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Ibama aplica nova multa à Volkswagen por emissões acima do limite estabelecido pela legislação

Publicado: Terça, 07 de Abril de 2020, 14h38 | Última atualização em Terça, 07 de Abril de 2020, 14h38
Foto: Cetesb
Veículo submetido a teste de emissão de poluentes pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb)
Veículo submetido a teste de emissão de poluentes pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb)

Brasília (07/04/2020) – O Ibama aplicou nova multa de R$ 50 milhões à empresa Volkswagen do Brasil por poluição atmosférica, devido ao lançamento de óxidos de nitrogênio (NOx) na atmosfera em desacordo com as exigências estabelecidas na Resolução n˚ 315/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). De 2011 a 2016, foram emitidas 2.737,2 toneladas de NOx pelos 17.057 veículos que tinham o dispositivo de ação indesejável ativo, em desacordo com os limites previstos pelo Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).

Em março de 2017, o Instituto havia determinado que a Volkswagen realizasse recall em, no mínimo, 85% de todos os veículos Amarok diesel (ano-modelo 2011 e 2012) comercializados no país. A medida permitiria a reprogramação da Unidade Eletrônica de Controle (ECU) dos veículos afetados pelo software causador da fraude em testes de emissão.

Relatório técnico apresentado pela empresa e analisado pelo Ibama, aponta que a reprogramação foi realizada em apenas 4.835 dos 17.057 veículos afetados, o equivalente a 28,34%. Análise técnica do documento concluiu não ter sido comprovada a efetividade da solução tecnológica introduzida pelo recall.

A Resolução Conama n° 230/1997 proíbe o uso de dispositivo de ação indesejável que possa reduzir a eficácia do controle de emissão de poluentes e ruído, inclusive softwares e demais programações eletrônicas dos veículos.

Os óxidos de nitrogênio são poluentes da atmosfera, causadores de diversas doenças respiratórias. Em grandes cidades, a principal fonte de emissão são os gases de escapamento de veículos automotores movidos a diesel.

 

Entenda o caso
 
Em 2015, a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA, na sigla em inglês) emitiu comunicado ao Brasil sobre violação à legislação norte-americana de poluição atmosférica. O artifício identificado consistia no uso de software que permitiria fraudar testes de emissão realizados em veículos a diesel comercializados de 2009 a 2015.

Na ocasião, o Ibama determinou que a Volkswagen do Brasil prestasse esclarecimentos sobre a produção ou comercialização no país de veículos com item de ação indesejável similar ao encontrado em automóveis comercializados nos Estados Unidos.

Em resposta, a empresa comunicou que 17.057 veículos do modelo Amarok a diesel, ano/modelo 2011 (todas as unidades) e 2012 (parte da frota), comercializados no mercado brasileiro continham software capaz de otimizar resultados de óxido de nitrogênio (NOx) em testes laboratoriais.

Com o objetivo de verificar se o software teria ou não influência sobre as emissões de NOx, o Ibama demandou à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb, a realização de estudo técnico para avaliação de emissões de poluentes dos veículos Amarok.

Relatório elaborado pela Companhia Ambiental em 2017 concluiu que os veículos Amarok homologados na Fase L4 do Proconve estavam sujeitos à atuação de algum item de ação indesejável que diminuía a emissão de NOx em ensaios padronizados de laboratório.

Os resultados demonstraram que, em uso normal nas vias públicas, os veículos emitiam óxidos de nitrogênio (NOx) acima dos valores estabelecidos nos ensaios de homologação, e que se o software de otimização não estivesse ativo, os automóveis não atenderiam a fase L4 do Proconve.

 

Mais informações:

Ibama confirma multa de R$ 50 milhões por fraude em testes de emissão e exige recall da Volkswagen

Conama reduz limites de emissão de poluentes por veículos novos no país

Ibama multa Volkswagen do Brasil em R$ 50 milhões por fraude

 

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados:

 

Assessoria de Comunicação do Ibama
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061 3316 1015

 


 

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