Proibe, no periodo de 15.11 a 15.02, o exercicio da pesca comercial no rio sao francisco e seus afluentes, e nas lagoas marginais ou impueiras, de 15 de novembro a 15 de maio, no trecho compreendido entre ...
Registrado em: Legislações / Portaria 8, de 07 de novembro de 1997
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