Proibe anualmente, no periodo de 15 de fevereiro a 15 de maio, a pesca de camaroes rosa,verdadeiro, santana, sete barbas e barba ruca, com todas as artes de pesca, na area compreendida entre a divisa dos ...
Registrado em: Legislações / Portaria 25, de 19 de fevereiro de 1992
1124.
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