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A Superintendência do Ibama no Estado do Espírito Santo (Supes)

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A Supes  é a representação do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente de Recursos Renováveis (Ibama), que possui sede em Brasília, e tem como atribuições propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental, avaliação dos impactos sofridos nos diversos ecossistemas do Espírito Santo, o licenciamento ambiental nas atribuições federais, a implementação e fiscalização do Cadastro Técnico Federal, a fiscalização e monitoramento, principalmente no que se diz respeito à prevenção e controle dos desmatamentos, queimadas e incêndios florestais,e a aplicação de penalidades nos crimes ambientais, entre outras funções.

A sede capixaba do Ibama possui um superintendente e três chefes de divisões (Divisão Jurídica, Administrativa e Financeira e de Proteção Ambiental), diversos núcleos específicos e um escritório regional, localizado no Município de Cachoeiro de Itapemirim, para compor sua estrutura organizacional.

Ibama no Brasil

O Ibama é uma autarquia federal de regime especial vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, criada pela Lei n° 7.735, de 22 de fevereiro de 1989,formado pela união dos seguintes órgãos:

IBDF - INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL - Responsável pela política de flora, fauna e Unidades de Conservação;

SUDEPE - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA PESCA - Responsável pela política  da pesca;

SUDHEVEA - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA BORRACHA - Responsável pela política de desenvolvimento, comércio e consumo da borracha;

SEMA - SECRETARIA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE - Responsável pelo controle e licenciamento de atividades potencialmente poluidoras e estações ecológicas.

Missão:

São 13 os objetivos finalísticos do IBAMA definidos para o cumprimento de sua missão institucional:

01 - reduzir os efeitos prejudiciais e prevenir acidentes decorrentes da utilização de agentes e produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como seus resíduos;

02 - promover a adoção de medidas de controle de produção, utilização, comercialização, movimentação e destinação de substâncias químicas e resíduos potencialmente perigosos;

03 - executar o controle e a fiscalização ambiental nos âmbitos regional e nacional;

04 - intervir nos processos de desenvolvimento geradores de significativo impacto ambiental, nos âmbitos regional e nacional;

05 - monitorar as transformações do meio ambiente e dos recursos naturais;

06 - manter a integridade das áreas de preservação permanentes e das reservas legais;

07 - ordenar o uso dos recursos pesqueiros em águas sob domínio da União;

08 - ordenar o uso dos recursos florestais nacionais;

09 - monitorar o status da conservação dos ecossistemas, das espécies e do patrimônio genético natural, visando à ampliação da representação ecológica;

10 - executar ações de proteção e de manejo de espécies da fauna e da flora brasileiras;

11 - promover a pesquisa, a difusão e o desenvolvimento técnico-científico voltados para a gestão ambiental;

12 - promover o acesso e o uso sustentado dos recursos naturais e

13 -desenvolver estudos analíticos, prospectivos e situacionais verificando tendências e cenários, com vistas ao planejamento ambiental.