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Conversão de multas em serviços ambientais: novas regras

Publicado: Sexta, 31 de Janeiro de 2020, 17h25 | Última atualização em Terça, 07 de Abril de 2020, 14h32

A conversão de multas em serviços ambientais teve suas regras reformuladas pelo Decreto n° 9.760/2019. Desde então, o desconto de 60% sobre os valores devidos ao Ibama, que já estava previsto no Decreto n° 9.179/2017, vale tanto para a modalidade direta quanto para a indireta. Os autuados que já haviam realizado pedido de conversão sob a vigência das regras anteriores terão 270 dias, contados a partir de 8 de outubro de 2019, para solicitar a readequação do pedido às novas regras ou desistir da conversão. 

Caso não receba manifestação até o término do prazo, o Ibama encaminhará notificação ao autuado informando a continuidade do processo de apuração da infração ambiental. 

O pedido de adequação de conversão já solicitada às novas regras é simples e deve ser apresentado dentro do processo administrativo referente à autuação ambiental. 

Além de alterar as regras da conversão de multas do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em serviços ambientais, o Decreto n° 9.760/2019 criou, em âmbito federal, etapa de conciliação ambiental entre o autuado e a instituição responsável pela aplicação da multa. Essa fase processual é precedida por uma análise de conformidade dos autos de infração gerados desde a publicação do Decreto, e tem como objetivo permitir eventual acordo entre as partes.

 

Mais informações

  • Conversão de Multas Ambientais: Ibama lança edital para seleção de projetos voltados à recomposição de vegetação nativa nos biomas brasileiros
  • Conversão de Multas em serviços ambientais
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Coordenação de Apuração de Infrações Ambientais - Ibama

 

 

 

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