Terceirizações  Maio de 1999 
Definição 
O termo terceirização é aqui empregado no sentido de transferir a execução de determinadas atividades e/ou serviços a pessoas ou organizações alheias aos quadros da instituição diretamente responsável pelo resultado destas, por meio de contrato de serviço, concessão, permissão, autorização, convênio ou acordo de cooperação técnica.  

Conceitos 
A delegação de serviços relativos às Unidades, via terceirização, implica em um posicionamento claro do IBAMA com relação a esse assunto. Este posicionamento poderá ser melhor compreendido através do documento "Terceirizações Administrativas em Unidades de Conservação", constante do Anexo 7 do GUIA DE CHEFE.  

São apresentados a seguir os principais pontos que orientam essa forma de trabalho:  

    Parceria e participação surgem cada vez mais na prestação dos serviços públicos. O conceito adotado é o de que, sem abrir mão da responsabilidade, jurisdição e gerenciamento das Unidades, o Governo Federal deve promover, através de concessões e outras formas administrativas, facilidades e serviços necessários para o uso permitido, lazer e recreação dos visitantes.  

    Executar ou explorar diretamente certos serviços (limpeza, vigilância, passeios, alimentação e hospedagem de visitantes etc.) não constitui prioridade das unidades de conservação. Estes podem e devem ser efetuados por particulares que apresentem capacidade e experiência para executá-los com boa qualidade.  

    A necessária renovação, melhoria e construção da infra-estrutura, equipamentos de lazer e outros dispositivos para atendimento aos visitantes, pode ser feita via concessão, com investimento de capital privado. Esta é, em alguns casos, a forma mais realista de enfrentar o problema, face aos limitados recursos públicos disponíveis para as unidades de conservação.  

    Desenvolver parcerias eficazes com a iniciativa privada implica em oferecer-lhe garantias para seus investimentos e prazos adequados para o retorno do investimento pela amortização dos bens e equipamentos. Esta fórmula deve oferecer padrões de serviço desejados pelos usuários, custos compatíveis com o público-alvo e vantagens para ambas as partes, ou seja, a Unidade e o investidor.  

    A aplicação destes conceitos deve levar a que o uso da terceirização reverta em benefícios diretos para a sociedade, por meio do melhor aproveitamento do potencial de uso público das Unidades. Este uso público inclui também a infra-estrutura de apoio a pesquisas, que pode ser operado por terceiros (alojamentos etc.). Além disso, deve gerar empregos para a população local, reduzir os gastos públicos, aumentar a arrecadação das Unidades e, indiretamente, melhorar a proteção da biodiversidade.

    Com a terceirização, em vez do órgão público remunerar diretamente os serviços contratados com terceiros, são estes que, ao prestar alguns serviços, se auto-remuneram através da cobrança de tarifas, remunerando também a Unidade pela exploração dos serviços.  

    Este posicionamento implica em que o conceito seja absorvido não somente pelo pessoal que trabalha diretamente com as unidades de conservação (nos locais das mesmas, NURUCs ou NUCs e em Brasília), mas também por todos os que, de alguma forma, participam dos processos administrativos e financeiros exigidos pelas terceirizações, tais como os que atuam nas áreas jurídica, administrativa, de arrecadação etc.  

    Deve-se ainda considerar a concessão de serviços a terceiros que traga como retribuição à unidade de conservação a execução de outros serviços necessários à mesma, como limpeza de áreas públicas, manutenção de trilhas etc. 

Formas de Terceirização de Serviços 
A terceirização corresponde à modalidade de parceria na qual pessoas físicas ou jurídicas são chamadas a executar determinadas tarefas que o IBAMA não julga conveniente executar de forma direta. Podem ser identificados três tipos básicos de terceirização:  
    Serviços sem fins de lucro, executados por entidades ou pessoas geralmente orientadas à preservação e conservação dos recursos naturais que, com ou sem receber recursos, executam serviços técnicos ou especializados para uma Unidade ou em seu entorno.  

    Prestação de serviços por terceiros, geralmente dirigidos a trabalhos específicos e de interesse direto do IBAMA para a própria integridade e operação da Unidade. Trata-se de trabalhos executados geralmente sob controle direto da chefia da Unidade, como vigilância, limpeza e arrecadação de ingressos.  

    Concessão de serviços que a Unidade (geralmente os Parques) presta a terceiros, como alojamento, camping, guia de visitantes, lojas de suvenir, bares, restaurantes e outros serviços correlatos, nos quais há um grau maior de liberdade, administração e risco do parceiro, sempre dentro de padrões estabelecidos pelo IBAMA.

Em todos os tipos de terceirização, os trabalhos são executados sob a responsabilidade do IBAMA. No entanto, os procedimentos para a entrega dos trabalhos a terceiros são distintos, resultando em acordos, convênios, contratos de prestação de serviços ou contratos de concessão, permissão e autorização. Estes três últimos, além dos ditames da lei 8666/93 (lei de licitações) também estão no âmbito da lei 8987/95 (lei de concessões).  

a) Execução de serviços sem fins de lucro  
Ocorre por meio de entidades que têm interesse, capacidade e disponibilidade para executar tarefas, geralmente técnicas, necessárias à operação e manejo da unidade de conservação.  

Esta situação ocorre geralmente através de:  

    Colaboração interinstitucional de outros órgãos setoriais federais (FUNAI, INCRA, DNER etc.), dos estados, prefeituras, universidades, ONGs ou mesmo de entidades privadas, com ou sem o recebimento de recursos do IBAMA. Estes participam direta ou indiretamente na execução de trabalhos nas Unidades ou sua área de influência1, dentro de diretrizes estabelecidas no planejamento. A responsabilidade final pelos resultados desses trabalhos também é do IBAMA, que tem neste tipo de parceria uma multiplicação de sua capacidade operacional. Os procedimentos legais para este tipo de trabalho são o "Acordo de Cooperação Técnica" (quando não são transferidos recursos financeiros do IBAMA para terceiros) e o Convênio (quando ocorre transferência de recursos). Os convênios seguem as normas gerais estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e as específicas do próprio IBAMA.2  

    Parceria informal em atividades de interesse comum, quando são desenvolvidas sem formalização, por corresponderem a interesses coincidentes de entidades ou pessoas. Isto acontece mesmo para ações dentro de uma Unidade de uso indireto, mas é praticada com maior freqüência em trabalhos no entorno das Unidades, em APAs e cada vez mais no processo de criação de unidades de conservação. Não é desprezível o apoio informal de terceiros na prevenção e combate a incêndios, abertura ou limpeza de aceiros, apoio à fiscalização, campanhas de educação ambiental etc. Especialmente no caso da parceria informal, a gerência da Unidade deve não somente verificar o que terceiros podem fazer pela Unidade, mas também o que a Unidade pode fazer pelas entidades e população locais.  

    Emprego de estagiários, o que exige a organização das atividades a serem cumpridas, treinamento preparatório e disponibilidade de meios para que essas pessoas cheguem e se mantenham nos locais de trabalho em condições de cumprir com as tarefas que lhes forem designadas. A possibilidade do uso de estagiários tem sido explorada muito abaixo do potencial que oferece. O pouco rendimento e a forma assistemática com que acontecem decorrem da prática de "ver o que o estagiário vai fazer" depois do mesmo estar à disposição da instituição. Analisando o extinto Projeto Rondon, pode-se verificar o grande potencial assim como os erros que podem ser evitados nesse tipo de terceirização. Talvez a tarefa possa ser simplificada se o trabalho nas Unidades for incluído no programa hoje conduzido pela Comunidade Solidária, que pratica forma similar de trabalho com estudantes.  

    Inclusão do Serviço Civil (praticado como uma alternativa ao Serviço Militar) nas unidades de conservação federais. A utilização desta força de trabalho exige programação, treinamento e organização logística, mas possibilitaria maior disponibilidade de mão-de-obra nas Unidades por um prazo maior do que o normalmente praticado pelo estagiário. Além de poder formar uma mão de obra interessante para um futuro recrutamento de pessoal.  

    Apoio prestado por voluntários. Este recurso já é empregado em emergências, como no combate a incêndios. Mas sua participação em maior escala acontece com sucesso há longo tempo em outros países. Como nos casos anteriores, exige programação de atividades, capacitação e estrutura logística para que contribua eficazmente nas atividades da Unidade. Caso contrário, pode até ser um bom exercício de educação ambiental, mas tornar-se um elemento a mais para dificultar a realização das atividades.

b) Prestação de Serviços  
No caso da prestação de serviços, sejam temporários ou permanentes, existem diversas formas possíveis, nem todas praticadas sistematicamente nas unidades de conservação federais. Apesar disso, muitas atividades permanecem sem execução ou são executadas de forma parcial ou deficiente por falta de quem as pratique. Esta contratação se procede por meio de licitação 3, nos termos da legislação vigente (lei 8666/93), e ocorre mais comumente na prestação de serviços de limpeza, manutenção e vigilância das Unidades, por pessoa física ou jurídica. Esta forma de terceirização é geralmente limitada devido aos escassos recursos orçamentários disponíveis.  

c) Concessões de serviços  
Os tipos de serviços listados abaixo são os mais comumente dados em concessão a terceiros. Esta relação não é restritiva, pois deve vincular-se às especificidades de cada Unidade, podendo ter grande variação e mesmo, em alguns casos, só serem praticáveis em Unidades específicas:  

    Cobrança de ingressos e controle de portaria; 

    Lanchonetes, restaurantes e similares; 

    Alojamento em geral, incluindo camping, hospedaria, pousada, hotel; 

    Condução de visitantes em trilhas, escaladas, mergulho, caminhadas (trekking); 

    Passeios marítimos, fluviais, aéreos; 

    Observação, foto e filmagem das belezas cênicas e da vida silvestre; 

    Lojas de suvenir e outros materiais necessários ao uso público da Unidade; 

    Transporte, incluindo áreas de estacionamento, elevadores, teleféricos e similares; 

    Áreas para piquenique e recreação especial, com o uso de recursos naturais como piscinas, cachoeiras etc.; 

    Aluguel de veículos, bicicletas, caiaques, barcos de passeio, equipamentos etc.; 

    Esportes na natureza, como asa delta, raffting etc.

Para que estas concessões possam ser eficientes, é necessário:  
    Estabelecer padrões de obras e equipamentos a instalar na Unidade, além de serviços a serem prestados aos usuários. Esses padrões serão parte integrante do contrato e servirão para verificar se o mesmo está sendo cumprido. Também é necessário capacitar o pessoal da Unidade (ou contar com mão-de-obra especializada, sob contrato) para fiscalizar: 
    a qualidade das obras e equipamentos a serem construídos e/ou instalados; 

    a manutenção de prédios e equipamentos; 

    a qualidade e quantidade dos serviços prestados aos usuários e verificar o grau de satisfação dos mesmos. Especial cuidado deve ser tomado com a parte referente a alimentos e bebidas e todos os resíduos e efluentes resultantes de qualquer atividade voltada aos usuários.

    Especificar claramente os aspectos relativos à segurança dos usuários, estabelecendo avisos e instruções de segurança e, se for o caso, seguro sobre a responsabilidade civil da Unidade. 

    Definir critérios para o estabelecimento de tarifas e preços dos serviços que serão prestados por terceiros. Estes preços vinculam-se à qualidade do serviço prestado, aos investimentos feitos pelo prestador dos serviços, ao tempo de concessão, à capacidade de pagamento do usuário e outros aspectos específicos de cada serviço. 

    Estabelecer perfis de entes privados que sejam capazes de explorar os serviços de uma unidade de conservação a partir de padrões de serviço que estejam além das normas legais aplicáveis.

É de considerar que certos tipos de serviços são objetos de concessão ou licença para uso do espaço físico da Unidade, ainda que destinados a um público maior e não usuário direto da mesma. Neste caso, geralmente a utilização está subordinada a condições específicas que assegurem a preservação ou que, pelo menos, mantenham os danos dentro de limites ecologicamente aceitáveis. Exemplos:  
    Travessia por linhas de alta tensão, oleodutos e similares; 

    Localização de antenas de rádio, radar, VOR e outros equipamentos similares; 

    Captação de água para consumo humano, produção agrícola/pecuária ou industrial, produção de energia etc.

Com referência à base legal para concessões, não existe, no Brasil, uma legislação específica para Concessão em áreas protegidas, sendo utilizada a legislação geral, que regulamenta as concessões para todos os Serviços Públicos Federais (ver item O1 do GUIA DE CHEFE e capítulo IV do Anexo 7).  

Terceirizações Administrativas em Unidades de Conservação 
O que é?  
Trata-se de um documento elaborado com o objetivo de fornecer diretrizes para as explorações de serviços e atividades em unidades de conservação federais. Pretende-se, com esse documento, subsidiar as chefias das Unidades no sentido de uniformizar e legalizar os procedimentos relativos às terceirizações e concessões. O documento completo consta do Anexo 7 do GUIA DE CHEFE 

Contéudo 
O documento está dividido nas seguintes partes:  

    Marco Conceitual – Estabelece as premissas básicas para a terceirização, os motivos, condições e justificativas que levam a Administração Federal a terceirizar serviços e/ou atividades em unidades de conservação. 

    Diretrizes Gerais – Nesta parte, as unidades de conservação são enfocadas no panorama de demandas da sociedade atual, em que os objetivos da conservação aliam-se aos atrativos do chamado ecoturismo. Dentro desta concepção, são enfocados os critérios a serem observados para a terceirização dos serviços. 

    Serviços e Atividades Passíveis de Terceirização – Indica a relação dos serviços disponíveis a terceirizações na Unidade, bem como as características desejáveis destes serviços. 

    Base Legal das Concessões – Fornece um quadro de referência da legislação que rege as terceirizações, licitações, convênios e contratos necessários à sua formalização, estabelecendo as devidas diferenciações entre as diversas categorias existentes. Fornece também um quadro comparativo das vantagens e desvantagens de cada modalidade.

    Padrões Mínimos de Qualidade – Define o grau de qualidade, conforto, higiene e segurança dos serviços que serão oferecidos através da tercerização, assim como uma série de outros requisitos necessários ao bom funcionamento dos serviços oferecidos por terceiros, especialmente no que se refere a alimentação, passeios aquáticos e terrestres, venda de produtos, elevadores e transportes. 

    Processo de Seleção na Concessão – Esclarece sobre os procedimentos relativos à licitação, que é o meio com que a Administração Federal seleciona as propostas mais vantajosas, assim como os critérios para participar de licitações. 

    Cláusulas Administrativas Mínimas para a Licitação – Estabelece cláusulas básicas que deverá conter o Edital de Licitação para a terceirização de serviços e/ou atividades nas Unidades. 

    Cláusulas Técnicas Mínimas para a Licitação – Define as cláusulas imprescindíveis para a formalização de um contrato e para que este reúna condições de integrar o edital de licitação. 

    Mecanismos para Assegurar a Qualidade dos Serviços, o Controle e a Fiscalização dos Mesmos – Propõe medidas de acompanhamento dos processos de terceirização, assim como alguns aspectos e mecanismos que podem facilitar esta fiscalização e controle das atividades.