Proibir, anualmente, no período de 1º de maio a 30 de junho, o exercício da pesca do robalo, robalo branco e camurim ou barriga mole (centropomus parallelus, centropomus undecimalis,centropomus spp.), ...
Registrado em: Legislações / Instrução Normativa 10, de 27 de abril de 2009
1415.
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