Proibir, anualmente, no periodo de 1º de dezembro a 31 de maio, a captura, a manutençao em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrializaçao e a comercializaçao de femeas da especie ucides ...
Registrado em: Legislações / Portaria 34, de 24 de junho de 2003
3573.
Redes Sociais