Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)
O CTF/APP identifica as pessoas físicas e jurídicas sob controle ambiental e fiscalização ambiental, conforme previsto em legislação federal ou de âmbito nacional, gerando informações para a gestão ambiental no Brasil.
Pessoas físicas e jurídicas que executam atividades passíveis de controle ambiental têm obrigação legal de realizar sua inscrição no CTF/APP de acordo com a Tabela de Atividades e a IN nº 06/2013.
- Ainda não se inscreveu?
- Já se inscreveu?
- Painel de informações do CTF/APP
- Acordos de Cooperação Técnica
- Relatório Anual de Atividades (RAPP)
- Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
- Legislação
- Contato
1. Ainda não se inscreveu?
É a própria pessoa física ou jurídica que deve fazer sua inscrição.
1.1. Enquadramento
A obrigação de inscrição no CTF/APP depende de haver enquadramento da pessoa física ou jurídica,
conforme as atividades que exerce. Antes de inscrever-se, consulte o passo a passo de enquadramento e as Fichas Técnicas de Enquadramento (FTEs):
ACESSE O PASSO A PASSO E AS FICHAS TÉCNICAS DE ENQUADRAMENTO (FTEs)
1.2. Formulários de Inscrição
Além de haver enquadramento, a obrigação da inscrição incide sobre a pessoa física ou jurídica que exercer a atividade sob controle por meio de licenciamento ambiental, realizado pelo órgão competente (federal, distrital, estadual ou municipal), como, por exemplo:
- Licença: de instalação ou operação de empreendimento; para exercício de atividades;
- Autorização: para uso de recursos da fauna; para uso de recursos da flora;\
- Concessão: de exploração de floresta pública;
- Permissão: para uso de recursos hídricos.
Em razão disso, a Instrução Normativa nº 6/2013, prevê que pessoas físicas e jurídicas não são obrigadas à inscrição no CTF/APP, quando:
- O órgão ambiental competente dispensar o licenciamento ambiental, conforme Resoluções do
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente; ou - O órgão ambiental competente controlar atividade por força de legislação exclusivamente distrital,estadual ou municipal, e que não esteja relacionada no CTF/APP.
Para informações sobre o licenciamento ambiental no estado em que a atividade é exercida e sobre a correspondência entre as atividades licenciadas e as atividades do CTF/APP, consulte informações sobre licenciamento estadual.
1.3. Formulários de Inscrição
• Inscrição de pessoa física: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PF Manual passo a passo para a inscrição
• Inscrição de pessoa jurídica: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PJ Manual passo a passo para a inscrição
Após a inscrição, você poderá emitir o Certificado de Regularidade.
2. Já se inscreveu?
2.1. Enquadramento
A obrigação de inscrição no CTF/APP depende de haver enquadramento da pessoa física ou jurídica, conforme as atividades que exerce.
Consulte os Editais do CTF/APP, referentes às alterações de atividades e de enquadramento:
2.2. Alteração dos dados do Cadastro
O que quer fazer? |
Quando | Como |
Alterar endereço, e-mail, razão social, telefone |
A qualquer momento |
Faça o login e clique em Cadastro / Dados Cadastrais / Atualização de dados básicos. |
Alterar o responsável legal |
A qualquer momento |
Faça o login e clique em Cadastro / Dados Cadastrais / Atualização de dados básicos. |
Incluir atividade |
A qualquer momento |
Faça o login e clique em Cadastro / Dados Cadastrais / Declaração de Atividades Desenvolvidas / Selecione a categoria e respectiva descrição, bem como a data de início / Clique em Adicionar atividade / Emita um novo Comprovante de Inscrição. |
Excluir atividade |
Até 48 horas após a inscrição |
Após 48 horas, preencha e protocole o Formulário de Requerimentos do CTF/APP. |
Incluir data de término na atividade |
A qualquer momento |
Faça o login e clique em Cadastro/Dados Cadastrais/Declaração de atividades desenvolvidas/Selecione a atividade e clique em encerrar. |
Alterar data de início na atividade |
Até 48 horas após a inscrição |
Após 48 horas, preencha e protocole o Formulário de Requerimentos do CTF/APP. |
Encerrar Cadastro |
A qualquer momento |
Faça o login e insira a data de término nas atividades declaradas. Depois, altere a situação do Cadastro para Encerramento de Atividades. ATENÇÃO: Não encerre o Cadastro com pendência de entrega de Relatórios. |
Após a alteração de inscrição, você poderá emitir o Certificado de Regularidade.
3. Painel de informações do CTF/APP
O painel de informações do CTF/APP utiliza ferramenta de Business Intelligence (BI), informando os dados das pessoas jurídicas inscritas no CTF/APP, por atividade exercida e por localização. Esse painel foi concebido pela Coordenação de Avaliação e Instrumentos da Qualidade Ambiental, vinculada à Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama, em importante parceria com o Departamento de Gestão Estratégica do Ministério do Meio Ambiente, por meio da equipe da Coordenação Geral de Gestão de Informações sobre o Meio Ambiente (CGGI), na perspectiva de fortalecimento do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente.
ACESSE O PAINEL DE INFORMAÇÕES DO CTF/APP
4. Acordos de Cooperação Técnica (ACTs)
O Ibama mantém Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com Estados e Distrito Federal, para a gestão integrada de Cadastros Técnicos. Em razão dos acordos, os órgãos estaduais exigirão das empresas o Certificado de Regularidade do CTF/APP nas seguintes situações:
• Como condicionante da Licença de Instalação, nos casos de obras de infraestrutura, para a empresa responsável pela execução das obras (Categoria 22 do CTF/APP), declarando a atividade do CTF/APP correspondente à atividade licenciada;
• Como condicionante da Licença de Operação nos casos de empreendimentos enquadrados nas categorias 1 a 19 do CTF/APP, declarando a atividade do CTF/APP correspondente à atividade licenciada;
• Como pré-requisito da Licença de Renovação, nos casos de empreendimentos enquadrados nas categorias 1 a 19 do CTF/APP, declarando a atividade do CTF/APP correspondente à atividade licenciada.
Para mais informações sobre os Acordos, acesse a página sobre o licenciamento estadual.
ACESSE ACT
5. Relatório Anual de Atividades (RAPP)
O Relatório Anual de Atividades (RAPP) é uma obrigação das pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP que exerçam atividades das Categorias 1 a 20.
Ele deve ser entregue no período de 1º de fevereiro até 31 de março, com os dados referentes ao ano anterior.
ACESSE INFORMAÇÕES SOBRE O RAPP
6. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental é devida por pessoas jurídicas que exerçam atividades relacionadas nas Categorias 1 a 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981.
Para mais informações, incluindo o processo fiscal de TCFA (notificação, impugnação, recursos, retificação de porte de exercício anterior, parcelamento, compensação de crédito etc.), consulte a página de informações da TCFA:
ACESSE INFORMAÇÕES SOBRE A TCFA
7. Legislação
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. |
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Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000 |
Altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. [ TCFA ] |
Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013 e alterações (Texto compilado) |
Regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). |
Instrução Normativa nº 12, de 13 de abril de 2018 e alterações (Texto compilado) |
Institui o Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. |
8. Contato
Redes Sociais