Portaria 2089, de 08 de setembro de 2020
Designar os servidores relacionados no Anexo I desta Portaria para exercerem a função de Autoridade Administrativa da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, com prerrogativa de emitir e assinar licenças de exportação, importação, certificado de origem no que se refere às espécies de Cedrela spp. constantes no Anexo II da CITES, no âmbito de suas respectivas Superintendências Regionais.
Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
PORTARIA Nº 2.089, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e pelo Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria Ibama nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente e;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, que dispõe sobre a implementação da "Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES", designou o Ibama como Autoridade Administrativa; e
CONSIDERANDO o disposto nos processos nº 02001.001496/2011-15 e nº 02001.005211/2015-49, resolve:
Art. 1º Designar os servidores relacionados no Anexo I desta Portaria para exercerem a função de Autoridade Administrativa da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, com prerrogativa de emitir e assinar licenças de exportação, importação, certificado de origem no que se refere às espécies de Cedrela spp. constantes no Anexo II da CITES, no âmbito de suas respectivas Superintendências Regionais.
Art. 2º A atualização da designação de autoridade administrativa CITES se fará por meio de alteração do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 351, de 23 de março de 2016, e a Portaria nº 878, de 31 de março de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
RELAÇÃO DOS SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA CITES:
I - SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DO ACRE
a) Luciano de Souza Arruda, matrícula SIAPE 1718651;
b) Weverton Sobral de Moura, matrícula SIAPE 1170597.
II - SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DO AMAZONAS:
a) Neyton Barrabás Vasconcelos Silva de Oliveira, matrícula SIAPE 2510619.
III - SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
a) Jacques Augusto Passamani, matrícula SIAPE 1221813;
b) Rodrigo Melo de Sá, matrícula SIAPE 1365223.
IV - SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DO PARÁ:
a) Robson Cruz Santos, matrícula SIAPE 1514118;
b) Eduardo Charly de Araujo Lameira, matrícula SIAPE 1716839.
V - SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DO PARANÁ:
a) André Gustavo da Silva, matrícula SIAPE 1714960;
b) Vinícius Carlos Freire, matrícula SIAPE 1714434.
VI - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL:
a) Marcelo Machado Madeira, matrícula SIAPE 1439621;
b) Maurício Vieira de Souza, matrícula SIAPE 1366132.
VII - SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DE RONDÔNIA
a) Eurico Arteaga Santiago, matrícula SIAPE 0679621;
b) Sebastiana Socorro da Silva Almeida, SIAPE 1184826.
VIII - SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA:
a) Alline Alvarez da Costa, matrícula SIAPE 1425136;
b) Bruno Barbosa, matrícula SIAPE 1422941.
IX - SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DE SÃO PAULO:
a) Giselle Moreira Casetta, matrícula SIAPE 2183174;
b) Cláudio Massao Kawata, matrícula SIAPE 1522808;
c) Daniel Eduardo Visciano de Carvalho, matrícula SIAPE 1365454;
d) Diego Augusto Zanini, matrícula SIAPE 1577970.
EDUARDO FORTUNATO BIM
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