Instrução Normativa 29, de 29 de dezembro de 2020
Dispõe sobre os Arts. 14 e 23 da Resolução CONAMA nº 492 de 2018, para referenciar a norma técnica de medição da emissão de amônia e para estabelecer os requisitos e critérios para a determinação do fator Ki, ou fator de regeneração.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 29 DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre os Arts. 14 e 23 da Resolução CONAMA nº 492 de 2018, para referenciar a norma técnica de medição da emissão de amônia e para estabelecer os requisitos e critérios para a determinação do fator Ki, ou fator de regeneração.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, incisos I, V e VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017, e o art. 134 do Anexo I da Portaria Ibama nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de outubro de 2020, com fundamento no art. 7º, inc. XII e XIII, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, no art. 8º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, no art. 3º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, e na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 492, de 20 de dezembro de 2018, e considerando o constante no Processo nº 02001.027586/2020-27, resolve:
Art. 1º Estabelecer, em conformidade com a Resolução CONAMA 492, de 2018:
I - os requisitos e critérios para a determinação do fator Ki, ou fator de regeneração, a ser aplicado aos poluentes monóxido de carbono (CO), gases orgânicos não metano (NMOG), óxidos de nitrogênio (NOx), aldeídos, e material particulado emitidos pelo motor através do tubo de descarga de veículos rodoviários automotores leves equipados com sistemas regenerativos periódicos de pós tratamento, conforme art. 23 da Resolução CONAMA 492, de 2018; e,
II - a norma técnica brasileira que será referência para a medição da emissão de amônia, conforme art. 14 da Resolução CONAMA 492, de 2018.
§ 1º Os requisitos e critérios para a determinação do fator Ki, ou fator de regeneração, são apresentados no ANEXO desta Instrução Normativa.
§ 2º Fica estabelecida a ABNT NBR 16898:2020 - Veículos rodoviários automotores leves - Determinação de amônia nas emissões de gases de escapamento como norma técnica brasileira para atendimento do disposto no art. 14 da Resolução CONAMA 492, de 2018. (Revogado pela Instrução Normativa nº 3, de 1º de fevereiro de 2023)
§ 2º Fica estabelecida a ABNT NBR 16898:2020 - Veículos rodoviários automotores leves — Determinação de amônia nas emissões de gases de escapamento, ou sua sucedânea, como norma técnica brasileira para atendimento do disposto no art. 14 da Resolução CONAMA Nº 492, de 2018. (NR) (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 1º de fevereiro de 2023)
Art. 2º Os requisitos e critérios para a determinação do fator Ki, ou fator de regeneração, determinados no Art. 1º, não se aplicam aos veículos rodoviários automotores leves equipados com sistemas de regeneração contínua.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
LUIS CARLOS HIROMI NAGÃO
ANEXO
PARTE 1 - REFERÊNCIAS NORMATIVAS, TERMOS E DEFINIÇÕES
1.1. Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação desta Instrução Normativa. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento, inclusive emendas.
a) ABNT NBR 6601, Veículos rodoviários automotores leves - Determinação de hidrocarbonetos, monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio, dióxido de carbono e material particulado no gás de escapamento.
b) ABNT NBR 16567, Veículos rodoviários híbridos elétricos leves - Medição de emissão de escapamento e consumo de combustível e energia - Métodos de ensaio.
c) ABNT NBR 12026, Veículos rodoviários automotores leves - Determinação da emissão de aldeídos e cetonas contidos no gás de escapamento, por cromatografia líquida - Método DNPH.
d) ABNT NBR 15598, Veículos rodoviários automotores leves - Determinação de etanol não queimado contido no gás de escapamento, por cromatografia gasosa - Método de ensaio.
e) ABNT NBR 8689, Veículos rodoviários automotores leves - Combustíveis para ensaio - Requisitos;
f) ABNT NBR ISO 1176, Veículos rodoviários automotores - Massas - Vocabulário e códigos.
1.2. Para os efeitos desta Instrução Normativa, aplicam-se os termos e definições mencionados nos documentos referenciados no item 1.1 acima, bem como os seguintes:
I - Ciclo de condução de quatro fases: ciclo de condução padronizado usado para avaliação do sistema de regeneração periódica.
II - Sistema de regeneração contínua: sistema de controle de emissões que emprega um processo de regeneração que ocorre pelo menos uma vez a cada ensaio e tenha ocorrido pelo menos uma vez durante o pré-condicionamento do veículo.
III - Sistema de regeneração periódica: sistema de controle de emissões que emprega um processo de regeneração, não contínuo, que ocorre a um intervalo de quilometragem não superior a 4.000 km (quatro mil quilômetros).
PARTE 2 - REQUISITOS PARA A DETERMINAÇÃO DO FATOR KI, OU FATOR DE REGENERAÇÃO, EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES LEVES EQUIPADOS COM SISTEMAS REGENERATIVOS PERIÓDICOS DE PÓS TRATAMENTO
2.1. A determinação do fator de regeneração (Ki) para veículos rodoviários automotores leves equipados com sistemas regenerativos periódicos de pós tratamento aplica-se apenas aqueles sistemas em que a regeneração ocorre pelo menos uma vez a cada 4.000 km de funcionamento normal do veículo, sem nenhuma interferência.
2.2. O fator Ki será determinado para cada um dos seguintes poluentes: CO, NMOG, NOx, aldeídos, e material particulado.
2.3. Se a regeneração ocorrer pelo menos uma vez por ensaio conforme Ciclo de Condução de Quatro Fases e já tiver ocorrido pelo menos uma regeneração durante o ciclo de pré condicionamento do veículo, considera-se que se trata de um sistema de regeneração contínua, conforme item 1.2, II, e não será abordado por esta Instrução Normativa
2.3.1. Para veículos híbridos, se a regeneração ocorrer pelo menos uma vez durante o regime de carga sustentada, e já tiver ocorrido pelo menos uma regeneração durante o ciclo de pré condicionamento do veículo conforme ABNT NBR 16567, considera-se que se trata de um sistema de regeneração contínua conforme item 1.2, II, e não será abordado por esta Instrução Normativa.
2.4. Os fatores Ki, determinados conforme este procedimento, podem ser estendidos a outros veículos, observado os itens 2.4.1 e 2.4.2 seguintes.
2.4.1. Critério para agrupamento de veículos equipados com sistema de regeneração periódica, cujos parâmetros a seguir descritos sejam idênticos, ou estejam dentro das tolerâncias indicadas:
I - Ciclo de combustão do motor.
II - Sistema de pós tratamento com regeneração periódica (catalisador, coletor de partículas, etc):
a) Construção (tipo de encapsulamento, de metal precioso, de substrato e densidade das células, etc);
b) Tipo e princípio de funcionamento (cruzamento de válvulas, injeção de ar, injeção de combustível, intervalo entre fases de regeneração, etc);
c) Sistema de dosagem e aditivação;
d) Volume ± 10 % (catalisador, coletor de partículas, etc);
e) Localização (condicionada à variação de temperatura de ± 50 ºC com o veículo a 120 km/h ou 5 % da diferença da temperatura/pressão máximas).
2.4.2. Modelos de veículos com diferentes massas em ordem de marcha: Os fatores Ki, determinados conforme este procedimento, podem ser estendidos a outros veículos, com massa de ensaio situadas até duas classes de inércia equivalente acima da classe de inércia do veículo ensaiado, ou em qualquer classe de inércia equivalente inferior, conforme ABNT NBR 6601.
2.5. Combustível
2.5.1. Para ensaios com medição de emissões deverá ser utilizado combustível de referência, de acordo com as resoluções vigentes. Para os ensaios sem medição de emissões, deverá ser utilizado o combustível comercial. Não pode haver alternância entre combustível comum e aditivado na fase de carregamento.
2.6. Veículo
2.6.1. O veículo usado nas medições das emissões durante a determinação do fator Ki deve observar os critérios e requisitos conforme ABNT NBR 6601.
2.6.2. O veículo pode estar equipado com um dispositivo capaz de controlar o processo de regeneração, desde que essa operação não tenha efeitos sobre a calibração inicial do motor a não ser inibir a regeneração. Tal dispositivo é autorizado para impedir a regeneração durante a etapa final do carregamento do sistema de regeneração e durante os ciclos de pré-condicionamento, prévio a regeneração. No entanto, não será utilizado durante a medição das emissões durante a fase de regeneração, assim o ensaio de emissões durante a regeneração deve ser realizado com o módulo de controle do fabricante do equipamento de origem na sua configuração original. É permitido induzir o processo de regeneração somente antes do início da fase de carregamento.
PARTE 3 - MÉTODO DE ENSAIO
3.1. O ensaio consiste em determinar um fator, a ser aplicado aos resultados dos poluentes medidos durante os ensaios de emissões de veículos equipados com sistema de regeneração periódica do sistema de pós-tratamento. Para isso são feitas medições das emissões durante a regeneração deste sistema, bem como medições no intervalo entre as fases em que ocorre a regeneração. O cálculo do fator Ki correspondente a cada poluente leva em consideração as emissões medidas, bem como o intervalo entre as fases de regeneração, e sua duração. O fator Ki tem como objetivo ponderar as emissões dos diversos poluentes, de maneira a considerar os efeitos da regeneração nas emissões, mesmo quando a regeneração não ocorre, por exemplo nos ensaios de certificação.
3.2. Ciclo de condução de quatro fases
3.2.1. Consiste em um ciclo de condução composto pelos ciclos de partida a frio e a quente. O ciclo de partida a frio é dividido em duas fases. A primeira fase, representando a fase "transitória" da partida a frio, termina ao final da desaceleração que é programada para ocorrer aos 505 segundos do ciclo. A segunda fase, representando a fase "estabilizada", consiste na conclusão do ciclo de ensaio, sem desligar o motor aos 1372 segundos, eliminando os 600 segundos em marcha lenta. Da mesma maneira, o ciclo de partida a quente consiste em duas fases, a primeira representando a fase "transitória" a quente, termina também com o final da desaceleração, enquanto a segunda fase do ciclo a quente, representando a fase "estabilizada", consiste na conclusão do ciclo de ensaio, incluindo o desligamento do motor e término do ensaio. Desta forma, o ensaio completo é composto no total por 4 (quatro) fases. Todas as demais recomendações e procedimentos devem seguir conforme ABNT NBR 6601.
3.2.1.1. O resultado são somas ponderadas das emissões dos componentes do gás de escapamento em massa, obtidas nas diversas fases do ensaio, e são calculados conforme a Equação 1 abaixo, para cada poluente:
Equação 1
ONDE:
YMP é a emissão ponderada de cada componente do gás emitido (CO, NMOG, NOx, aldeídos, e material particulado), expressa em gramas por quilômetro (g/km);
YTF é a emissão em massa de cada componente do gás emitido na fase transitória com partida a frio, expressa em gramas (g);
YEF é a emissão em massa de cada componente do gás emitido na fase estabilizada com partida a frio, expressa em gramas (g);
YTQ é a emissão em massa de cada componente do gás emitido na fase transitória com partida a quente, expressa em gramas (g);
YEQ é a emissão em massa de cada componente do gás emitido na fase estabilizada com partida a quente, expressa em gramas (g);
DTF é a distância percorrida pelo veículo, medida durante a fase transitória com partida a frio, expressa em quilômetros (km);
DE é a distância percorrida pelo veículo, medida durante a fase estabilizada, expressa em quilômetros (km);
DTQ é a distância percorrida pelo veículo, medida durante a fase transitória com partida a quente, expressa em quilômetros (km).
3.2.1.2. Se necessário, o laboratório poderá recolher as emissões das fases transitória e estabilizada em apenas um 'bag', neste caso esta estratégia deverá ser usada em todas as medições de emissões. Neste caso YEF e YTF poderiam ser analisados em um único bag, e da mesma forma YEQ e YTQ também. Para a medição de material particulado, seria igualmente permitido amostrar as fases transitória e estabilizada em apenas um filtro, neste caso esta estratégia deverá ser usada em todas as medições de material particulado.
3.3. Medição das emissões de escape na fase de carregamento, isto é, durante o intervalo que separa dois ciclos em que ocorre regeneração.
3.3.1. A média das emissões entre as fases de regeneração, isto é, durante o carregamento do dispositivo de regeneração, é determinada pela média aritmética de vários ciclos de funcionamento conforme Ciclo de Condução de Quatro Fases aproximadamente equidistantes, se forem mais do que dois, devendo ser realizadas as medições das emissões de pelo menos dois ciclos de funcionamento conforme Ciclo de Condução de Quatro Fases sendo um imediatamente após a regeneração (antes de um novo carregamento) e outro tão perto quanto possível de uma fase de regeneração. Todas as medições e cálculos de emissões são realizados conforme Ciclo de Condução de Quatro Fases, sempre tomadas a partir de uma partida a frio. As emissões médias para um sistema de regeneração única devem ser calculadas em conformidade com o ponto 3.5 e para um sistema de regeneração múltipla, em conformidade com o ponto 3.6.
3.3.2. O processo de carregamento e a determinação do fator Ki devem ocorrer durante um ou mais ciclos de funcionamento conforme Ciclo de Condução de Quatro Fases num banco dinamométrico. Esses ciclos podem ser realizados sem interrupção, i.e., sem desligar o motor entre os ciclos. O veículo pode ser retirado do banco dinamométrico após qualquer número de ciclos completos e o ensaio ser retomado posteriormente.
3.3.3. O número de ciclos (D) entre dois ciclos em que ocorrem fases de regeneração, o número de ciclos em que são feitas medições das emissões (n) e cada medição das emissões (M'sij) devem ser registrados no relatório de teste, conforme Parte 5 deste ANEXO.
3.4. Medição das emissões durante a regeneração
3.4.1. A preparação do veículo, se necessária, pode ser realizada usando os ciclos pré-condicionamento.
3.4.2. Para o primeiro ensaio de emissões válido na fase de regeneração as condições de teste e veículo conforme Ciclo de Condução de Quatro Fases devem ser atendidas.
3.4.2.1. As condições relativas ao ensaio e ao veículo são aplicáveis para o ensaio conforme Ciclo de Condução de Quatro Fases antes de ser realizado o primeiro ensaio de emissões válido.
3.4.3. A regeneração não pode ocorrer durante a preparação do veículo. Isto pode ser assegurado através de um dos seguintes métodos:
I - Instalação de um sistema de regeneração inerte ou um sistema parcial para os ciclos de pré-condicionamento; e
II - Outro método proposto pelo o fabricante, por exemplo um dispositivo capaz de impedir o processo de regeneração.
3.4.4. É realizado um ensaio das emissões de escape após partida a frio que inclua um processo de regeneração em conformidade com o ciclo de funcionamento conforme Ciclo de Condução de Quatro Fases.
3.4.5. Se o processo de regeneração exigir mais do que um ciclo de funcionamento, realiza-se imediatamente um ou mais ciclos de ensaio subsequentes, sem desligar o motor, até se realizar a regeneração completa (todos os ciclos devem ser completados). O intervalo necessário para configurar um novo ensaio deve ser o mais curto possível (por exemplo, para mudança do coletor de partículas do laboratório). A coleta de gases e partículas deve estar desligada durante este período. Se durante este intervalo de marcha lenta, por exemplo, para mudança do coletor de partículas, ocorrer regeneração, o veículo deverá ser desligado durante 10 minutos e seguir o teste normal, até se realizar a regeneração completa.
3.4.6. Os valores de emissão durante a regeneração (Mri) são calculados segundo o item 3.5 abaixo. Deve ser registrado o número de ciclos de funcionamento (d) medidos para uma regeneração completa.
3.5. Cálculo das emissões de escape combinadas de um sistema de regeneração única
3.5.1. Para o Cálculo das emissões de escape combinadas de um sistema de regeneração única, deve ser utilizada a Equação 2 abaixo.
Equação 2
Sendo que para cada poluente (i) considerado:
M'sij = emissões mássicas do poluente (i) em g/km, medidas num ciclo de funcionamento conforme Ciclo de Condução de Quatro Fases (j) ou no caso de veículo híbridos conforme ABNT NBR 16567 (apenas regime de carga sustentada), sem regeneração.
M'rij = emissões mássicas do poluente (i) em g/km, medidas num ciclo de funcionamento conforme Ciclo de Condução de Quatro Fases (j) ou no caso de veículo híbridos conforme ABNT NBR 16567 (apenas regime de carga sustentada), durante a regeneração. No caso de (d) ser maior do que um, o primeiro ensaio é realizado a frio e os ciclos subsequentes são realizados a quente.
Msi = emissões mássicas do poluente (i) em g/km sem regeneração
Mri = emissões mássicas do poluente (i) em g/km durante a regeneração
Mpi = emissões mássicas do poluente (i) em g/km
n = número de ensaios em que são realizadas medições (ciclos de funcionamento conforme Ciclo de Condução de Quatro Fases ou no caso de veículos híbridos conforme ABNT NBR 16567, apenas regime de carga sustentada, entre dois ciclos em que ocorrem fases de regeneração, devendo ser sempre maior ou igual a dois.
d = número de ciclos de funcionamento necessários para a regeneração
D = número de ciclos de funcionamento entre dois ciclos em que ocorrem fases de regeneração
3.5.2. A Figura 1 abaixo apresenta um exemplo esquemático dos parâmetros medidos durante o ensaio de emissões durante e entre os ciclos em que ocorre a regeneração, onde as as emissões durante «D» podem aumentar ou diminuir.
Figura 1
3.5.3. Para o cálculo do fator de regeneração K para cada poluente (i) considerado, usar as Equações 3 ou 4 abaixo, sendo que os resultados correspondentes a Msi, Mpi e Ki deverão ser registados no relatório de ensaio.
Equação 3
Equação 4
3.6.Cálculo das emissões de escape combinadas de um sistema de regeneração periódica múltipla.
Equação 5
Sendo que para cada poluente (i) considerado:
Msi = emissão mássica média de todas as fases k do poluente (i) em g/km sem regeneração
Mri = emissão mássica média de todas as fases k do poluente (i) em g/km durante a regeneração
Mpi = emissão mássica média de todas as fases k do poluente (i) em g/km
Msik = emissão mássica média da fase k do poluente (i) em g/km sem regeneração
Mrik = emissão mássica média da fase k do poluente (i) em g/km durante a regeneração
M'sik,j = emissões mássicas da fase k do poluente (i) em g/km, numa parte do ciclo de funcionamento conforme Ciclo de Condução de Quatro Fases ou no caso de veículo híbridos conforme ABNT NBR 16567 (apenas regime de carga sustentada) sem regeneração e medida no ponto j; 1£j £ nk,
M'rik,j = emissões mássicas da fase k do poluente (i) em g/km, numa parte do ciclo de funcionamento conforme Ciclo de Condução de Quatro Fases ou no caso de veículo híbridos conforme ABNT NBR 16567 (apenas regime de carga sustentada) durante a regeneração (se j > 1, o primeiro ensaio conforme Ciclo de Condução de Quatro Fases ou no caso de veículo híbridos conforme ABNT NBR 16567 (apenas regime de carga sustentada) é realizado a frio e os ciclos subsequentes são realizados a quente, medida no ciclo de funcionamento j; 1£j £ nk
nk = número de ensaios da fase k em que são realizadas medições das emissões (ciclos de funcionamento conforme Ciclo de Condução de Quatro Fases ou no caso de veículo híbridos conforme ABNT NBR 16567 (apenas regime de carga sustentada) entre dois ciclos em que ocorrem fases de regeneração, devendo ser sempre maior ou igual a dois;
dk = número de ciclos de funcionamento da fase k necessários para a regeneração,
Dk = número de ciclos de funcionamento da fase k entre dois ciclos necessários para que ocorra a regeneração
3.6.2. A Figura 2 apresenta um exemplo esquemático dos parâmetros medidos durante o ensaio de emissões durante e entre os ciclos em que ocorre a regeneração.
Figura 2
3.6.3. A Figura 3 apresenta um exemplo esquemático dos parâmetros medidos durante o ensaio de emissões durante e entre os ciclos em que ocorre a regeneração.
Figura 3
3.7. Para a aplicação em sistemas de pos-tratamento simples e realistas, segue abaixo uma explicação detalhada baseada no exemplo esquemático mostrado na Figura 3 acima.
3.7.1. Filtro de Material Particulado (DPF): regeneração a intervalos regulares e emissões equivalentes (±15 %) entre as fases de regeneração, apresentado na Equação 6.
Equação 6
3.7.2. Filtro/catalisador DeNOx: a fase de dessulfurização (extração do SO2) tem início antes de a influência do enxofre nas emissões poder ser detectada (± 15 % das emissões medidas) e, neste exemplo, por razões exotérmicas, ocorre com a última operação de regeneração DPF efetuada, apresentado na Equação 7.
Equação 7
3.7.3. Sistema completo (DPF + DeNOx), conforme Equação 8.
Equação 8
3.7.4. O cálculo do fator Ki para os sistemas de regeneração periódica múltipla só é possível após um determinado número de fases de regeneração para cada sistema. Após realizar o procedimento completo (de A até B, ver Figura 2), devem obter-se de novo as condições A iniciais.
PARTE 4 - RESULTADOS
4.1. Os resultados dos fatores Ki, bem como seus dados de cálculo deverão ser reportados conforme a Parte 6 deste ANEXO.
PARTE 5 - DA ATUALIZAÇÃO DE PARÂMETROS DE SISTEMAS DE REGENERAÇÃO PERIÓDICA
5.1. Novos fatores Ki devem ser determinados caso sejam alterados os parâmetros técnicos ou a estratégia de regeneração de um sistema de regeneração homologado.
5.2. Para um sistema de regeneração múltiplo, o procedimento necessário de atualização do fator Ki pode ser simplificado mediante acordo com o Ibama somente se forem alterados os parâmetros de estratégia de um único dispositivo (ou seja, «D» e/ou «d» para o DPF) e o fabricante ou importador puder apresentar dados técnicos exequíveis ao Ibama comprovando que:
a) Não existem interações detectáveis com outro(s) dispositivo(s) do sistema; e
b) Os parâmetros importantes (nomeadamente, construção, princípio de funcionamento, volume, localização etc.) são idênticos.
PARTE 6 - MODELO DE RELATÓRIO DE ENSAIOS PARA A DETERMINAÇÃO DO FATOR Ki
Identificação do laboratório: |
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Fabricante do veículo: |
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Modelo: |
Chassis: |
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Motor modelo: |
Transmissão tipo/modelo: |
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Massaem ordem de marcha do veículo (MoM NBR1176 ou Resolução CONAMA 15/95): |
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Pneus (Fabricante/modelo/dimensão): |
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Sistema de regeneração (único ou múltiplo): |
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Sistema de regeneração (Citar componentes e códigos): |
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Veículos representados: |
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Breve descrição do método utilizado para determinar o número de ciclos entre dois ciclos em que ocorrem fases de regeneração (D): |
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Parâmetros para determinar o nível de carga necessário para ocorrer a regeneração (temperatura, pressão, etc.): |
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Registro dos ciclos de carregamento: |
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Combustível: |
Lote: |
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Nº de ciclos durante a fase de carregamento (D): |
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Nº de medições de emissões durante a fase de carregamento (n): |
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Data |
Nº ensaio |
Hora |
km |
CO2 (g/km) |
CO (g/km) |
NMOG (g/km) |
NOx (g/km) |
CHO (g/km) |
MP (g/km) |
Registro dos ciclos de Regeneração (número de ciclo, d = ________) |
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Data |
Nº ensaio |
Hora |
km |
CO2 (g/km) |
CO (g/km) |
NMOG (g/km) |
NOx (g/km) |
CHO (g/km) |
MP (g/km) |
Responsável pelos ensaios:_________________________________________ |
Anexar ou anotar Memorial de cálculos (Planilhas eletrônicas são aceitas):
a) Para sistemas regenerativos simples (conforme o item 4.4):
a) Para sistemas regenerativos simples (conforme o item 3.5): (Retificado)
a.1) Msi = emissões mássicas dos poluentes (i) sem regeneração, (g/km):
a.2) Mri = emissões mássicas dos poluentes (i) durante a regeneração, (g/km):
a.3) Mpi = emissões mássicas dos poluentes (i), (g/km):
a.4) cálculo dos fatores Kim (multiplicativo) e/ou Kia (aditivo) dos poluentes (i), com arredondamento para quatro casas decimais:
b) Para sistemas regenerativos múltiplos (conforme item 4.5):
b) Para sistemas regenerativos múltiplos (conforme item 3.6): (Retificado)
b.1) Msik = emissão mássica média da fase k dos poluentes (i) sem regeneração (g/km):
b.2) Mrik = emissão mássica média da fase k dos poluentes (i) durante a regeneração (g/km):
b.3) Msi = emissão mássica média de todas as fases k dos poluentes (i) sem regeneração (g/km):
b.4) Mri = emissão mássica média de todas as fases k dos poluentes (i) durante a regeneração (g/km):
b.5) Mpi = emissão mássica média de todas as fases k dos poluentes (i), em (g/km):
b.6) cálculo dos fatores Kim (multiplicativo) e/ou Kia (aditivo) dos poluentes (i), com arredondamento para quatro casas decimais.
Responsável pelos cálculos:________________________________________
PARTE 7 - DOCUMENTOS ORIENTATIVOS
7.1. Os seguintes documentos são orientativos:
a) ECE R83.07- Anexo 13 - Procedimento de ensaio das emissões de um veículo equipado com um sistema de regeneração periódica.
b) REGULAMENTO (EU) 2017/1151 - Sub-Anexo 6, Apêndice 1 - Procedimento de ensaio das emissões para veículos equipados com sistemas de regeneração periódica.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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