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Cadastro Técnico Federal - CTF

O Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF) é uma ferramenta,  do Ibama e demais entes do Sisnama,  para mapear as ações de empresas qualificadas como potencialmente poluidoras.  Instituições assim classificadas devem  enviar um relatório de suas atividades anualmente para o site do Ibama  e pagar o tributo de compensação ambiental(TCFA).

Indústrias de extração e tratamento de minerais, de papel e celulose, de preparação de pescados, de fabricação e comercialização de combustíveis, metalúrgicas, usinas termoelétricas, e gerenciadores de projeto de rodovia, portos e ferrovias, entre outras categorias, estão incluídos na lista de empresas potencialmente poluidoras. O cadastro e a emissão do relatório são obrigatórios.

O não cumprimento desta obrigação pode gerar multa e o bloqueio da empresa em qualquer serviço prestado pelo Ibama ou regularização que dependa do órgão como, por exemplo, exportação de seus produtos e adquirir empréstimo em empresas de crédito.

O relatório obrigatório é um instrumento de defesa do meio ambiente e um diagnóstico da situação do uso de recursos naturais e impactos sofridos pelo ecossistema  do Estado no último ano. O valor da multa varia de acordo com o porte da empresa e pode chegar até R$ 9000,00.

No Espírito Santo, somente no  primeiro semestre de 2008 mais de 50 empresas foram multadas por não se inscreverem no Cadastro Técnico Federal. As ações de fiscalização vão continuar nos próximos meses para a identificação das instituições que não se cadastraram e das que não emitiram o relatório anual de suas atividades.

Declaração de porte CTF (104.5 KiB)