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Ato Declaratório Ambiental - ADA


O Ato Declaratório Ambiental , ADA, é um instrumento oferecido  pelo Ibama, desde 1996, para incentivar o produtor rural a manter as áreas de proteção ambiental dentro de suas propriedades. Este serviço possibilita  uma redução no Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural , ITR, de até 100%, quando declarar no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR), as áreas de Preservação  Permanente, Reserva Legal e ainda no caso de áreas sob Manejo Florestal e/ ou Reflorestamento, obter o benefício de uma alíquota menor de imposto .

O ADA é um instrumento do proprietário rural, que possui vegetação natural em sua propriedade, para redução de impostos recolhidos anualmente sobre suas terras. Para tanto, o produtor tem que ter seu imóvel registrado no Incra e sua situação regularizada no Cadastro Técnico Federal (CTF).

O sistema de cadastramento do ADA é realizado através do site do Ibama no ícone “serviços on line”, e deve ser realizado até o dia 30 de setembro deste ano. O Ato Declaratório Ambiental é anual assim como o ITR.  Segundo o Núcleo de Flora do Ibama, 70% das propriedades rurais do Estado possuem  reserva florestal.

Para o produtor rural que não possua acesso a Internet, o Ibama-ES tem um trabalho de parceria com a Federação dos Produtores Rurais do Espírito Santo e com as Prefeituras dos Municípios do Estado para que os interessados possam se cadastrar com comodidade.

A partir de 2007 , a apresentação do ADA passou a ser anual e o período oficial de declaração é de 1º de janeiro até 30 de setembro. O produtor rural deve ficar atento a esta mudança da regra, uma vez que em anos anteriores o ADA era apresentado uma única vez e retificado em caso de alterações das áreas de interesse ambiental.


Downloads:


Manual_de_Perguntas_e_Respostas_ADA_08_05_2008.pdf (262.7 KiB)


IN_96_de_30-11-06_CTF.pdf (235.4 KiB)


in_76_31_de_outubro_de_2005.pdf (282.2 KiB)