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Atenção usuário!!! Passo a Passo para obter a coordenada geográfica do pátio de sua empresa - (em breve aqui)
Documento de Origem Florestal - DOF O Ibama implantou o Documento de Origem Florestal - DOF que é o sistema on line, de controle do transporte de produtos e subprodutos florestais. Com base nas informações do Sistema- DOF os órgãos de meio ambiente têm acesso à informação sobre o transporte florestal oriundo de florestas nativas em tempo real. O sistema é operado pelos usuários responsáveis pelo transporte da origem ao destino dos produtos e subprodutos florestais e configura a licença válida para acobertamento do transporte e armazenamento dos mesmos. As informações geradas pelos sistemas de controle eletrônico subsidiaram as ações de fiscalização do transporte e produtos e subprodutos florestais. Com o DOF, os trabalhos de fiscalização em campo também passaram a direcionar as análises dos dados gerados pelo sistema no intuito de identificar os ilícitos ambientais relacionados à exploração, transporte e consumo de produtos florestais provenientes de exploração ilegal. Os resultados desde a implementação do sistema são surpreendentes e sugere o cenário futuro de atuação do padrão de fiscalização ambiental. Estamos responsabilizando a cadeia produtiva que boa parte do carvão utilizado na produção do ferro e aço do País vem do desmatamento ilegal, principalmente do Pantanal e Cerrado. O diretor de Proteção Ambiental, Flavio Montiel, disse que o uso do Sistema DOF é o perfil da fiscalização ambiental do futuro, em que os sistemas eletrônicos trabalham para aumentar e tornar mais eficaz a capacidade de controle de crimes ambientais. Ele observa que o apurado pelo Sistema DOF é apenas a ponta do iceberg de um passivo ambiental. “O Ibama está fazendo levantamento também na origem”, diz Montiel. Com o DOF também ficou fácil de se realizar uma estatística e um parecer completo sobre o transporte de produtos florestais. Os principais ilícitos observados no mercado carvoeiro são transporte de carvão com volume de carga superior ao acobertado pelo documento de transporte, exploração ilegal de carvão em áreas não autorizadas, transporte utilizando um mesmo documento de transporte mais de uma vez, declaração falsa sobre importação de carvão vegetal pelos países vizinhos, não cumprimento da reposição florestal por parte das indústrias siderúrgicas, falsificação de documentos e fabricação de carvão vegetal sem licença ambiental válida. De acordo com o Coordenador-Geral de Recursos Florestais do Ibama, José Humberto Chaves, a metodologia adotada se mostrou extremamente eficiente e de baixíssimo custo. “É possível comprovar na análise alguns fatos detectados nas fiscalizações de campo. Um exemplo disso é o transporte de carvão com volume da carga superior ao volume declarado no documento de transporte. Essa prática é muito comum, pois mantém o saldo na origem para acobertar novos transportes e reduz o volume de reposição florestal a ser cumprida. Prova disso é que, no ano de 2007, uma das empresas adquiriu uma única carga de carvão vegetal nativo e o cruzamento dos dados apontou uma diferença de 21 MDC recebidos sem cobertura”. Para Hummel, o levantamento está apenas começando. “Os dados terão desdobramentos com a exigência do cumprimento da Reposição Florestal. São cerca de 10 mil hectares de florestas que deixaram de ser plantadas e que o Ibama vai exigir o plantio. Outras multas poderão ser aplicadas aos fornecedores de carvão”. Para o Coordenador de Monitoramento e Controle Florestal do Ibama, Carlos Fabiano Cardoso, o Sistema- DOF permitiu identificar irregularidades nos mais diversos biomas, principalmente no Pantanal. “Identificamos informações falsas sobre importação de carvão vegetal do Paraguai. O dado refere-se apenas ao ano de 2007 e os novos sistemas de controle permitiram qualificar e quantificar a real dimensão das irregularidades do setor siderúrgico. Depreende-se da análise que essas irregularidades perduram há décadas, quando não havia ferramentas que possibilitassem explicitar a real magnitude dos ilícitos. Com esse olho eletrônico os predadores e criminosos ambientais que se cuidem”, avisa. LEGISLAÇÃO PARA EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SUBPRODUTOS DA FLORA:
IN 77/05 (61 KiB)
IN 177/08 (32.1 KiB)
Tabela abaixo com links para consulta de guias florestais/DOF (visualização disponível apenas no Mozila Firefox) CONSULTA DA GUIA DO DOF - GF3 (maior código de barras que consta na guia)
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