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NLF - Núcleo de Licenciamento Ambiental Federal O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente, sendo compartilhado pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo IBAMA, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). Possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas, tornando assim o processo público e transparente. As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº. 001/86 e nº. 237/97, sendo que as competências do IBAMA encontram-se determinadas no art. 4º da resolução CONAMA nº. 237/97 que estabelece: “Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional. A Diretoria de Licenciamento – DILIC/IBAMA é responsável pela condução do processo de licenciamento ambiental federal, e sua estrutura organizacional é composta pela Coordenação Geral de Infra-Estrutura de Energia Elétrica - CGENE, Coordenação Geral de Transporte, Mineração e Obras Civis – CGTMO, Coordenação Geral de Petróleo e Gás - CGPEG e os Núcleos de Licenciamento Ambiental Federal nos Estados. Em 2001, com o objetivo de promover a desconcentração das atividades de licenciamento ambiental federal, o Presidente do IBAMA por meio da Portaria 125 de 28 de setembro de 2001 criou os Núcleos de Licenciamento Ambiental Federal, vinculados tecnicamente a Diretoria de Licenciamento. Em 17/07/2008 foi editada a Portaria nº. 21 atribuindo aos NLAF’s a função de apoio técnico, administrativo e logístico aos procedimentos do licenciamento ambiental federal. |



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