Proibir anualmente, de 1º de dezembro a 30 de março, o exercício da pesca de qualquer categoria e modalidade, e com qualquer apetrecho, nas bacias hidrográficas dos rios pindaré, maraçaçumé, mearim, itapecuru, ...
Registrado em: Legislações / Portaria 2, de 08 de janeiro de 2004
1374.
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