Importação de produtos para preservação de madeiras
- Finalidade
- Requisitos
- Prazo para realizar o serviço
- Acesso ao serviço
- Público-alvo
- Legislação
- Mais informações
- Contato
1. Finalidade
Anuir a importação de produtos para preservação de madeiras.
2. Requisitos
Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF) e existência de produto já registrado.
3. Prazo para realizar o serviço
60 dias para anuir a Licença de Importação.
4. Forma e local de acessar o serviço
- Portal do Ibama
- Portal do Siscomex
5. Público-alvo
Pessoa física ou jurídica.
6. Legislação
Importação de produtos para preservação de madeiras |
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Item | Ementa |
Portaria Interministerial nº 292/1989, de 28 de abril de 1989 |
Dispõe sobre atividades relacionadas à preservação de madeiras |
Dispõe sobre operações de comércio exterior |
7. Mais informações
Acesse a Carta de Serviços do Ibama
8. Contato
Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua)
- Coordenação Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas (CGAsq)
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Telefone: (61) 3316-1310
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