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Divisão Jurídica - Dijur

 

A Divisão Jurídica é um órgão integrante da estrutura da Procuradoria Federal especializada junto ao Ibama e está vinculada à Procuradoria Geral Federal e a Advocacia-Geral da União.

Os Procuradores Federais são advogados públicos que defendem os interesses das entidades da Administração Indireta – autarquias e fundações, bem como órgãos ou entidades federais. Como advogados e servidores públicos, os Procuradores Federais estão sujeitos aos direitos e deveres estabelecidos na Lei Complementar nº 73, de 10 DE FEVEREIRO DE 1993, Lei nº 8.112, de 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e Lei nº 8.906, de 4 DE JULHO DE 1994.

A Divisão Jurídica do Ibama no Espírito Santo está sob a chefia do Procurador Federal  Victor Yuri Ivanov dos Santos Farina  e tem por atribuição realizar as seguintes ações:

a)defender os interesses do IBAMA em sua competência, em juízo ou fora dele;
b)cumprir e fazer cumprir as orientações da Procuradoria Geral do Instituto e da Advocacia Geral da União – AGU;
c)oferecer às unidades de conservação o suporte e subsídios legais para a fundamentação e instrução de processos, estudos e pareceres;
d)analisar, acompanhar e avaliar contratos, convênios e similares, de interesse do IBAMA;
e)examinar juridicamente os atos administrativos das áreas de pessoal, material, patrimônio e similares de interesse do Instituto;
f)propor ações judiciais relativas à política nacional do meio ambiente, inclusive ação civil publica, sempre quando ocorrer lesão ou ameaça ao meio ambiente;
g)observar os prazos e procedimentos a serem cumpridos, seguindo as normas processuais;
h)acompanhar, mediante leitura do Diário da Justiça ou via internet, o andamento das ações judiciais em curso, bem como organizar e manter arquivos mediante autuação em processo administrativo e informatizado;
i)inscrever os débitos não liquidados com o IBAMA na Dívida Ativa;
j)propor e acompanhar as ações de cobrança da dívida ativa, em consonância com a legislação vigente;
l)encaminhar os precatórios, recebidos pela respectiva Superintendência, à Procuradoria Geral para inscrição em ordem cronológica de apresentação dos mesmos; e
m)prestar assistência jurídica ao Superintendente.