Proibir, no período de 15 de outubro a 15 de dezembro de 2002, a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie ...
Registrado em: Legislações / Portaria 85, de 16 de julho de 2002
1930.
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