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Ato Declaratório Ambiental - ADA
O ADA é um instrumento do proprietário rural, que possui vegetação natural em sua propriedade, para redução de impostos recolhidos anualmente sobre suas terras. Para tanto, o produtor tem que ter seu imóvel registrado no Incra e sua situação regularizada no Cadastro Técnico Federal (CTF). O sistema de cadastramento do ADA é realizado através do site do Ibama no ícone “serviços on line”, e deve ser realizado até o dia 30 de setembro deste ano. O Ato Declaratório Ambiental é anual assim como o ITR. Segundo o Núcleo de Flora do Ibama, 70% das propriedades rurais do Estado possuem reserva florestal. Para o produtor rural que não possua acesso a Internet, o Ibama-ES tem um trabalho de parceria com a Federação dos Produtores Rurais do Espírito Santo e com as Prefeituras dos Municípios do Estado para que os interessados possam se cadastrar com comodidade. A partir de 2007 , a apresentação do ADA passou a ser anual e o período oficial de declaração é de 1º de janeiro até 30 de setembro. O produtor rural deve ficar atento a esta mudança da regra, uma vez que em anos anteriores o ADA era apresentado uma única vez e retificado em caso de alterações das áreas de interesse ambiental. Downloads:
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