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Divisão Jurídica - Dijur
A Divisão Jurídica é um órgão integrante da estrutura da Procuradoria Federal especializada junto ao Ibama e está vinculada à Procuradoria Geral Federal e a Advocacia-Geral da União.
Os Procuradores Federais são advogados públicos que defendem os interesses das entidades da Administração Indireta – autarquias e fundações, bem como órgãos ou entidades federais. Como advogados e servidores públicos, os Procuradores Federais estão sujeitos aos direitos e deveres estabelecidos na Lei Complementar nº 73, de 10 DE FEVEREIRO DE 1993, Lei nº 8.112, de 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e Lei nº 8.906, de 4 DE JULHO DE 1994.
A Divisão Jurídica do Ibama no Espírito Santo está sob a chefia do Procurador Federal Victor Yuri Ivanov dos Santos Farina e tem por atribuição realizar as seguintes ações:
a)defender os interesses do IBAMA em sua competência, em juízo ou fora dele; b)cumprir e fazer cumprir as orientações da Procuradoria Geral do Instituto e da Advocacia Geral da União – AGU; c)oferecer às unidades de conservação o suporte e subsídios legais para a fundamentação e instrução de processos, estudos e pareceres; d)analisar, acompanhar e avaliar contratos, convênios e similares, de interesse do IBAMA; e)examinar juridicamente os atos administrativos das áreas de pessoal, material, patrimônio e similares de interesse do Instituto; f)propor ações judiciais relativas à política nacional do meio ambiente, inclusive ação civil publica, sempre quando ocorrer lesão ou ameaça ao meio ambiente; g)observar os prazos e procedimentos a serem cumpridos, seguindo as normas processuais; h)acompanhar, mediante leitura do Diário da Justiça ou via internet, o andamento das ações judiciais em curso, bem como organizar e manter arquivos mediante autuação em processo administrativo e informatizado; i)inscrever os débitos não liquidados com o IBAMA na Dívida Ativa; j)propor e acompanhar as ações de cobrança da dívida ativa, em consonância com a legislação vigente; l)encaminhar os precatórios, recebidos pela respectiva Superintendência, à Procuradoria Geral para inscrição em ordem cronológica de apresentação dos mesmos; e m)prestar assistência jurídica ao Superintendente.
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