Fixa o periodo de defeso da piracema de 01.11.97 a 31.01.98, nas aguas de dominio da uniao, no estado de mato grosso, abrangidos os rios: paraguai, araguaia, guapore, itiquira, corixo grande e rio corrente, ...
Registrado em: Legislações / Portaria 1, de 06 de setembro de 1997
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