentar procuração nos casos em que o processo tramite em sigilo. Documentos classificados como sigilosos não estão sujeitos a vistas e cópias. O indeferimento de acesso aos documentos constantes em processos administrativos deverá ser justificado pela autoridade do setor em que ocorreu a solicitação. O Ibama terá prazo de três dias úteis para responder ao interessado a informação referente ao custo da reprodução e o mesmo prazo de três dias para atender a solicitação. A cobrança será feita por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Órgãos de governo nas três esferas estão isento de taxas.

 

Instrução Normativa nº2/2013

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