Importação de dispersantes químicos
- Finalidade
- Requisitos
- Prazo para realizar o serviço
- Forma e local de acessar os serviços
- Público-alvo
- Legislação
- Contato
Finalidade
Anuir a importação de dispersantes químicos.
Requisitos
Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF) e existência de produto já registrado ou autorizado seu uso em pesquisa ou experimentação.
Prazo para realizar o serviço
60 dias para anuir a Licença de Importação.
Forma e local de acessar o serviço
- Portal do Ibama
- Portal do Siscomex:
Público-alvo
Pessoa física ou jurídica.
Legislação
Importação de dispersantes químicos |
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Dispõe sobre o uso de dispersantes químicos em incidentes de poluição por óleo no mar.
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Consolida em um único documento todas as normas emitidas pela Secex sobre o tratamento administrativo das importações e exportações e sobre o regime especial de drawback. |
Contato
Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua)
- Coordenação Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas (CGAsq)
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Telefones: (61) 3316-1310
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