Produtos e Serviços

Tabela de Preços - Ibama -2002

Diretoria de Administração e Finanças - Coordenação Geral de Arrecadação

Índice

ADMINISTRAÇÃO  
1. SERVIÇOS DIVERSOS 04
2. IMPRESSOS EM GERAL 04
3. FILMAGENS PUBLICITÁRIAS/CINEMATOGRÁFICA E FOTOGRAFIAS 04
4. CURSOS 04
5. OUTROS 05
6. SERVIÇOS GERAIS 06
FAUNA
1. LICENÇA E RENOVAÇÃO 07
2. LICENCIAMENTO AMBIENTAL 07
3. REGISTRO 08
4. CAÇA AMADORISTA 09
5. VENDA DE PRODUTOS 09
6. SERVIÇOS DIVERSOS 09
FLORA
1. LICENÇA E RENOVAÇÃO 10
2. AUTORIZAÇÃO 10
3. VISTORIA 11
4. INSPEÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA PARA EXPORTAÇÃO OU
IMPORTAÇÃO 14
5. SERVIÇOS TÉCNICOS - LABORATÓRIO DE PRODUTOS FLORESTAIS 14
6. OPTANTES DE REPOSIÇÃO FLORESTAL 15
7. VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS 15
CONTROLE AMBIENTAL
1. LICENÇA E RENOVAÇÃO 16
2. AVALIAÇÃO E ANÁLISE 17
3. AUTORIZAÇÃO 18
4. REGISTROS 18
PESCA
1. ANÁLISE 20
2. VENDA DE PRODUTOS 20
3. INSPEÇÃO PARA IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS 20
4. LICENÇA 20
ECOSSISTEMA
1. ENTRADA NOS PARQUES, FLORESTAS NACIONAIS E OUTRAS UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO 21
2. COBRANÇA PELA UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES NO PARQUE
NACIONAL DA TIJUCA/RJ 21
3. PERMANÊNCIA NO PARQUE NACIONAL MARINHO DE ABROLHOS/BA 22
4. PERMANÊNCIA NO PARQUE NACIONAL MARINHO DE FERNANDO DE
NORONHA/PE 22
5. PERMANÊNCIA NO RESERVA EXTRATIVISTA MARINHA DE ARRAIAL DO
CABO/RJ 22
6. INGRESSO DE VEÍCULOS NOS DEMAIS PARQUES, FLORESTAS
NACIONAIS E OUTRAS UNIDA DES DE CONSERVAÇÃO 23
7. UTILIZAÇÃO DE ÁREAS E INSTALAÇÕES NOS PARQUES, FLORESTAS
NACIONAIS E OUTRAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 23
8. PERMANÊNCIA DE EMBARCAÇÕES NAS FLORESTAS NACIONAIS 24
9. UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES NAS RESERVAS BIOLÓGICAS,
ESTAÇÕES ECOLÓGICAS E OUTRAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 24
OUTROS
VENDA DE IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES 24
PENALIDADES
1. FAUNA 25
2. FLORA 27
3. CONTROLE AMBIENTAL 29
4. PESCA 31
5. ECOSSISTEMAS 32
 
  CÓDIGO
R E C E I T A
VALORES

DESCRIÇÃO
EMREAIS

ADMINISTRAÇÃO

1. SERVIÇOS DIVERSOS (Portaria MMA nº 62 de 20/03/2000)
1287 1.1- Emissão de certificado - 2ª via 16,00
1287 1.2- Emissão de Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal 75,00
1287 1.3- Emissão de Ato Declaratório Ambiental 11,00
1287 1.4- Certidões Diversas 11,00

1.5- Emissão de relatório de registro/cadastro
1287
  • Até 100 registros
500,00
1287
  • Acima de 100 registros(Fórmula: R$ 500,00 + R$ 0,10 por registro)
Vide fórmula
1287 1.6- Tiragem de fotocópias (por página + taxa bancária) 0,21

1.7- Consulta à base de dados da legislação ambiental
1287
  • Acesso à base
4,30
1287
  • Por referência recuperada
0,35

2. IMPRESSOS EM GERAL (Portaria MMA nº 62 de 20/03/2000)
1287 2.1- Talão com 50 folhas do documento de operação com mercúrio metálico 11,00

3. FILMAGENS PUBLICITÁRIAS/CINEMATOGRÁFICA E FOTOGRAFIAS (Portaria MMA nº 62 de 20/03/2000)
1287 3.1- Autorização para filmagens e fotografias para fins comerciais e publicitários ( por dia) 1.065,00

OBS.: ISENTO A COBRANÇA NO CASO DE FOTOGRAFIAS E FILMAGENS COM FINALIDADES JORNALÍSTICAS, CULTURAIS E CIENTÍFICAS (PORTARIA MMA Nº 252, DE 24/10/2000)

4. CURSOS (Portaria MMA nº 62 de 20/03/2000)
1287 4.1- Cursos promovidos pelo CEPTA ou outras unidades

  • Estudante
11,00

  • Outros
21,00
1287 4.2- Curso de Identificação de madeira p/grupo de 15 participantes(LPF) 360,00
 
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VALORES

DESCRIÇÃO
EMREAIS

5. OUTROS (Portaria MMA nº 62 de 20/03/2000)

5.1 - COBRANÇA PELA UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DO

CEPTA/SP, CEPENE/PE, CENTRE E OUTROS (VALOR POR DIA)
1287 5.1.1- Utilização da cozinha e refeitório 250,00
1287 5.1.2- Aluguel do auditório 400,00
1287 5.1.3- Aluguel de sala de aula (até 70 lugares) 210,00  
1287 5.1.4- Aluguel de sala de aula (até 40 lugares) 132,00
1287 5.1.5- Aluguel de sala de aula (até 35 lugares) 105,00
1287 5.1.6- Aluguel de sala de aula (até 22 lugares) 66,00
1287 5.1.7- Aluguel de sala de aula (até 20 lugares) 60,00
1287 5.1.8- Aluguel de sala de aula (até 14 lugares) 42,00
1287 5.1.9- Aluguel de sala de aula (até 12 lugares) 36,00
1287 5.1.10- Aluguel de espaço livre para eventos especiais 21,00
1287 5.1.11- Televisor/Vídeo 60,00
1287 5.1.12- Retroprojetor c/tela 30,00
1287 5.1.13- Projetor de Slide 20,00
1287 5.1.14- Canhão 160,00
1287 5.1.15- Datashow 100,00
1287 5.1.16- Lap-top 60,00
1287 5.1.17- Flipchart 15,00
1287 5.1.18- Mesa de Som 150,00
1287 5.1.19- Super Projetor 60,00
1287 5.1.20- Máquina Fotógrafica s/filme 20,00
 
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VALORES

DESCRIÇÃO
EMREAIS
1287 5.1.21- Filmadora s/filme 40,00
1287 5.1.22- Utilização de alojamento:
1287
  • Estudante
5,50
1287
  • Visitantes
11,00
1287 5.1.23- Utilização de casas/apartamentos 21,00

5.2 - SERVIÇOS GERAIS (Portaria MMA nº 62 de 20/03/2000)
1998 5.2.1- Venda de gelo (por quilo) 0,10
1998 5.2.2- Serviço de limpeza de pescado (por quilo) 0,21
1998 5.2.3- Armazenamento de pescado (por quilo/mês) 0,55
 
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VALORES

DESCRIÇÃO
EMREAIS

FAUNA

1. LICENÇA E RENOVAÇÃO (Lei 9.960 de 28/01/2000)
3017 1.1- Licença ou renovação para transporte nacional de fauna silvestre, partes,

produtos e derivados para criadouros científicos ligados a instituições

públicas de pesquisa, pesquisadores ligados a instituições públicas de

pesquisa e zoológicos públicos ISENTO
3017 1.2- Licença ou renovação para transporte nacional de fauna silvestre, partes,

produtos e derivados da fauna exótica constante do anexo I da Convenção

sobre Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora em perigo

de extinção -C ITES (por formulário) 21,00
3017 1.3- Licença ou renovação para exposição ou concurso de animais silvestres

(por formulário) 32,00
3017 1.4- Licença para importação, exportação, ou reexportação de animais vivos,

partes, produtos e derivados da fauna para criadouros científicos e pesquisa

dores ligados a instituições públicas de pesquisa e zoológicos públicos. ISENTO
3017 1.5- Licença para importação, exportação ou reexportação de animais vivos,

partes, produtos e derivados da fauna:

1.5.1- Por formulário de até 14 itens 37,00

1.5.2- Por formulário adicional 6,00

2. LICENCIAMENTO AMBIENTAL (Lei 9.960 de 28/01/2000)
3017 2.1- Criadouro de espécimes da fauna exótica para fins comerciais:

2.1.1- pessoa física 600,00

2.1.2 - microempresa 800,00

2.1.3- demais empresas 1.200,00
3017 2.2 - Mantenedor de fauna exótica:

2.2.1- pessoa física 300,00
 
CÓDIGO
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VALORES

DESCRIÇÃO
EMREAIS

2.2.2 - microempresa 400,00

2.2.3 - demais empresas 500,00
3017 2.3 - Importador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e subprodutos

da fauna silvestre brasileira e exótica:

2.3.1 - microempresa 500,00

2.3.2 - demais empresas 600,00
3017 2.4 - Circo

2.4.1 - microempresa 300,00

2.4.2 - demais empresas 600,00

Obs: o licenciamento ambiental da Fauna será renovável a cada 2 anos

3. REGISTRO (Lei 9.960 de 28/01/2000)
3551 3.1 - Criadouros de Espécies da fauna brasileira para fins científicos:

3.1.1 - Vinculados a instituições públicas de pesquisas ISENTO

3.1.2 - Não vinculados 100,00
3551 3.2 - Criadouros de espécies da fauna brasileira para fins comerciais:

3.2.1 - Categoria A - Pessoa Física 400,00

3.2.2 - Categoria B - Pessoa Jurídica 300,00
3551 3.3 - Indústria de Beneficiamento de pele, partes, produtos e derivados da fauna

brasileira 400,00
3551 3.4 - Zoológico Público - Categorias A, B e C ISENTO
3551 3.5 - Zoológico Privado:

3.5.1 - Categoria A 300,00

3.5.2 - Categoria B 350,00

3.5.3 - Categoria C 400,00
3551 3.6 - Exportador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e derivados da fauna 300,00
 
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VALORES

DESCRIÇÃO
EMREAIS
3551 3.7 - Importador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e derivados da fauna 400,00

4. CAÇA AMADORISTA (Lei 9.960 de 28/01/2000)
3367 4.1- Liberação de armas e demais petrechos de caça. 373,00
3067 4.2- Autorização anual de caça amadorista de campo e licença de transporte das

peças abatidas. 300,00
3067 4.3- Autorização anual de caça amadorista de banhado e licença de transporte

das peças abatidas. 300,00
3067 4.4- Autorização de ingresso de caça abatida no exterior (por formulário) 319,00

5. VENDA DE PRODUTOS (Lei 9.960 de 28/01/2000)
3287 5.1- Selo de lacre de segurança para peles, partes, produtos e derivados

da fauna 1,10

6. SERVIÇOS DIVERSOS (Lei 9.960 de 28/01/2000)
3567 6.1- Expedição ou renovação anual de carteira da fauna para sócios de clubes

agrupados à Federação Ornitófila. 30,00
3797 6.2- Identificação ou marcação de espécimes da fauna (por unidade por ano) 16,00
 
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VALORES

DESCRIÇÃO
EM REAIS

FLORA

1. LICENÇA E RENOVAÇÃO (Lei 9.960 de 28/01/2000)
4017 1.1- Licença ou renovação para exposição ou concurso de plantas

ornamentais 53,00
4017 1.2- Licença ou renovação para transporte nacional de flora brasileira,

partes, produtos e derivados para jardins botânicos públicos e

pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa ISENTO
4017 1.3- Licença ou renovação para transporte nacional de flora exótica

constante do Anexo I da CITES(por formulário) 21,00
4017 1.4- Licença ou renovação para importação, exportação ou reexportação

de plantas,vivas, partes produtos e derivados da flora para jardins

botânicos públicos e pesquisadores ligados a instituições públicas de

pesquisa. ISENTO
4017 1.5- Licença ou renovação para importação, exportação ou reexportação

de plantas vivas, partes,produtos e derivados da flora:

1.5.1- Por formulário de 14 itens 37,00

1.5.2- Por formulário adicional. 6,00
4407 1.6- Licença para porte e uso de motosserra - anual 30,00

2. AUTORIZAÇÃO (Lei 9.960 de 28/01/2000)
4035 2.1 - Autorização para uso do fogo em queimada controlada:

2.1.1- Sem vistoria ISENTO

2.1.2- Com vistoria:

2.1.2.1- Queimada Comunitária:

. Área até 13 hectares. 3,50

. De 14 a 35 hectares 7,00
 
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VALORES

DESCRIÇÃO
EM REAIS

. De 36 a 60 hectares 10,50

. De 61 a 85 hectares 14,00

. De 86 a 110 hectares 17,50

. De 111 a 135 hectares 21,50

. De 135 a 150 hectares 25,50

2.1.2.2- Demais Queimadas Controladas:

. Área até 13 hectares 3,50

. Acima de 13 hectares - por hectare autorizado 3,50
4078 2.2 - Autorização de Transporte para Produtos Florestais - ATPF

2.2.1- Para lenha, rachas e lascas, palanques roliços, escoramentos,

xaxim, óleos essenciais e carvão vegetal. 5,00

2.2.2- ATPF para demais produtos. 10,00
4039 2.3- Autorização para Consumo de Matéria Prima Florestal - m3

consumido/ano VIDE FÓRMULA

Até 1. 000 = ( 125,00 + Q x 0,0020 )Reais

1.001 a 10.000 = ( 374,50 + Q x 0,0030 )Reais

10.001 a 25.000 = ( 623,80 + Q x 0,0035 )Reais

25.001 a 50.000 = ( 873,80 + Q x 0,0040)Reais

50.001 a 100.000 = (1.248,30 + Q x 0,0045)Reais

100.001 a 1.000.000 = (1.373,30 + Q x 0,0050) Reais

1.000.001 a 2.500.000 = (1.550,00 + Q x 0,0055)Reais

Acima de 2.500.000 = 22.500,00 Reais

Q= Quantidade consumida em m3

3. VISTORIA (Lei 9.960 de 28/01/2000)
4055 3.1- Vistorias para fins de loteamento urbano (área projetada): 532,00
 
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VALORES

DESCRIÇÃO
EM REAIS
4055 3.2 - Vistoria prévia para implantação de Plano de Manejo Florestal Sustentado

(área projetada)

. Até 250 ha 289,00

. Acima de 250 ha Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente VIDE FÓRMULA
4055 3.3- Vistoria de acompanhamento de Plano de Manejo Florestal Sustentado

(área explorada):

. Até 250 ha 289,00

. Acima de 250 ha - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente VIDE FÓRMULA
4055 3.4- Vistoria técnica para coleta de plantas ornamentais e medicinais (área a

ser explorada):

. Até . . . . . 20 ha/ano ISENTO

. De 21 a 50 ha/ano 160,00

. De 51 a 100 ha/ano 289,00

. Acima de 100 ha/ano - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha VIDE FÓRMULA
4055 3.5- Vistoria para limpeza de área (área solicitada) 289,00
4055 3.6- Vistoria técnica de desmatamento para uso alternativo do solo de projetos

enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF ou

no Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio -

Ambiente FNE VERDE (área a ser explorada):

. Até Módulo INCRA por ano ISENTO

. Acima de Módulo INCRA por ano - Valor = R$ 128,00 + R$ 0,55 por ha VIDE FÓRMULA

excedente
4055 3.7- Vistorias de implantação, acompanhamento e exploração de florestas

plantadas,enriquecimento (palmito e outras frutíferas) e cancelamentos

de projetos (por área a se vistoriada)
 
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VALORES

DESCRIÇÃO
EM REAIS

. Até . . . 50 ha/ano 64,00

. De 51 a 100 ha/ano 117,00

. Acima de 100 ha/ano - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente VIDE FÓRMULA
4055 3.8- Vistoria técnica para desmatamento para uso alternativo do solo e utilização de sua matéria-prima florestal :

. Até . . . 20 ha ISENTO

. De 21 a 50 ha/ano 160,00

. De 51 a 100 ha/ano 289,00

. Acima de 100 ha/ano - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente VIDE FÓRMULA
4055 3.9- Vistoria para fins de averbação de área de Reserva Legal (sobre a área total da propriedade):

. Até . . . 100 ha/ano ISENTO

. De 101 a 300 ha/ano 75,00

. De 301 a 500 ha/ano 122,00

. De 501 a 750 ha/ano 160,00

. Acima de 750 ha/ano - Valor = R$ 160,00 + R$ 0,21 por ha excedente VIDE FÓRMULA

- Obs: Quando a solicitação de vistoria para averbação de reserva legal for

concomitante a outras vistorias (desmatamento, plano de manejo,etc.),cobra-se pelo maior valor.
4055 3.10- Vistoria de áreas degradadas em recuperação, de avaliação de danos ambientais em áreas antropizadas e em empreendimentos cujas áreas estão sujeitas a impacto ambiental -EIA/RIMA:

. até 250 ha/ano 289,00

. acima de 250 ha/ano - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente VIDE FÓRMULA
 
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VALORES

DESCRIÇÃO
EM REAIS
4055 3.11- Demais Vistorias Técnicas Florestais:

. até 250 ha/ano 289,00

. acima de 250 ha/ano - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente VIDE FÓRMULA

4. INSPEÇÀO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA PARA

EXPORTAÇÃO OU IMPORTAÇÃO (Lei 9.960 de 28/01/2000)
4045 4.1. Inspeção de espécies contingenciadas ISENTO
4045 4.2. Levantamento circunstanciado de áreas vinculadas à reposição florestal e ao de Plano Integrado Florestal, Plano de Corte e Resinagem ( projetos vinculados e projetos de reflorestamento para implantação ou cancelamento):

. Até 250 ha/ano 289,00

. Acima de 250 ha/ano - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente VIDE FÓRMULA

5. SERVIÇOS TÉCNICOS - LABORATÓRIO DE PRODUTOS FLORESTAIS -

LPF (Portaria MMA nº 62 de 20/03/2000)
4287 5.1 - Perícia Técnica 49,00
4287 5.2 - Análise química imediata para carvão vegetal 91,00
4287 5.3- Poder calorífico superior e inferior de carvão vegetal 192,00
4287 5.4- Determinação de densidade ( por 10 amostras) 52,00
4287 5.5- Determinação de teor de umidade ou retração ( por 10 amostras) 52,00
4287 5.6- Determinação da retração ( por 10 amostras) 52,00
4287 5.7- Ensaios de compressão ( por 10 amostras) 114,00
4287 5.8- Ensaios de arrancamento de pregos ( por 10 amostras) 80,00
4287 5.9- Ensaios de cisalhamento, fendilhamento ou tração (por 10 amostras) 80,00
4287 5.10- Ensaios de dureza ( por 10 amostras) 76,00
4287 5.11- Flexão Estática ( por 10 amostras) 117,00
 
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VALORES

DESCRIÇÃO
EM REAIS
4287 5.12- Identificação de uma amostra de madeira 14,00
4287 5.13- Secagem de madeira serrada (por m3, carga mínima de 8 m3) 54,00
4287 5.14- Teste da eficiência de produtos de proteção à madeira contra organismos xilófagos (por tratamento) 2.083,00
4287 5.15- Determinação da plasticidade e do PRI - borracha natural 43,00
4287 5.16- Determinação do teor de extrativos - borracha natural 27,00
4287 5.17- Determinação do índice de sujidade - borracha natural 36,00
4287 5.18- Determinação do teor de voláteis da borracha natural 32,00
4287 5.19- Determinação do teor de cinzas da borracha natural 32,00
4287 5.20- Determinação da umidade de carvão vegetal 64,00
4287 5.21- Inspeção técnica de madeiras e produtos derivados para verificação de eventuais ataques de organismos xilófagos. 59,00

6. OPTANTES DE REPOSIÇÃO FLORESTAL (Lei 9.960 de 28/01/2000)

6.1- Valor por árvore 1,10

7. VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS (Portaria MMA nº 62 de 20/03/2000)
4568 7.1- Coco Seco (por unidade) 0,21
4568 7.2- Mudas nativas ( por unidade) 0,32
4568 7.3- Mudas frutíferas ( por unidade) 2,15
4568 7.4- Mudas exóticas ( por unidade) 0,16
4568 7.5- Mudas ornamentais ( por unidade) 3,20
4568 7.6- Mudas clonadas de seringueira ( por unidade) 1,60
4568 7.7- Sementes de espécimes florestais Vide Obs.

Obs.: Os preços de sementes de espécies florestais, frutíferas, ornamentais e outras serão disponibilizadas em catálogos específicos.  
 
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VALORES
 
DESCRIÇÃO
EM REAIS

CONTROLE AMBIENTAL

1 -LICENÇA E RENOVAÇÃO (Lei 9.960 de 28/01/2000)
5017 1.1 - Licença Ambiental ou renovação VIDE TABELA

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Impacto Ambiental Pequeno Médio Alto

Licença Prévia 2.000,00 4.000,00 8.000,00

Licença de Instalação 5.600,00 11.200,00 22.400,00

Licença de Operação 2.800,00 5.600,00 11.200,00

EMPRESA DE PORTE MÉDIO

Impacto Ambiental Pequeno Médio Alto

Licença Prévia 2. 800,00 5.600,00 11.200,00

Licença de Instalação 7. 800,00 15.600,00 31.200,00

Licença de Operação 3. 600,00 7. 800,00 15.600,00

EMPRESA DE GRANDE PORTE

Impacto Ambiental Pequeno Médio Alto

Licença Prévia 4.000,00 8.000,00 16.000,00

Licença de Instalação 11.200,00 22.400,00 44.800,00

Licença de Operação 5. 600,00 11.200,00 22.400,00
5017 1.2- Licença para uso da configuração de veículo ou motor Valor = R$ 266,00 + N + R$ 1,00 N= número de veículos comercializados no mercado interno - pagamento até o último dia do mês subsequente à comercializaçào VIDE FÓRMULA

 
5017 1.3 - Licença de uso do Selo Ruído 266,00
5017 1.4 - Certidão de dispensa de Licença para uso da configuração de veículo ou motor por unidade 266,00
 
CÓDIGO
R E C E I T A
VALORES
 
DESCRIÇÃO
EM REAIS
5017 1.5 - Declaração de atendimento aos limites de ruídos 266,00

2. AVALIAÇÃO E ANÁLISES (Lei 9.960 de 28/01/2000)
5027 2.1 - Análise de documentação técnica que subsidie a emissão de: Registros, Autorizações, Licenças inclusive para supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e respectivas renovações:

Valor = {K + [( A x B x C) + ( D x A x E)]} VIDE FÓRMULA

A - Nº de Técnicos envolvidos na análise

B - Nº de horas/homem necessárias para análise

C - Valor em Reais da hora/homem dos técnicos envolvidos na análise + total de obrigações sociais (OS) = 84,71% sobre o valor da hora/homem.

D - Despesas com viagem.

E - Nº de viagens necessárias

K - Despesas administrativas = 5% do somatório de (A x B x C) + (D x A x E)
5027 2.2 - Avaliação e classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental - PPA:

2.2.1 - Produto Técnico 22.363,00

2.2.2 - Produto formulado 11.714,00

2.2.1 - Produto Atípico 6.389,00

2.2.2 - PPA complementar 2.130,00

2.2.2 - Pequenas alterações 319,00
5027 2.3 - Conferência de Documentação Técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afins 319,00
5027 2.4 - Avaliação de eficiência de agrotóxicos e afins para registro 2.130,00
5027 2.5 - Reavaliação técnica de agrotóxicos (inclusão de novos usos)   3.195,00
 
CÓDIGO
R E C E I T A
VALORES
 
DESCRIÇÃO
EM REAIS
5331 2.6 - Avaliação Ambiental Preliminar de Agrotóxicos, seus componentes e afins, com ou sem emissão de Certificado de Registro Especial Temporário

2.6.1 - Fase 2 532,00

2.6.2 - Fase 3 2.130,00

2.6.3 - Fase 4 4.260,00
5027 2.7 - Avaliação/Classificação Ambiental de Produtos Biotecnológicos para fins

de registro 6.389,00
5027 2.8 - Avaliação Ambiental de Preservativos de Madeira 4.260,00
5027 2.9 - Avaliação Ambiental de Organismos Geneticamente Modificados 22.363,00

3. AUTORIZAÇÃO (Lei 9.960 de 28/01/2000)
5035 3.1 - Autorizações para supressão de vegetação em Área de Preservação

Permanente:

. Até 50 ha. 133,00

. Acima de 50 ha VIDE FÓRMULA

Valor = R$ 6.250,00 +( 25,00 x Área que excede 50 ha)
5627 3.2 - Autorização para importação, produção, comercialização e uso de mercúrio Valor = R$125,00 + (125,00 x 0,003 x QM) VIDE FÓRMULA

QM = quantidade de MERCÚRIO METÁLICO (medido em quilograma) importado, comercializado ou produzido por ano.

4 -REGISTROS (Lei 9.960 de 28/01/2000)
5321 4.1 - Proprietário e comerciante de motosserra ISENTO
5331 4.2 - Registro de agrotóxicos seus componentes e afins 1.278,00
5331 4.3 - Manutenção de registro ou da classificação do PPA (Classe I e II) 7.454,00
5331 4.4 - Manutenção de registro ou da classificação do PPA(Classe III e IV) 3.195,00
5331 4.5 - Registro ou renovação de produto preservativo de madeira 1.278,00
5331
4.6 - Registro de produtos que contenham organismos geneticamente modificados
1.278,00
5331
4.7 - Manutenção de registro de produtos que contenham organismos geneticamente modificados
5.325,00
 
CÓDIGO
R E C E I T A
VALORES
 
DESCRIÇÃO
EM REAIS

PESCA

1-ANÁLISE (Portaria MMA nº 62 de 20/03/2000)
6028 1.1- Análise Bromatológica 53,00
6028 1.2- Análise Ictiopatológica 32,00
6028 1.3- Análise Físico-Química da Água 32,00

2 - VENDA DE PRODUTOS (Portaria MMA nº 62 de 20/03/2000)

2.1-ALEVINOS (por milheiro)
6568 2.1.1- Tilápia, carpa comum, tambaqui, pacu, curimatá, piau e carpa chinesa 37,00
6568 2.1.2- Truta-arco-íris 128,00

2.2- PÓS-LARVAS (por milheiro)
6568 2.2.1- Tilápia, carpa comum, tambaqui, pacu, curimatá, piau e carpa chinesa 9,00
6568 2.2.2- Truta arco-iris 21,00

3- INSPEÇÕES PARA IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS (Portaria MMA nº 62 de 20/03/2000)
6035

3.1- lagosta viva e beneficiada; camarão; sardinha, atum, pargo (por tonelada)

60,00
6035 3.2- Outras espécies (por tonelada) 55,00
6035 3.3- Peixes ornamentais (por milheiro) 60,00
6035 3.4- Outros aquáticos (por unidade) 10,00

4- LICENÇA (Portaria MMA nº 37 de 05/03/1998)
6597 4.1- Licença para pescador amador: desembarcado 20,00
6597 4.2- Licença para pescador amador: embarcado 60,00

  CÓDIGO
R E C E I T A  
VALORES

DESCRIÇÃO

EMREAIS


ECOSSISTEMA

1. ENTRADA NOS PARQUES, FLORESTAS NACIONAIS E OUTRAS

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

1.1- VISITAÇÕES/ INGRESSOS DIVERSOS (ingresso por pessoa/dia) (Portaria MMA nº 62 de 20/03/2000)
7087 1.1.1- Parque Nacional de Brasília (ÁGUA MINERAL) DF 3,00
7087 1.1.1.1- Ingresso pessoal no horário das 6 às 16 h (cooper) no Parque Nacional de Brasília (válido ´por 30 dias) 30,00
7087 1.1.2 - Parque Nacional dos Aparados da Serra 6,00
7087 1.1.3 - Parque Nacional da Serra Geral/RS 6,00
7087 1.1.4 - Parque Nacional de Fernando de Noronha/PE 10,00
7087 1.1.5 - Parque Nacional de Abrolhos/BA 10,00
7087 1.1.6- Demais Parques, Florestas Nacionais e Outras Unidades de Conservação 3,00
7087 1.1.7- Jardim botânico de João Pessoa/PB 2,50
7087 1.2- VISITAÇÕES/ INGRESSOS DIVERSOS (ingresso por pessoa/dia) nos Parques Nacionais do Iguaçu/PR e da Tijuca/RJ ( portaria 504 - MMa, de 19/12/02)
7087 1.2.1- Público em geral 15,00
7087 1.2.2 - Visitantes do Mercosul (20% de desconto) 12,00
7087 1.2.3 - Visitantes Brasileiros (50% de desconto) 7,50
7087 1.2.4 - Moradores dos municípios lindeiros aos Parques Nacionais, conforme definido no plano de manejo e de acordo com critérios e condições estabelecidas pelo Chefe da Unidade (90% de desconto) 1,50
7087 1.2.5 - Passaporte Mensal 30,00

Obs: Menores de 07 anos e maiores de 70 são isentos.

2. - COBRANÇA PELA UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES NO PARQUE

NACIONAL DA TIJUCA - RJ (POR HORA) (Portaria MMA nº 62 de 20/03/2000)
7087 2.1- Corcovado 1.000,00
7087 2.2- Hotel das Paineiras e Pedra Bonita 500,00
7087 2.3- Capela Mayrink ( sexta-feira, sábado e domingo) 500,00
7087 2.4- Capela Mayrink ( segunda-feira a quinta-feira) 350,00
7087 2.5- Mirante Dona Marta, Centro de Visitantes 400,00
7087 2.6- Mesa do Imperador, Cascatinha, Ruinas do Archer, Açude da

Solidão 300,00

CÓDIGO
R E C E I T A  
VALORES

DESCRIÇÃO
EMREAIS
7087 2.7- Vista Chinesa, Jardim dos Manacás, Bom Retiro 200,00
7087 2.8- Paineiras, Capela Silvestre, Pátio da Capela Mayrink, Meu Recanto, Pátio das Jabuticabeiras, Mirante Excelsior, Recanto Mágico, Lago das Fadas,Gruta Paulo e Virginia, Bosque dos Eucaliptos     100,00

3. PERMANÊNCIA NO PARQUE NACIONAL MARINHO DE ABROLHOS/

BA (POR DIA/EMBARCAÇÃO) (Portaria MMA nº 62 de 20/03/2000)
7087 3.1- Embarcações com até 08 metros de comprimento 16,00
7087 3.2- Embarcações com comprimento de 08 a 15 metros 32,00
7087 3.3- Embarcações com mais de 15 metros de comprimento 64,00

4. PERMANÊNCIA NO PARQUE NACIONAL MARINHO DE FERNANDO DE

NORONHA /PE (POR DIA/EMBARCAÇÃO) (Portaria MMA nº 62 de 20/03/2000)
7087 4.1- Embarcações com até 20 pessoas 21,00
7087 4.2- Embarcações com mais de 20 pessoas 32,00

5. PERMANÊNCIA NA RESERVA EXTRATIVISTA MARINHA DE ARRAIAL DO

CABO/RJ(POR DIA/ EMBARCAÇÃO) (Portaria MMA nº 62 de 20/03/2000)

5.1 - Embarcações de pesca:
7087 5.1.1- Até 8m ISENTO
7087 5.1.2- De 8m a 15m 5,00
7087 5.1.3- De 15m a 25m 10,00
7087 5.1.4- De 25m a 40m 30,00

5.2- Rebocadores e balsas
7087 5.2.1- De 20m a 50m 150,00
7087 5.3- Navios Diversos e Plataformas
7087 5.3.1- Navios transportadores de sal 400,00
7087 5.3.2- Navios de cargas em geral 600,00

CÓDIGO
R E C E I T A  
VALORES

DESCRIÇÃO
EMREAIS
7087 5.3.3- Plataformas 800,00
7087 5.4- Embarcações de Turismo (cobrado por passageiro a bordo) 3,00

Obs.: Estes valores serão cobrados em áreas abrigadas. Fora destas áreas os valores sofrerão um desconto de 50%.

6. INGRESSO DE VEÍCULOS NOS DEMAIS PARQUES, FLORESTAS

NACIONAIS E OUTRAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (POR

DIA/UNIDADE) (Portaria MMA nº 62 de 20/03/2000)
7087 6.1- Estacionamento de ônibus e microônibus 10,00
7087 6.2- Estacionamento de ônibus/microônibus ou outro transporte escolar ISENTO
7087 6.3- Estacionamento de motocicletas e veículos afins 3,00
7087 6.4- Estacionamento de demais automóveis 5,00

Obs.: Estes preços são aplicáveis somente nas Unidades com infraestrutura apropriada para estacionamento.

7. UTILIZAÇÃO DE ÁREAS E INSTALAÇÕES NOS PARQUES, FLORESTAS

NACIONAIS E OUTRAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (POR DIA DE

USO): (Portaria MMA nº 62 de 20/03/2000)
7097 7.1- Acampamento ao ar livre 6,00
7097 7.2- Abrigo coletivo 10,00
7097 7.3- Casas/apartamentos/alojamentos
7097 7.3.1- Visitantes 20,00
7097 7.3.2- Estudantes/ Pesquisadores (em pesquisa) 6,00
7097 7.4- Uso de churrasqueira 5,00
7097 7.5- Uso de trilhas (por membros de clubes/escolas de excursionistas e

montanhismo. 50% de desconto - por pessoa) 12,00

CÓDIGO
R E C E I T A  
VALORES

DESCRIÇÃO

EMREAIS


8. PERMANÊNCIA DE EMBARCAÇÕES NAS FLORESTAS NACIONAIS COM

ESTADIA NÃO SUPERIOR A 15 DIAS: (Portaria MMA nº 62 de 20/03/2000)
7087 8.1- Embarcações com até 08 metros de comprimento 50,00
7087 8.2- Embarcações com comprimento de 08 a 15 metros 100,00
7087 8.3- Embarcações com mais de 15 metros de comprimento 230,00

9. UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES NAS RESERVAS BIOLÓGICAS,

ESTAÇÕES ECOLÓGICAS E OUTRAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

(POR DIA/PESSOA) (Portaria MMA nº 62 de 20/03/2000)

8.1- Até 30 dias de uso
7087 8.1.1- Pesquisador graduado e demais profissionais 10,00
7087 8.1.2- Estudante 5,00

8.2- Até 06 meses de uso
7087 8.2.1- Pesquisador graduado e demais profissionais 6,00
7087 8.2.2- Estudante 3,00

8.3- Acima de 06 meses de uso
7087 8.3.1- Pesquisador graduado e demais profissionais 4,00
7087 8.3.2- Estudante 2,00

OUTROS
9078 1. VENDA DE IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES DIVERSAS (Portaria MMA nº 62 de 20/03/2000) Vide Obs.

Obs.: Consultar Catálogo de Publicações.
VALORES DE MULTAS CONSTANTES NO DECRETO Nº 3.179 DE 21 DE SETEMBRO DE 1999
  CÓDIGO ARTIGO
PENALIDADES
MULTA
   
DESCRIÇÃO
EMREAIS
    FAUNA  
3304 11 Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: - Multa de R$ 500,00(quinhentos reais) por unidade, com acréscimo por exemplar excedente de:  
   
  • por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo I da Convenção do Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES
  5.000,00
   
  • por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo II da CITES
3.000,00


* OBSERVAÇÕES:
   
  1. Incorre nas mesmas multas:
 
   
  • Quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida
 
   
  • Quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural.
 


  • Quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente



  1. No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa, nos termos do § 2o do art. 29 da Lei no 9.605, de 1998.

   
  • No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente
  •        
       
  • São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou em águas jurisdicionais brasileiras.
  •  
    3304 12 Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade competente - Multa de R$ 2.000,00(dois mil reais) com acréscimo por exemplar excedente de:  
       
    • por unidade
    200,00
       
    • por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo I da CITES
    5.000,00
       
    • por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo II da CITES.
    3.000,00
    3304 13 Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem autorização da autoridade competente - Multa de R$ 2.000,00(dois mil reais) com acréscimo por exemplar excedente de:  
       
    • por unidade
    200,00
       
    • por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo I da CITES
    5.000,00
       
    • por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo II da CITES.
    3.000,00
    3304 14 Coletar material zoológico para fins científicos sem licença especial expedida pela autoridade competente - Multa de R$ 200,00(duzentos reais) com acréscimo por exemplar excedente de:  
       
    • por unidade
    50,00
       
    • por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo I da CITES
    5.000,00


    • por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo II da CITES.
    3.000,00
    VALORES DE MULTAS CONSTANTES NO DECRETO Nº 3.179 DE 21 DE SETEMBRO DE 1999
      CÓDIGO ARTIGO
    PENALIDADES
    MULTA
       
    DESCRIÇÃO
    EMREAIS


      * OBSERVAÇÕES: Incorre nas mesmas multas:
    1. quem utilizar, para fins comerciais ou esportivos, as licenças especiais a que se refere este artigo; e,
    2. a instituição científica, oficial ou oficializada, que deixar de dar ciência ao órgão público federal competente das atividades dos cientistas licenciados no ano anterior.

    3304 15 Praticar caça profissional no País - : Multa de R$ 5.000,00(cinco mil reais) com acréscimo por exemplar excedente de:  
       
    • por unidade
    500,00
       
    • por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo I da CITES
    10.000,00


    • por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo II da CITES.
    5.000,00
    3304 16 Comercializar produtos e objetos que impliquem a caça, perseguição, destruição ou apanha de espécimes da fauna silvestre - Multa de R$ 1.000,00(mil reais) com acréscimo de:  


    • por exemplar excedente
    200,00
    3304 17 Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos - Multa de R$ 500,00(quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais), com acréscimo por exemplar excedente de:  
       
    • por unidade
    200,00
       
    • por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo I da CITES
    10.000,00
       
    • por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo II da CITES
    5.000,00


    * OBSERVAÇÃO:
    1. Incorre nas mesmas multas, quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    3304 54 Deixar, o jardim zoológico, de ter o livro de registro do acervo faunístico ou mantê-lo de forma irregular   1.000,00
    3304 55 Deixar, o comerciante, de apresentar declaração de estoque e valores oriundos de comércio de animais silvestres
    • por unidade em atraso
      200,00
    VALORES DE MULTAS CONSTANTES NO DECRETO Nº 3.179 DE 21 DE SETEMBRO DE 1999
      CÓDIGO ARTIGO
    PENALIDADES
    MULTA
       
    DESCRIÇÃO
    EMREAIS
        FLORA  
    4304 25 Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção, por hectare ou fração 1.500,00 a 50.000,00
    4304 26 Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente,
    • por hectare ou fração
    1.500,00 a 5.000,00
       
    • por metro cúbico
    500,00
    4304 28 Provocar incêndio em mata ou floresta
    • por hectare ou fração queimada
    1.500,00
    4304 29 Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano
    • por unidade
        1.000,00 a 10.000,00
    4304 30 Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais.
    • por hectare ou fração.
        1.500,00
    4304 31 Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada em ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais.
    • por metro cúbico:
     
          500,00
    4304 32 Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento.
    • por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico
        100,00 a 500,00


    * OBSERVAÇÃO:
    1. Incorre nas mesmas multas, quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

    4304 33 Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação.
    • por hectare ou fração
    300,00
    4304 34 Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.
    • por árvore
      500,00
    4304 35 Comercializar motosserra ou utilizá-la em floresta ou demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade ambiental competente.
    • por unidade comercializada
      500,00
    4304 37 Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação
    • por hectare ou fração
      1.500,00
    4304 38 Explorar área de reserva legal, florestas e formação sucessoras de origem nativa, tanto de domínio público, quanto de domínio privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente, bem como da adoção de técnicas de condução, exploração, manejo e reposição florestal.
    • por hectare ou fração, ou por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico.
            100,00 a 300,00
    VALORES DE MULTAS CONSTANTES NO DECRETO Nº 3.179 DE 21 DE SETEMBRO DE 1999
      CÓDIGO ARTIGO
    PENALIDADES
    MULTA
       
    DESCRIÇÃO
    EMREAIS
    4304 39 Desmatar, a corte raso, área de reserva legal.
    • por hectare ou fração
      1.000,00
    4304 40 Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida,
    • por hectare ou fração