Plano Plurianual (PPA)
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Plano Plurianual (PPA) - 2015
Programa 2018 - Biodiversidade
Unidades Responsáveis: Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas – DBFlo e Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro Objetivo 0509: Aprimorar instrumentos de prevenção, monitoramento, avaliação e controle do uso da biodiversidade visando a biossegurança e o equilíbrio dos ecossistemas. Iniciativa 01W3: Fiscalização para a redução do uso, comercialização e transporte ilegal de recursos naturais e da biodiversidade. Unidade de medida: unidade Produto: 9.492 Fiscalizações ambientais realizadas Descrição: Fiscalização e coibição de ilícitos ambientais transnacionais nos principais portos, aeroportos, pontos de fronteira alfandegados e recintos alfandegados no intuito de verificar a legalidade e o cumprimento dos princípios previstos nas legislações referentes à área ambiental e fiscalização de áreas em que ocorram ilícitos da biodiversidade. Dissuasão dos potenciais infratores das normas do sistema de acesso/remessa ao Patrimônio Genético-PG e ao Conhecimento Tradicional Associado - CTA. Dissuasão dos potenciais infratores do sistema nacional de patenteamento e registro de produtos e processos oriundos da biodiversidade. Fiscalização e controle das unidades produtivas do setor pesqueiro como embarcações, pescadores, pontos de comercialização, frigoríficos, estabelecimentos comerciais, entre outros e respectivas licenças, autorizações e registros. Repressão à captura, à caça, ao comércio, e à manutenção irregular de animais silvestres, e de importação e exportação não autorizadas de fauna silvestre. Combate à utilização de equipamentos e métodos proibidos, ao beneficiamento e comercialização do pescado de origem ilegal. Objetiva-se, com isso, coibir o Acesso Ilegal ao Patrimônio Genético e ao Conhecimento Tradicional Associado. Coibir os ilícitos ambientais no uso dos recursos pesqueiros, de fauna silvestre, nativa e exótica. Coibir ilícitos ambientais transnacionais. Implementação: Parcerias com os entes federados, instituições governamentais, entidades da sociedade civil, universidades, institutos de pesquisa e fomento. Execução direta e/ou descentralizada de projetos. Suporte a medidas de Estado voltadas à garantia da soberania nacional em respeito à Convenção da Diversidade Biológica - CDB. Apuração de denúncias de acessos/remessas ilegais realizados por nacionais e estrangeiros. Uso de atividades de inteligência e investigação. Implementação e uso de sistemas informatizados e relatórios. Patrulhamento das áreas de reprodução e locais de ocorrência de caça e captura de fauna silvestre. Ações ostensivas em campo, em criadouros e em locais com ocorrência de tráfico de animais silvestres. Realizar fiscalizações ambientais relacionadas ao comércio exterior da Biodiversidade Base Legal: Lei nº 11.516, de 28/08/07, nº11.481, de 31/05/07, nº 11.284, de 02/03/06, nº10.406, de 01/02, nº 9.985, de 18/07/00, nº 9.960, de 28/01/00, nº 9.636, de 15/05/98, nº 9.605, de 12/02/98, nº 9.478, de 06/08/97, nº 6.938, de 31/08/81, nº 4.771, de 15/09/65, Decreto-lei nº 271, de 28/02/67, Decreto nº 6.100, de 26/04/07, nº 6.040, de 07/02/07, nº 4.340, de 22/08/02. 20WF– Avaliação dos Estoques e do Potencial Sustentável dos Recursos Pesqueiros Objetivo 0509: Aprimorar instrumentos de prevenção, monitoramento, avaliação e controle do uso da biodiversidade visando a biossegurança e o equilíbrio dos ecossistemas. Iniciativa 01VP: Avaliação do potencial sustentável e monitoramento dos recursos vivos marinhos. Unidade de medida: unidade Produto: 5 Estudos desenvolvidos Descrição: Obtenção e disponibilização de informações sobre os principais recursos pesqueiros. Realização de estudos para subsidiar a avaliação dos estoques. Dimensionamento do potencial dos estoques pesqueiros, bem como possíveis impactos aos recursos pesqueiros advindos das atividades de pesca. Monitoramento e avaliação das pescarias. Objetiva-se, com isso, aprimorar instrumentos de prevenção, monitoramento, avaliação e controle dos usos da biodiversidade aquática visando a biossegurança e o equilíbrio dos ecossistemas. Implementação: Parcerias com os entes federados, instituições governamentais, entidades da sociedade civil, universidades, institutos de pesquisa e fomento. Execução direta e/ou descentralizada de projetos. Capacitação e qualificação profissional dos técnicos do IBAMA. Participação em eventos nacionais e internacionais. Utilização de meios de transporte terrestres e aquáticos. Implementação e uso de sistemas informatizados, coleta de dados sobre a captura e esforço de pesca. Amostragens biológicas para cálculos dos parâmetros populacionais. Índices de abundância, composição por tamanho e idade, parâmetros de crescimento, estimativas de recrutamento e mortalidade, modelos holísticos e analíticos, parâmetros indicadores do estado de exploração para os estoques pesqueiros Base Legal: CF Art. 20, 23, 24 e 225. Lei nº 9.478, de 06/08/1997, Lei 6.938 de 31/08/81; Lei nº 10.683, de 28/05/2003, art. 23, §6º inciso 1. Decreto nº 5.382 de 03/03/05; Lei nº 11.959/09; Lei Complementar nº 140/2011. 20WG – Estruturação da Gestão Nacional dos Recursos Faunísticos Objetivo 0506: Promover o uso sustentável da biodiversidade por meio da valorização agrobiodiversidade e dos produtos da sociobiodiversidade, com agregação de valor, consolidação de mercados sustentáveis e pagamento pelos serviços ambientais. Iniciativa 01U9: Licenciamento e manejo da fauna em vida livre ou com potencial de uso, com foco no uso sustentável e na conservação dos ecossistemas Unidade de medida – unidade Produto: 15 Acordos implementados Descrição: Disponibilização aos Estados de sistemas informatizados de gestão dos recursos faunísticos. Elaboração, avaliação e revisão das normas para o acesso ao uso e manejo de espécies. Controle e monitoramento do uso das espécies silvestres e dos produtos e subprodutos dela derivados. Elaboração de protocolos, guias e manuais com embasamento técnico e científico. Apoio ao desenvolvimento de conhecimento que resulte em melhorias no aproveitamento zootécnico de animais silvestres em cativeiro e na natureza, bem como que contribua para a conservação das espécies. Promoção da reintrodução de espécies silvestres na natureza. Capacitação dos órgãos estaduais para a gestão dos recursos faunísticos. Concessão de autorizações para captura, coleta e manejo na necessidade de ação supletiva. A ação objetiva fortalecer a capacidade de gestão dos recursos faunísticos dos OEMAs e promover a manutenção e aproveitamento sustentável da fauna com finalidades diversas, criando condições para a repartição justa e equitativa de benefícios, o acesso a alternativas de renda ecologicamente corretas para as populações tradicionalmente utilizadoras desses recursos e para a iniciativa privada, além de evitar o comércio clandestino de fauna silvestre. Objetiva-se, com isso, promover o uso sustentável da biodiversidade por meio da valorização agrobiodiversidade e dos produtos da sociobiodiversidade, com agregação de valor, consolidação de mercados sustentáveis e pagamento pelos serviços ambientais, visando a conservação das espécies e a sustentabilidade de seu uso. Implementação: Parcerias com os entes federados, instituições governamentais, entidades da sociedade civil, universidades, institutos de pesquisa e fomento. Execução direta e descentralizada de projetos. Publicação de instrumentos jurídicos normativos. Monitoramento de populações manejadas “in situ” e “ex situ”. Desenvolvimento e capacitação dos órgãos estaduais para gestão dos recursos faunísticos. Desenvolvimento e implementação de sistemas de informação. Disponibilização e manutenção de banco de dados. Definição das espécies com maior potencial de uso. Análise de projetos e estudos. Emissão de autorizações. Vistorias e acompanhamentos. Reuniões e seminários. Execução direta de projetos. Elaboração e implementação de estratégias de uso de espécies e de conservação em vida livre da fauna não ameaçada de extinção. Base Legal: Lei nº 5.197/67, nº 6.938/81, nº 7.735/89, nº 9.605/98, Decreto nº 2.519/98, nº 3.607/00, nº 4339/02, nº6.514/08, Lei Complementar 140/2011; Lei nº 12.725/2012. 2976 – Conservação e Uso Sustentável de Espécies Ameaçadas de Extinção Objetivo 0508: Recuperar o estado de conservação das espécies brasileiras, com ênfase nas ameaçadas de extinção. Iniciativa 01V4: Conservação e Uso Sustentável de Espécies Ameaçadas de Extinção Unidade de medida: unidade Produto: 80 Espécies recuperadas Descrição: Geração, adaptação, incentivo e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos, socioeconômicos e ambientais, voltados para o uso sustentável, manejo e a conservação de espécies ameaçadas de extinção. Elaboração de planos de manejo florestais sustentáveis para promover a conservação e o uso sustentável das espécies nativas, com ênfase nas espécies ameaçadas de extinção e nas de importância socioeconômica. Aprimoramento do gerenciamento do comércio internacional de espécies ameaçadas. Promoção do estado do conhecimento das espécies ameaçadas de extinção e nas de importância socioeconômica em suas áreas de distribuição, visando a construção de uma estratégia regional para a conservação de suas populações. Monitoramento e controle para a proteção, conservação e uso sustentável de espécies nativas, envolvendo prioritariamente as espécies ameaçadas de extinção, bem como as espécies de potencial de uso econômico, por intermédio de mecanismos, procedimentos e normas de controle sobre seu acesso, exploração, beneficiamento e comercialização. Elaboração de programas de conservação das espécies arbóreas que constam nos anexos da CITES e recuperação de áreas degradadas e alteradas, por meio do plantio destas espécies visando a retirada futura das mesmas dos referidos anexos. Almeja-se, assim, desenvolver e adotar medidas de sustentabilidade para as espécies da flora e da fauna ameaçadas de extinção e as espécies de importância socioeconômica, de forma a recuperar o estado de conservação das espécies brasileiras, com ênfase nas ameaçadas de extinção. Implementação: Executar diretamente e firmar parcerias voltadas ao manejo e à conservação das espécies ameaçadas de extinção e capacitar pessoal. Base Legal: Lei nº 9.985/2000; Lei nº 6.938/81; Lei nº 9.605/98; Decreto nº 2.519/98; Decreto nº 4.339/2002; Lei Nº 12.651, de 25/05/2012. Decreto nº 3607/2000; Lei Complementar nº 140/2011 4969 - Controle, monitoramento, triagem, recuperação, destinação de animais silvestres Objetivo: 0508 - Recuperar o estado de conservação das espécies brasileiras, com ênfase nas ameaçadas de extinção. Iniciativa 01UZ: Aprimoramento da gestão dos Centros de Triagens de Animais Silvestres Unidade de medida: unidade Produto: 50.000 animais recuperados Descrição: Apoio à manutenção de Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) para controle e manutenção apropriada dos animais apreendidos ou entregues pela população. Elaboração e definição de estratégias para destinação apropriada de espécies silvestres retiradas de seu habitat; viabilização da destinação de animais oriundos de acidentes ambientais, como os decorrentes de atividades do petróleo, industriais e agropecuários; Liberação de animais aptos a serem integrados em projetos de conservação da espécie, servir de matrizes ou reprodutores, em criadores e zoológicos; fornecimento de animais a centros de pesquisas. Elaboração, avaliação e revisão de normas sobre os procedimentos para destinação e manejo de espécies apreendidas. Articulação com setores da sociedade envolvidos na gestão, manutenção e destinação de animais. Dessa forma, objetiva-se dar condições para reintrodução de animais apreendidos em ações fiscalizatórias ou resgatados, favorecendo o seu bem-estar, a sua manutenção em cativeiro de forma adequada a sua reintegração aos ambientes originais tendo como diretriz básica a conservação e a manutenção da integridade das populações nativas. Objetiva-se, com isso, recuperar o estado de conservação das espécies da fauna brasileiras, com ênfase nas ameaçadas de extinção. Triar animais da fauna brasileira recebidos no CETAS do Ibama Implementação: Realização de reuniões com setores públicos e privados para estabelecimento de estratégias para a gestão, destinação de animais, e definição de projetos e campanhas. Monitoramento dos projetos de reintroduções controladas. Incentivo ao desenvolvimento de tecnologias de acondicionamento e transporte de animais. Publicação de instrumentos jurídicos normativos; Desenvolvimento e implementação de sistemas e manutenção de banco de dados, disponibilizando-o às unidades descentralizadas e aos demais órgãos do SISNAMA. Base legal: Lei n° 7735/89 ; Lei nº 5.197/67; Lei nº 6.938/81; Lei n° 9.605/98; e Decreto nº 3.607/00;Lei Complementar nº 140/2011; Decreto nº6514/08. Unidades Responsáveis: Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Floresta – Dbflo e Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro 6037 – Fortalecimento e aprimoramento da fiscalização ambiental Objetivo 0475: Promover a queda contínua do desmatamento ilegal, com ênfase na fiscalização ambiental e na articulação entre os entes federados. Iniciativa 01KD: Aperfeiçoamento das atividades de fiscalização e combate ao desmatamento Unidade de medida: unidade Produto: 53 unidades fortalecidas. Descrição: Revisão de procedimentos, equipamentos, informações e instrumentos para as unidades descentralizadas de fiscalização do IBAMA, disponibilizando meios necessários à execução das ações de controle e fiscalização. Identificação, consolidação, integração, atualização e disponibilização de bases de dados e informações obtidas a partir destas para otimizar e subsidiar as ações de controle e fiscalização. Expansão das ações de controle e fiscalização ambiental em portos e aeroportos. Adequação dos procedimentos, desenvolvimento de habilidades do quadro de agentes, operacionalização, controle e a fiscalização em áreas específicas e estratégicas como cadeias produtivas que utilizam recursos naturais, redes de tráfico de animais silvestres. Fortalecer e aprimorar a estrutura de fiscalização do IBAMA, necessária à conservação dos recursos ambientais ou correção da degradação ambiental, nos termos da legislação em vigor. Capacitação e treinamento dos fiscais do IBAMA. Implementação: Parcerias com os entes federados, instituições governamentais, entidades da sociedade civil, universidades, institutos de pesquisa e fomento. Execução direta e/ou descentralizada de projetos. Desenvolvimento e implementação de sistemas de informação. Disponibilização e manutenção de base de dados. Seminários, reuniões, treinamentos e cursos. Contratação de serviços para apoio às atividades Base legal: Lei nº 9.605, de 12/02/98, Lei 6.938 de 31/08/81; Decreto nº 6514/2008. 6074 – Prevenção e combate a incêndios florestais e controle de queimadas Objetivo 0473: Prevenir e combater incêndios florestais com enfoque nas áreas remanescentes dos biomas brasileiros. Iniciativa 01JV: Prevenção e combate aos incêndios florestais e controle de queimadas Unidade de medida: unidade Produto: 3.362 combates registrados Descrição: Realização de atividades de prevenção aos incêndios florestais e controle de queimadas por meio da sensibilização ambiental, desenvolvimento e difusão de técnicas de manejo controlado do fogo e alternativas ao seu uso em todo território nacional. Seleção, capacitação e contratação de brigadas de prevenção e combate aos incêndios florestais nas áreas federais críticas. Prevenir e combater os incêndios florestais e controlar as atividades de queimadas. Implementação: Seleção, capacitação e contratação de brigadistas para a formação de brigadas de prevenção e combate aos incêndios florestais em áreas federais críticas. Aquisição e distribuição de equipamentos de proteção individual e material de combate; elaboração de planos operativos de prevenção e combate aos incêndios florestais; apoio técnico e logístico às ações de combate em áreas sujeitas a regime especial de proteção; planejamento, execução e avaliação do processo de informação, sensibilização e conscientização ambiental; incentivo e promoção da substituição do uso do fogo como forma de manejo, adotando-se técnicas alternativas que dispensem a queimada; realização de atividades educativas e orientativas voltadas para a conscientização e difusão de ideias que previnam o surgimento de novos sinistros. Por fim, articulação para estabelecimento de parcerias interinstitucionais para aumentar ainda mais a capacidade de resposta, a infraestrutura e o efetivo disponível para ações de prevenção e combate aos incêndios florestais. Utilização de sistemas informatizados como ferramenta para auxílio na realização das atividades de prevenção e combate. Base legal: Lei nº 9.605/98; Decreto nº 6.514/08; Lei 6.938/81, Lei 8.745/93; Lei 4771/65; Decreto 2.661/98. 6307 – Fiscalização de atividades de desmatamento Objetivo 0475: Promover a queda contínua do desmatamento ilegal, com ênfase na fiscalização ambiental e na articulação entre os entes federados. Iniciativa 01KQ: Policiamento e fiscalização ambiental orientados pelo planejamento estratégico federal de combate ao desmatamento Unidade de medida: Percentual Produto: 50 % da área de risco monitorada Descrição: Fiscalização e controle das atividades de desmatamento e da cadeia produtiva de produtos florestais. Verificação da legalidade dessas atividades, com foco principal nas áreas de Unidades de Conservação Federais, Terras Indígenas, Terras Devolutas Federais e empreendimentos licenciados pela União. Objetiva-se com isso, coibir a prática de desmatamento ilegal e uso irregular das florestas e outras formações vegetais nativas, bem como as atividades de produção, beneficiamento, transporte e comercialização ilegal de produtos florestais. Implementação: Emprego de agentes ambientais federais, orientados pelo Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental – PNAPA, que se baseia em mapas de tendências de desmatamento (Kernel), indicativos de desmatamento (DETER, INDICAR, PRODES) e informações sistematizadas de inteligência. Utilização de meios de transporte terrestre, aquaviário e aéreo para monitoramento, deslocamento de efetivo e transporte de bens apreendidos, aquisição de imagens de satélite. Monitoramento da cadeia produtiva por meio de sistemas de controle da movimentação e origem dos vetores do desmatamento. Desenvolvimento e implementação de sistemas de informação e manutenção de base de dados Base legal: Lei nº 9.605/98, Lei nº 4.771/ 65; Lei nº 6.938 de 31/08/81 e Decreto nº 6514/2008. 6329 – Monitoramento e controle do desmatamento e dos incêndios florestais Objetivo 0476: Monitorar a cobertura da terra e o impacto do fogo com o uso de imagens de satélites, para apoiar as ações de gestão ambiental e controlar o desmatamento, queimadas e incêndios florestais. Iniciativa 01KW: Monitoramento e controle do desmatamento, das queimadas e dos incêndios florestais Unidade de medida: Km² Produto: 8.514.877 Km² de área monitorada Descrição: Utilização de técnicas de geoprocessamento, mapeamento e identificação de áreas desmatadas através de imagens de satélite e in loco, com risco de degradação e focos de calor, auxiliando no processo de fiscalização e controle ambiental. Controlar, através do monitoramento ambiental, as atividades que geram condições para ocorrência de degradação, especialmente desmatamentos e incêndios florestais. Implementação: 1. Desenvolver e aprimorar os instrumentos e sistemas informatizados de controle e monitoramento de desmatamentos, incêndios florestais e áreas embargadas por desmatamento 2. Planejar e estruturar o intercâmbio e armazenamento de dados com as instituições governamentais e estabelecer parcerias por meio de acordos de cooperação técnica com as instituições envolvidas; 3. Estruturar o Ibama com equipamentos e insumos, em conformidade com o desenvolvimento e aprimoramento dos instrumentos de controle, bem como apoiar a montagem de salas para o controle de queimadas e incêndios florestais junto às demais esferas governamentais; 4. Capacitar técnicos em geoprocessamento nos níveis básico, intermediário e avançado, bem como promover a atualização tecnológica e treinamento para a utilização de novas ferramentas de controle de desmatamentos e incêndios florestais; 5. Utilização de técnicas de geoprocessamento e de monitoramento que utilizem meios de transporte terrestre, aquaviário e aéreo; 6. Aquisição de imagens de satélite. Base legal: Lei nº 9.605, de 12/02/98, Lei 6.938 de 31/08/81 e Decreto nº 6.514/2008 8294 – Estruturação dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente para a Gestão Florestal Compartilhada Objetivo 0228: Promover a gestão florestal compartilhada e o desenvolvimento florestal sustentável, por meio do aprimoramento das normas e instrumentos de fomento, pesquisa, informação e controle, em articulação com os órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Iniciativa 00OS: Aprimoramento da estrutura e atuação dos órgãos do Sisnama Unidade de medida: unidade Produto: 27 parcerias firmadas Descrição: Desenvolvimento de parcerias com os governos estaduais e municipais para ampliar a infraestrutura física, técnica e administrativa e aprimorar os instrumentos legais, normativos e de incentivos necessários à implementação de políticas florestais. Realização de reuniões técnicas e capacitação visando melhoria na utilização de processos e sistemas de gestão da informação, tais como o Sistema Compartilhado de Informações Ambientais -SISCOM, Sistema Nacional de Controle da Origem e dos Produtos Florestais – SINAFLOR, Sistema de Controle do Fluxo dos Produtos Florestais – DOF e Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR. Disponibilização dos sistemas. O uso desses sistemas será realizado de forma compartilhada e integrada, permitindo ao IBAMA e aos demais órgãos do SISNAMA implementar as ações relacionadas à gestão florestal e ao acesso comum às bases de dados, com transparência e acessibilidade à sociedade e aos órgãos de controle externo. Fornecimento de apoio técnico aos órgãos de meio ambiente na aplicação dos procedimentos de licenciamento de planos de manejo florestal sustentável, autorização de supressão de vegetação, reposição florestal, recuperação de áreas degradadas e alteradas e controle de transporte de produtos e subprodutos florestais, dentre outros, para viabilizar a correta aplicação dos Acordos de Cooperação Técnica para a Gestão Florestal Compartilhada. Objetiva-se com isso, fortalecer os órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA para consolidar a gestão florestal compartilhada, por meio do desenvolvimento das estruturas físicas, técnicas e administrativas, apoio técnico e utilização de sistemas informatizados e de geoprocessamento. Implementação: Executar diretamente e firmar parcerias voltadas ao apoio técnico e fortalecimento dos órgãos do SISNAMA por meio de acordos, convênios e instrumentos afins, contratos com pessoas físicas ou jurídicas, estudos, cursos, treinamentos, eventos, materiais didáticos e de apoio, materiais e ações de divulgação, aquisição de equipamentos, desenvolvimento de sistemas de informação e implementação de projetos, imagens de satélite entre outros. Base legal: Leis nº 6.938 de 1981, 9.605 de 1998, 9.985 de 2000 e 11.284 de 2006; Decretos nº. 99.274 de 1990, 2.519 de 1998, 3.420 de 2000, 4.339 de 2002, 5.975 de 2006, 6.099 de 2007, 6.063 de 2007, 6.514 de 2008; Resolução CONAMA 379 de 2006. Lei nº 12.651/12; Lei nº 12.727/12; Decreto nº 7830/12 e Decreto nº 8.235/14. Lei Complementar nº 140/2011. 8296 – Autorização e controle das atividades florestais Objetivo 0228: Promover a gestão florestal compartilhada e o desenvolvimento florestal sustentável, por meio do aprimoramento das normas e instrumentos de fomento, pesquisa, informação e controle, em articulação com os órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Iniciativa 00OV: Aprimoramento do controle das atividades florestais Unidade de medida: unidade Produto: 960 Autorizações concedidas Descrição: Autorização e controle das atividades relacionadas ao acesso, exploração, industrialização, comercialização, importação e exportação de produtos e subprodutos florestais no âmbito das competências federais, envolvendo: 1A emissão de licenças/autorizações de utilização de matéria-prima florestal de processos de licenciamento ambiental federal; 2. Aprovação e monitoramento de Planos de Manejo Florestal Sustentável de competência federal; 3. O diagnóstico e a análise das informações de origem e do fluxo dos produtos e subprodutos florestais visando o planejamento de políticas públicas para a gestão florestal compartilhada e a realização de vistorias e inspeções ao longo da cadeia produtiva. Desenvolvimento e implementação de estratégias que garantam a adequada aplicação da Reposição Florestal obrigatória no âmbito dos projetos autorizados pelo IBAMA e pelos estados.5. Desenvolvimento e aprimoramento de processos, sistemas informatizados e métodos para o diagnóstico e o monitoramento das informações apresentadas no Sistema Nacional de Controle da Origem e dos produtos Florestais, por meio de vistorias técnicas a empreendimentos, centros de pesquisa e imóveis rurais e/ou cruzamento de informações disponíveis em base de dados cadastrais e georreferenciados em outras bases de dados. Objetiva-se promover, no âmbito das competências federais, os mecanismos e instrumentos de autorização e controle das atividades florestais, envolvendo as cadeias de produção, incluindo o acesso, a exploração, a industrialização, a comercialização, importação e a exportação dos produtos e subprodutos de base florestal. Aperfeiçoar as sistemáticas de controle e monitoramento, diagnosticando as ações irregulares e fomentando a utilização sustentável dos recursos florestais. Garantir o cumprimento da reposição florestal obrigatória desenvolvida no âmbito federal pelo IBAMA e coordenar as ações desenvolvidas subsidiariamente pelos estados, visando tornar efetiva a reposição de florestas pelos consumidores de produtos florestais, ampliando a base de produção de florestas plantadas e reduzindo a pressão sobre as florestas nativas remanescentes. Realizar diagnósticos integrados do consumo de produtos florestais pelas indústrias consumidoras. Apoiar a regularização, a recuperação e o uso sustentável das áreas de interesse ambiental nos imóveis rurais, sobretudo com respeito à manutenção das áreas de reserva legal e de preservação permanente. Implementação: Emissão das autorizações, na realização das análises técnicas dos processos relativos ao plano de manejo florestal sustentável - PMFS, autorização de supressão de vegetação e reposição florestal, de competência federal. Realização do controle do fluxo do transporte, industrialização, comercialização e exportação de produtos e subprodutos florestais por meio de inspeções técnicas em indústrias e pontos de armazenagem, aquisição de imagens de satélite. Executar diretamente e firmar parcerias voltadas ao monitoramento da reposição florestal por meio de vistorias técnicas in loco, capacitação de pessoal e realização de diagnósticos integrados de consumo de produtos florestais pelas indústrias. Executar diretamente e firmar parcerias voltadas ao monitoramento das informações de interesse ambiental no imóvel rural por meio de vistorias técnicas, cruzamento de informações cadastrais e uso de ferramentas de geoprocessamento. Desenvolvimento e implementação de sistema de informação. Integração, disponibilização e manutenção de base de dados. Base legal: Leis nº 6.938 de 1981, 9.605 de 1998, 9.985 de 2000 e 11.284 de 2006; Decretos nº. 99.274 de 1990, 2.519 de 1998, 3.420 de 2000, 4.339 de 2002, 5.975 de 2006, 6.099 de 2007, 6.063 de 2007, 6.514 de 2008 e; Resolução CONAMA 369 de 2006, e 378 de 2006, ; Lei nº 12.727/12; Decreto nº 8.235/14. Lei Complementar nº 140/2011. Unidades Responsáveis: Diretoria de Licenciamento Ambiental - Dilic, Diretoria de Qualidade Ambiental – Diqua , Diretoria de Proteção Ambiental – Dipro, e Centro Nacional de Informações Ambientais - CNIA Objetivo 0488: Promover a Gestão dos Riscos relacionados às Emergências Ambientais com ênfase nos Produtos Perigosos, visando a Proteção da População e do Meio Ambiente. Iniciativa 01N4: Gestão de Risco de Emergências Ambientais, Preparação e Atendimento à Ocorrência de Acidentes Ambientais com Produtos Perigosos Unidade de medida: unidade Produto: 60 ações realizadas Descrição: Identificação de riscos ambientais relacionados a produtos perigosos, definição de estratégias de gestão de riscos para a prevenção de ocorrência de acidentes ambientais, incluindo vistorias preventivas em empreendimentos e atividades utilizadores de produtos nocivos ou perigosos, tais como óleo e derivados, produtos químicos, radioativos e outros. Avaliação e acompanhamento dos diversos planos de emergência para acidentes ambientais envolvendo tais produtos. Atendimento a acidentes ambientais na esfera de atuação do IBAMA e apoio aos acidentes ocorridos nas esferas estaduais e municipais. Acompanhamento de catástrofes e desastres naturais capazes de desencadear acidentes tecnológicos, com impactos no meio ambiente. Avaliação de impacto causado por acidentes ambientais, viabilizando as análises laboratoriais necessárias para comprovação de danos e o monitoramento da recuperação das áreas, bem como análises fiscais e da conformidade de produtos tais como agrotóxicos e outros que possam causar danos ao meio ambiente. Promoção de capacitação e treinamento de servidores do IBAMA e parceiros em temas de emergências ambientais. Participação de servidores do IBAMA em eventos nacionais e internacionais relacionados à temática de acidentes e emergências ambientais. Elaboração e implementação de planos nacionais de contingência para derramamentos de óleo e outras substâncias perigosas. Participação em atividades do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos – P2R2 Com isso, objetiva-se promover ações de gestão de riscos, prevenção, preparação e atendimento a ocorrências de acidentes ambientais, na esfera de competência federal. Implementação: O IBAMA atuará com base em planos que indiquem as prioridades de atuação do Instituto na prevenção de acidentes ambientais, ou, ainda, para atender situação emergencial. Os recursos serão aplicados no deslocamento de servidores; aquisição de materiais e equipamentos necessários à prevenção e atendimento a acidentes ambientais; contratação de profissionais para desenvolvimento de documentos e produtos; contratação de treinamentos e capacitações relacionados com o tema; desenvolvimento de simulados de acidentes ambientais; desenvolvimento e implementação de sistemas de informação. Manutenção de base de dados. Comunicação e divulgação de informações; estruturação do IBAMA para atender às suas atribuições legais nesse tema. Quando necessário, as atividades serão executadas em articulação com o Ministério do Meio Ambiente, Ministério de Ciência e Tecnologia, Ministério da Defesa; Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs) e de Saúde; Defesa Civil e demais instituições afetas ao tema, nas três esferas de governo, incluindo empresas, instituições de ensino e sociedade civil organizada. Os recursos poderão também ser aplicados de forma descentralizada para a contratação de laboratórios que realizam análises químicas e empresas especializadas de atendimento a acidentes, por meio de convênio ou outro instrumento a ser celebrado, com supervisão do IBAMA Base legal: Constituição Federal, Art. 225; Lei nº 6.938/1981; Lei nº 9.605/1998; Decreto nº 6.514/2008; Lei nº 9.966/2000; Decreto nº 4.136/2002; Decreto nº 4.871/2002; Decreto nº 5.098/2004; Decreto nº 96.044/1988; Resolução ANTT nº 420/2004; Resolução CONAMA nº 398/2008; Decreto nº 8.127/2013. 20WH – Avaliação da periculosidade e controle de produtos, substâncias químicas e resíduos perigosos Objetivo 0487: Aperfeiçoar os mecanismos de gestão e de controle voltados para a prevenção da contaminação e da poluição ambiental, e para o gerenciamento de substâncias perigosas, visando garantir a melhoria da qualidade ambiental. Iniciativa 01MO: Adequação dos procedimentos de controle do perigo e avaliação do risco de substâncias químicas e produtos perigosos. Unidade de medida: unidade Produto: 80.001 avaliações realizadas Descrição: Avaliação de potencial de periculosidade para fins de registro de agrotóxicos, preservativos de madeira, remediadores ambientais, dispersantes de óleo e graxas e emissão de licenças para circulação de veículos automotores, emissão do selo ruído, autorização do programa silêncio, controle das atividades de importação e exportação de produtos, substâncias e resíduos. Criação de mecanismos que permitam ampliar o volume e melhorar a qualidade das informações ambientais contidas nos sistemas de controle vinculados ao Cadastro Técnico Federal com impactos positivos nas ações de controle e nas tomadas de decisão; ampliação da base de empreendedores cadastrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, com impactos positivos em termos de arrecadação e de informações para controle ambiental. Implementação: Parcerias com os entes federados, instituições governamentais, entidades da sociedade civil, universidades, institutos de pesquisa e fomento. Execução direta e/ou descentralizada de projetos. Ampliação na capacidade de automação dos procedimentos de controle, bem como as devidas adequações no espaço físico e equipamentos existentes, considerando o que dispõe a estrutura regimental do Ibama, para atender às atividades relacionadas ao controle de agrotóxicos, de substâncias químicas, de emissões de fontes móveis, das substâncias que destroem a camada de Ozônio, dos dispersantes químico, preservativo de madeiras, remediadores, ruídos e produtos, resíduos perigosos, pilhas, baterias. Base legal: Constituição Federal, Art. 225; Lei nº 6.938/1981; Lei nº 9.605/1998; Decreto nº 6.514/2008; Lei nº 9.966/2000; Decreto nº 4.136/2002; Decreto nº 4.871/2002; Decreto nº 5.098/2004; Decreto nº 96.044/1988; Resolução ANTT nº 420/2004; Resolução Conama nº 398/2008; Lei nº 7.802/89; Lei nº 8.723/93; Decreto nº 4.074/02. 6124 – Fiscalização de atividades degradadoras, poluentes e contaminantes Objetivo 0487: Aperfeiçoar os mecanismos de gestão e de controle voltados para a prevenção da contaminação e da poluição ambiental, e para o gerenciamento de substâncias perigosas, visando garantir a melhoria da qualidade ambiental. Iniciativa 01MR: Aprimoramento da fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos considerados efetivo ou potencialmente poluidores, degradadores e contaminantes Unidade de medida: unidade Produto: 190 Fiscalizações ambientais realizadas Descrição: Fiscalização e coibição de ilícitos ambientais transnacionais nos principais portos, aeroportos, pontos de fronteira alfandegados e recintos alfandegados no intuito de verificar a legalidade e o cumprimento dos princípios previstos nas legislações referentes à área ambiental e fiscalização de áreas e empreendimentos passíveis de licenciamento pelo IBAMA, em que ocorram atividades potencialmente degradadoras, poluidoras e contaminantes no intuito de verificar a legalidade e o cumprimento dos princípios previstos na legislação. Atuação especial no combate à mineração ilegal em Terras da União e no controle e no monitoramento dos possíveis danos ambientais causados por derramamento / lançamento de petróleo e de seus derivados e outras substâncias nocivas ou perigosas no meio ambiente, autuando os infratores na esfera de sua competência. Objetiva-se coibir, a nível de Comércio Exterior, a exportação e importação ilegal de substâncias e resíduos perigosos controlados por Convenções e Protocolos Internacionais e as ações de degradação, poluição e contaminação que comprometem a manutenção da qualidade ambiental e das condições de vida Implementação: Realizar fiscalizações ambientais relacionadas ao comércio exterior de resíduos e substâncias perigosas para o meio ambiente; e realizar operações e ações de fiscalização visando coibir a implementação de atividades e empreendimentos que possam poluir e degradar e/ou impactar os recursos naturais, em diferentes ecossistemas, em especial as atividades com riscos de acidentes e emergências ambientais. Base legal: Lei nº 6.938, de 31/08/81; Lei nº 9.605 de 12/02/88; Decreto nº 3.179, de 21/09/99; Lei nº 7.802, de 11/07/89; Decreto nº 4.074, de 04/01/02; Lei nº 9.478, de 06/08/1997. 6925 - Licenciamento Ambiental Federal Objetivo 0489: Promover o aperfeiçoamento do licenciamento e da avaliação ambiental. Iniciativa 01N9: Aperfeiçoamento de normas e da gestão das informações, e desenvolvimento institucional dos órgãos integrantes do Sisnama responsáveis pelo licenciamento ambiental. Unidade de medida: unidade Produto: 450 licenças concedidas. Descrição: Execução dos procedimentos de licenciamento ambiental federal necessários à realização de vistorias aos locais e/ou trajeto de empreendimentos, audiências públicas ou reuniões públicas com as comunidades a serem afetadas pela implantação do empreendimento e reuniões técnicas com empreendedores, consultorias e interessados, Ainda são necessários a elaboração de documentos administrativos, elaboração de documentos técnicos tais como pareceres, relatórios de vistorias, notas técnicas, notas informativas, bem a realização de análises, modelagem e processamento de dados ambientais relacionadas à avaliação de impacto ambientais e análise de risco. Implementação: Realização de deslocamento aéreo, terrestre, marítimo e fluvial, executando atividades de campo e mergulhos submarinos. Infraestrutura tecnológica (sistemas, hardware e software) para suporte ao processamento e modelagem de dados ambientais, bem como apoio às atividades administrativas e de apoio às atividades de campo. Para o apoio técnico científico às atividades de avaliação de impacto ambiental e à análise de risco serão estabelecidas parcerias com os entes federados, instituições governamentais, entidades da sociedade civil, universidades, institutos de pesquisa e fomento. Execução direta e/ou descentralizada de projetos. Base legal: CF Art. 177 e 225; Lei nº. 6.938/81; Lei nº. 9.966/00; e Lei nº 9.478, de 06/08/1997. 8286 – Educação ambiental para grupos em situação de vulnerabilidade socioambiental Objetivo 0491: Promover a educação ambiental integrada às políticas e programas socioambientais, contribuindo para construção de sociedades sustentáveis. Iniciativa 01NL: Desenvolvimento de estratégias de educação ambiental, participação social e mediação de conflitos para apoio à gestão socioambiental de territórios ocupados por grupos em situação de vulnerabilidade. Unidade de medida: unidade Produto: 30 Eventos organizados Descrição: Promoção de reuniões, palestras e encontros com grupos de vulnerabilidade socioambiental; elaboração e divulgação de material didático contribuindo para a educação e a gestão socioambiental no âmbito da finalidade institucional do Ibama, em consonância com a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA, Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999, e seu Decreto n° 4.281, de 25 de junho de 2002; capacitação para gerar conscientização ambiental entre os atores envolvidos nos processos educativos de gestão socioambiental. Objetiva-se apoiar a gestão socioambiental de grupos em situação de vulnerabilidade através de estratégias de educação e gestão socioambiental envolvendo gestão participativa, educação ambiental e gestão de conflitos no âmbito da finalidade institucional do Ibama. Implementação: Articulação intra e interinstitucional, estabelecimento de parcerias, e desenvolvimento de processos formativos, oficinas, cursos, seminários e outros espaços com finalidade educacional. Base legal: Artigo 225 da Constituição Federal; Artigo 2º, inciso X da Lei 6.938/81; Lei 9.605/98; Lei 9.795/99; Decreto 4.281/02 e Decreto 5.718/2006; Lei nº 9.478, de 06/08/1997. Unidade Responsável: Diretoria de Planejamento Administração e Logística - Diplan Ações: Descrição: Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Base legal: Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 2000 – Administração da Unidade Descrição: Com a finalidade de constituir um centro de custos administrativos das unidades orçamentárias constantes dos orçamentos da União, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas, a ação compreende: serviços administrativos ou de apoio; manutenção e uso de frota veicular; manutenção e conservação de bens imóveis próprios da União, cedidos ou alugados; despesas com tecnologia de informação e comunicações, sob a ótica “meio”, que incluem o desenvolvimento de sistemas de informações, aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos e administrativos de apoio, desde que voltados à administração geral de cada Órgão; capacitação de servidores em temas e ferramentas de uso geral; despesas com viagens e locomoção, incluindo aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins; realização de estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas; demais atividades-meio necessárias à gestão e à administração da unidade. 2004 – Assistência médica e odontológica aos servidores, empregados e seus dependentes Descrição: Concessão, em caráter suplementar, do benefício de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). A concessão do benefício é exclusiva para a contratação de serviços médico-hospitalares e odontológicos sob a forma de contrato ou convênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento. Produto: 10.653 pessoas beneficiadas Base legal: art. 230, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Geral); Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 (Executivo); e demais legislações específicas. 2010 – Assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores e empregados Descrição: Concessão do benefício de assistência pré-escolar pago diretamente no contracheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar. Produto: 520 crianças atendidas Base legal: Inciso IV, do art. 54 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990; art. 3º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 e demais legislações específicas. 2011 – Auxílio-transporte aos servidores civis, empregados e militares Descrição: Pagamento pela União de auxílio-transporte em pecúnia, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores, militares e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. A concessão do benefício por intermédio desta ação não é extensiva a estagiários, cuja despesa deverá correr à conta das dotações pelas quais correm o custeio das respectivas bolsas de estágio. Produto: 335 servidores beneficiados Base legal: Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001; Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998; Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987 e demais legislações específicas. 2012 – Auxílio-alimentação aos servidores e empregados Descrição: Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia do auxílio-alimentação aos servidores, militares e empregados públicos federais, ativos, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993) ou por meio de manutenção de refeitório, benefício que será pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercício do servidor ou empregado ou por meio de manutenção de refeitório. Produto: 4.095 servidores beneficiados Base Legal: Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992 e Decreto 3.887, de 16 de agosto de 2001. 20 TP – Pagamento de pessoal ativo da União Descrição: Pagamento de espécies remuneratórias devido aos servidores e empregados ativos civis da União. Base legal: Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e CLT
Ações:
20WE – Fiscalização dos Recursos da Biodiversidade
Programa 2036 - Florestas, Prevenção e Controle do Desmatamento e dos Incêndios
Ações:
Programa 2045 - Licenciamento e Qualidade Ambiental
Ações:
20MM – Promoção de ações de gestão de riscos, preparação e atendimento a emergências ambientais
Programa 2124 - Programa de Gestão e Manutenção
09HB – Contribuição da União, de suas autarquias e fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais
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