O termo terceirização é aqui empregado no sentido de transferir a execução de determinadas atividades e/ou serviços a pessoas ou organizações alheias aos quadros da instituição diretamente responsável pelo resultado destas, por meio de contrato de serviço, concessão, permissão, autorização, convênio ou acordo de cooperação técnica. Conceitos São apresentados a seguir os principais pontos que orientam essa forma de trabalho:
Executar ou explorar diretamente certos serviços (limpeza, vigilância, passeios, alimentação e hospedagem de visitantes etc.) não constitui prioridade das unidades de conservação. Estes podem e devem ser efetuados por particulares que apresentem capacidade e experiência para executá-los com boa qualidade. A necessária renovação, melhoria e construção da infra-estrutura, equipamentos de lazer e outros dispositivos para atendimento aos visitantes, pode ser feita via concessão, com investimento de capital privado. Esta é, em alguns casos, a forma mais realista de enfrentar o problema, face aos limitados recursos públicos disponíveis para as unidades de conservação. Desenvolver parcerias eficazes com a iniciativa privada implica em oferecer-lhe garantias para seus investimentos e prazos adequados para o retorno do investimento pela amortização dos bens e equipamentos. Esta fórmula deve oferecer padrões de serviço desejados pelos usuários, custos compatíveis com o público-alvo e vantagens para ambas as partes, ou seja, a Unidade e o investidor. A aplicação destes conceitos deve levar a que o uso da terceirização reverta em benefícios diretos para a sociedade, por meio do melhor aproveitamento do potencial de uso público das Unidades. Este uso público inclui também a infra-estrutura de apoio a pesquisas, que pode ser operado por terceiros (alojamentos etc.). Além disso, deve gerar empregos para a população local, reduzir os gastos públicos, aumentar a arrecadação das Unidades e, indiretamente, melhorar a proteção da biodiversidade. Com a terceirização, em vez do órgão público remunerar diretamente os serviços contratados com terceiros, são estes que, ao prestar alguns serviços, se auto-remuneram através da cobrança de tarifas, remunerando também a Unidade pela exploração dos serviços. Este posicionamento implica em que o conceito seja absorvido não somente pelo pessoal que trabalha diretamente com as unidades de conservação (nos locais das mesmas, NURUCs ou NUCs e em Brasília), mas também por todos os que, de alguma forma, participam dos processos administrativos e financeiros exigidos pelas terceirizações, tais como os que atuam nas áreas jurídica, administrativa, de arrecadação etc. Deve-se ainda considerar a concessão de serviços a terceiros que traga como retribuição à unidade de conservação a execução de outros serviços necessários à mesma, como limpeza de áreas públicas, manutenção de trilhas etc. A terceirização corresponde à modalidade de parceria na qual pessoas físicas ou jurídicas são chamadas a executar determinadas tarefas que o IBAMA não julga conveniente executar de forma direta. Podem ser identificados três tipos básicos de terceirização:
Prestação de serviços por terceiros, geralmente dirigidos a trabalhos específicos e de interesse direto do IBAMA para a própria integridade e operação da Unidade. Trata-se de trabalhos executados geralmente sob controle direto da chefia da Unidade, como vigilância, limpeza e arrecadação de ingressos. Concessão de serviços que a Unidade (geralmente os Parques) presta a terceiros, como alojamento, camping, guia de visitantes, lojas de suvenir, bares, restaurantes e outros serviços correlatos, nos quais há um grau maior de liberdade, administração e risco do parceiro, sempre dentro de padrões estabelecidos pelo IBAMA. a) Execução de serviços sem fins de
lucro Esta situação ocorre geralmente através de:
Parceria informal em atividades de interesse comum, quando são desenvolvidas sem formalização, por corresponderem a interesses coincidentes de entidades ou pessoas. Isto acontece mesmo para ações dentro de uma Unidade de uso indireto, mas é praticada com maior freqüência em trabalhos no entorno das Unidades, em APAs e cada vez mais no processo de criação de unidades de conservação. Não é desprezível o apoio informal de terceiros na prevenção e combate a incêndios, abertura ou limpeza de aceiros, apoio à fiscalização, campanhas de educação ambiental etc. Especialmente no caso da parceria informal, a gerência da Unidade deve não somente verificar o que terceiros podem fazer pela Unidade, mas também o que a Unidade pode fazer pelas entidades e população locais. Emprego de estagiários, o que exige a organização das atividades a serem cumpridas, treinamento preparatório e disponibilidade de meios para que essas pessoas cheguem e se mantenham nos locais de trabalho em condições de cumprir com as tarefas que lhes forem designadas. A possibilidade do uso de estagiários tem sido explorada muito abaixo do potencial que oferece. O pouco rendimento e a forma assistemática com que acontecem decorrem da prática de "ver o que o estagiário vai fazer" depois do mesmo estar à disposição da instituição. Analisando o extinto Projeto Rondon, pode-se verificar o grande potencial assim como os erros que podem ser evitados nesse tipo de terceirização. Talvez a tarefa possa ser simplificada se o trabalho nas Unidades for incluído no programa hoje conduzido pela Comunidade Solidária, que pratica forma similar de trabalho com estudantes. Inclusão do Serviço Civil (praticado como uma alternativa ao Serviço Militar) nas unidades de conservação federais. A utilização desta força de trabalho exige programação, treinamento e organização logística, mas possibilitaria maior disponibilidade de mão-de-obra nas Unidades por um prazo maior do que o normalmente praticado pelo estagiário. Além de poder formar uma mão de obra interessante para um futuro recrutamento de pessoal. Apoio prestado por voluntários. Este recurso já é empregado em emergências, como no combate a incêndios. Mas sua participação em maior escala acontece com sucesso há longo tempo em outros países. Como nos casos anteriores, exige programação de atividades, capacitação e estrutura logística para que contribua eficazmente nas atividades da Unidade. Caso contrário, pode até ser um bom exercício de educação ambiental, mas tornar-se um elemento a mais para dificultar a realização das atividades. No caso da prestação de serviços, sejam temporários ou permanentes, existem diversas formas possíveis, nem todas praticadas sistematicamente nas unidades de conservação federais. Apesar disso, muitas atividades permanecem sem execução ou são executadas de forma parcial ou deficiente por falta de quem as pratique. Esta contratação se procede por meio de licitação 3, nos termos da legislação vigente (lei 8666/93), e ocorre mais comumente na prestação de serviços de limpeza, manutenção e vigilância das Unidades, por pessoa física ou jurídica. Esta forma de terceirização é geralmente limitada devido aos escassos recursos orçamentários disponíveis. c) Concessões de serviços
Lanchonetes, restaurantes e similares; Alojamento em geral, incluindo camping, hospedaria, pousada, hotel; Condução de visitantes em trilhas, escaladas, mergulho, caminhadas (trekking); Passeios marítimos, fluviais, aéreos; Observação, foto e filmagem das belezas cênicas e da vida silvestre; Lojas de suvenir e outros materiais necessários ao uso público da Unidade; Transporte, incluindo áreas de estacionamento, elevadores, teleféricos e similares; Áreas para piquenique e recreação especial, com o uso de recursos naturais como piscinas, cachoeiras etc.; Aluguel de veículos, bicicletas, caiaques, barcos de passeio, equipamentos etc.; Esportes na natureza, como asa delta, raffting etc.
Especificar claramente os aspectos relativos à segurança dos usuários, estabelecendo avisos e instruções de segurança e, se for o caso, seguro sobre a responsabilidade civil da Unidade. Definir critérios para o estabelecimento de tarifas e preços dos serviços que serão prestados por terceiros. Estes preços vinculam-se à qualidade do serviço prestado, aos investimentos feitos pelo prestador dos serviços, ao tempo de concessão, à capacidade de pagamento do usuário e outros aspectos específicos de cada serviço. Estabelecer perfis de entes privados que sejam capazes de explorar os serviços de uma unidade de conservação a partir de padrões de serviço que estejam além das normas legais aplicáveis.
Localização de antenas de rádio, radar, VOR e outros equipamentos similares; Captação de água para consumo humano, produção agrícola/pecuária ou industrial, produção de energia etc. Terceirizações Administrativas em Unidades de
Conservação Contéudo
Diretrizes Gerais – Nesta parte, as unidades de conservação são enfocadas no panorama de demandas da sociedade atual, em que os objetivos da conservação aliam-se aos atrativos do chamado ecoturismo. Dentro desta concepção, são enfocados os critérios a serem observados para a terceirização dos serviços. Serviços e Atividades Passíveis de Terceirização – Indica a relação dos serviços disponíveis a terceirizações na Unidade, bem como as características desejáveis destes serviços. Base Legal das Concessões – Fornece um quadro de referência da legislação que rege as terceirizações, licitações, convênios e contratos necessários à sua formalização, estabelecendo as devidas diferenciações entre as diversas categorias existentes. Fornece também um quadro comparativo das vantagens e desvantagens de cada modalidade. Padrões Mínimos de Qualidade – Define o grau de qualidade, conforto, higiene e segurança dos serviços que serão oferecidos através da tercerização, assim como uma série de outros requisitos necessários ao bom funcionamento dos serviços oferecidos por terceiros, especialmente no que se refere a alimentação, passeios aquáticos e terrestres, venda de produtos, elevadores e transportes. Processo de Seleção na Concessão – Esclarece sobre os procedimentos relativos à licitação, que é o meio com que a Administração Federal seleciona as propostas mais vantajosas, assim como os critérios para participar de licitações. Cláusulas Administrativas Mínimas para a Licitação – Estabelece cláusulas básicas que deverá conter o Edital de Licitação para a terceirização de serviços e/ou atividades nas Unidades. Cláusulas Técnicas Mínimas para a Licitação – Define as cláusulas imprescindíveis para a formalização de um contrato e para que este reúna condições de integrar o edital de licitação. Mecanismos para Assegurar a Qualidade dos Serviços, o Controle e a Fiscalização dos Mesmos – Propõe medidas de acompanhamento dos processos de terceirização, assim como alguns aspectos e mecanismos que podem facilitar esta fiscalização e controle das atividades. |