Proibe, anualmente, no periodo de 15.05.92 a 31.06.92 o exercicio da pesca de robalo, robalo branco, camurim ou barriga mole, no litoral e aguas interiores dos estados de espirito santo e bahia ...
Registrado em: Legislações / Portaria 49, de 13 de maio de 1992
625.
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