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NUFLORA - Núcleo de Flora

Ao Núcleo de Flora - Nuflora compete:

a) executar e implementar ações referentes à política florestal e florística, de reserva legal e de área de preservação permanente, ressalvadas as competências do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo-Idaf/ES;
b) prestar pronto atendimento das demandas de gestão ambiental federal encaminhadas pela sociedade, viabilizando respostas e soluções e prestando as orientações necessárias, sobre a flora e recursos naturais inerentes;
c) executar sobre a flora e recursos naturais inerentes, as ações, programas, projetos e atividades finalísticas derivadas das competências dos órgãos específicos e singulares do IBAMA;
d) gerar laudos e parecer em análise a peças técnicas de processos de interesse do IBAMA sobre a flora e tipificação ambiental de áreas naturais ou exploradas;
e) dirimir dúvidas quanto à regularidade ambiental de licenças de exploração da flora e de área naturais;
f) atuar junto aos órgãos estaduais e federais gestores dos recursos naturais na análise e monitoramento das ações de comando e controle destes (IEMA, IDAF, Batalhão de Polícia Ambiental);
g) produzir laudos para embasar a elaboração de autos de infração;
h) executar o monitoramento e gestão dos sistemas de controle de recursos naturais florestais federais no Estado;
i) apoiar e subsidiar ações de educação ambiental para o uso sustentável dos recursos florestais.
j) analisar, acompanhar e supervisionar os processos relativos ao manejo e à pesquisa, no tocante à exploração, coleta, transporte e uso dos recursos florestais madeireiros e não-madeireiros de sua competência;
l) administrar, alimentar, coordenar, emitir e controlar a utilização do Documento de Origem Florestal – DOF, nas áreas de competência da SUPES/ES;
m) administrar, alimentar, coordenar, ações relativas ao Ato Declaratório Ambienta-ADA, nas áreas de competência da SUPES/ES;