|
1)
Quero iniciar uma criação de pássaros,
como proceder?
Para
iniciar uma criação de pássaros silvestres,
inicialmente o Sr. precisa decidir o objetivo da criação.
Se for criar com fins comerciais (venda de filhotes), deve
seguir a Portaria 118/97. Se o fim for a conservação
de espécies apreendidas, por exemplo, deve se tornar
um criador conservacionista, conforme Portaria 139/93.
Mas
se a finalidade for a criação amadorista, para
participação em torneios de canto e a transferência
de pássaros entre criadores, você deve se registrar
como um criador amadorista, conforme IN 01/03.
Todas
essas leis estão disponíveis no site do IBAMA
e, após lê-las, caso tenha alguma dúvida,
entre em contato com o IBAMA mais próximo.
2)
Como me registrar como criador amadorista?
Para
obter a licença de criador amadorista de passeriformes
o senhor deve realizar seu cadastro pela Internet no site
www.ibama.gov.br/sispass. É muito importante que a
IN 01/03 seja lida antes de realizar o cadastro (esta IN está
disponível no site www.ibama.gov.br/sispass no link
"legislação"), assim como o Manual
de Utilização do SISPASS (também disponível
no site citado).
A
licença deve ser adquirida antes da aquisição
do pássaro, lembrando-se que essas aves devem ter origem
legal, ou seja, devem ser provenientes de outro criador amadorista
ou de um criador comercial, ambos em situação
regular junto ao IBAMA.
3)
Para ser um criador amadorista preciso ser filiado a alguma
Federação?
Não.
O único registro obrigatório é junto
ao IBAMA. Você pode ou não se filiar a alguma
Federação ou Clube Ornitófilo. Isso dependerá
do seu interesse em participar de torneios de canto ou outras
atividades promovidas por essas entidades.
Da mesma forma, as anilhas das Federações não
substituem as do IBAMA.
4)
Não tenho senha para entrar no SISPASS, como consegui-la?
A aquisição de senha é feita pessoalmente na Unidade do IBAMA mais próxima. Se o senhor(a) não puder ir busca-la pessoalmente, favor nomear um procurador que possa faze-lo pelo senhor.
Este procedimento garante a sua segurança, pois evita qualquer extravio de informação ou mesmo que outra pessoa altere o seu plantel sem a sua autorização. No SISPASS utilizamos um patrimônio de União com penalidades previstas em Lei, sendo controlado pelo IBAMA, por isso, sua senha tem caráter pessoal e intransferível não devendo ser passada a ninguem.
5)
Me cadastrei como criador amadorista e paguei o boleto. Já
faz mais de cinco dias e não consigo acessar o SISPASS,
por que?
Para
que a compensação do boleto ocorra mais rapidamente,
você deve realizar o pagamento diretamente nas agências
do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica, pois observamos
que pagamentos realizados em Lotéricas ou bancos conveniados
o processamento é mais lento.
Como
este é um processo que independe do SISPASS ou do próprio
IBAMA, caso a compensação demore muito, você
deve procurar o banco onde efetuou o pagamento para verificar
o que aconteceu e resolver o problema.
6)
Tenho pássaros capturados na natureza há muito
tempo, como posso legalizá-los?
Capturar
aves ou qualquer animal silvestre na natureza para mantê-los
como animais de estimação é ilegal, conforme
Lei de Crimes Ambientais n.º 9.605/98, portanto, o IBAMA
não regulariza essas situações. Lembrando
que o SISPASS não funciona como um mecanismo de regularização
de pássaros, tanto para aves capturadas da natureza
quanto para aves que não possuem origem legal comprovada.
7)
Onde posso adquirir um papagaio com origem legal?
O
senhor somente pode adquirir um papagaio ou qualquer outro
animal da fauna brasileira, de um criador comercial devidamente
registrado no Ibama, exigindo a nota fiscal do animal (documento
que comprova a origem legal do animal). No site do Ibama (www.ibama.gov.br)
no link fauna você vai poder encontrar a lista de criadores
comerciais autorizados pelo Ibama. Maiores dúvidas
entre novamente em contato conosco.
8)
Acessei o SISPASS e verifiquei que estão faltando pássaros
em meu plantel, como devo proceder?
Você
deve procurar a Unidade do IBAMA onde efetuou seu recadastramento
para que o servidor proceda as correções. É
muito importante que você procure apenas a Unidade do
IBAMA onde se encontra seu processo de recadastramento, pois
somente serão incluídos pássaros constantes
nos documentos entregues anteriormente.
9)
Sou criador novo, paguei o boleto, mas não recebi a
licença em minha casa. Por que?
Ao
se cadastrar você deve criar uma senha e dentro de cinco
dias o seu acesso é permitido ao sistema.Você
não receberá nenhuma licença em sua casa.
Para estar em dias com o IBAMA, você deve imprimir uma
relação de passeriformes do SISPASS, mantendo-a
sempre atualizada. Este documento estará disponível no site do SISPASS.
10)
Como um criador amadorista deve proceder para adquirir pássaros
legalmente?
Existem
duas opções para adquirir pássaros legalmente:
adquiri-los de criadores comerciais ou de criadores amadoristas
em situação regular junto ao IBAMA. No site
do IBAMA (www.ibama.gov.br/fauna) está disponível
a relação de criadores comerciais registrados.
É
importante que você saiba quais pássaros podem
ser criados (Anexo I da IN 01/03) e quais você quer
criar, pois o número de criadores é muito grande.
11)
Um criador amadorista pode criar qualquer pássaro da
fauna brasileira?
Os
criadores amadoristas podem criar somente aquelas espécies
descritas no Anexo I da IN 01/03.
12)
Posso incluir na minha relação um pássaro
capturado na natureza?
Só
podem ser incluídos na relação de passeriformes,
pássaros nascidos em cativeiro, de estabelecimentos
registrados no IBAMA.
13)
Perdi o prazo para o recadastramento referente ao período
de 2001/2002, o que faço?
Infelizmente,
os criadores amadoristas tiveram aproximadamente dois anos
para realizarem seu recadastramento. Portanto, por determinação
até mesmo do Ministério Público, não
há possibilidade de prorrogar este prazo.
Nestes
casos, os pássaros devem ser entregues ao IBAMA, os
quais serão encaminhados a criadores devidamente registrados.
O criador nesta situação poderá se cadastrar
novamente como um novo criador, iniciando seu plantel com
aves adquiridas de outros criadores amadoristas.
Caso
não queira entregar seus pássaros, o criador
estará sujeito às penalidades previstas na Lei
9.605/98 e Decreto 3.179/99.
14)
Para onde vão os animais apreendidos pelo IBAMA?
Os
animais apreendidos terão a seguinte destinação
(Lei 9.605/98 e Decreto 3.179/99):
a)
libertados em seu habitat natural, após verificação
da sua adaptação as condições
de vida silvestre;
b)
entregues a jardins zoológicos, fundações
ambientalistas ou entidades assemelhadas, desde que fiquem
sob a responsabilidade de técnicos habilitados; ou
c)
na impossibilidade de atendimento imediato das condições
previstas nas alíneas anteriores, o órgão
ambiental atuante poderá confiar os animais a fiel
depositário.
Está em andamento o projeto Cetas Brasil, que disponibiliza Centros de Triagem da fauna com o intuito de adaptar os exemplares em progarmas de reintrodução de fauna.
15)
Vou me mudar para outro Estado, como faço para levar
meus pássaros?
Inicialmente,
o senhor deve solicitar a licença de transporte pelo
próprio SISPASS no item "licença de transporte
e permanência". Além disso, você deve
solicitar uma licença do ministério da agricultura
(GTA).
O
GTA (guia de transporte de animal) pode ser solicitado a um
veterinário da sua cidade devidamente autorizado para
emissão deste documento. Quanto a atualização
do endereço, você mesmo deverá entrar
no SISPASS e modificar o endereço em "alterar
dados".
16)
Acho que as anilhas fornecidas pelo IBAMA estão apertadas
em meus pássaros, como devo proceder?
Você
deve procurar imediatamente a unidade do Ibama mais próxima
(núcleo de fauna) e solicitar que seja realizada uma
vistoria por servidores do Ibama.
Será
elaborado um documento com fotos e parecer do IBAMA, o qual
será enviado para Brasília para análise.
Se for procedente o pedido, anilhas maiores serão fornecidas.
17)
Quero registrar meus canário-belga no SISPASS, como
fazê-lo?
O
canário belga ou canário do reino é considerado
um pássaro doméstico para fins de operacionalização
do IBAMA, portanto não precisa de nenhuma licença
especial do órgão.
18)
Tenho animais pegos da natureza e quero legaliza-los, como
faço?
O
IBAMA não regulariza nenhuma espécie de animal
silvestre, seja ave, mamífero, ou réptil, que
não tenha comprovante de origem legal. Sua situação
se encontra irregular e você poderá ser penalizado
conforme estipula a Lei 9.605/98 e o Decreto 3.179/99.
Ou
seja, prisão e multa que pode variar por pássaro
de R$ 500,00 ou R$ 5.000,00 se o mesmo for de espécie
ameaçada de extinção e constante na lista
da CITES. O mais aconselhável é que entregue
este animal a Gerência Executiva mais próxima.
A
entrega voluntária não implica em penalidades.
Atente, porém, que a entrega não é considerada
voluntária quando a mesma é feita em decorrência
de uma atividade de fiscalização.
Ao
contrário a entrega, se efetuada, em um Batalhão
ou Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente deverá
ser registrada em um Boletim de Ocorrência (BO) resultando,
então, em um processo. Os endereços e telefones
das unidades do IBAMA nos estados brasileiros podem ser encontrados
no site www.ibama.gov.br no link Ibama nos Estados.
19)
Pedi as anilhas pelo SISPASS, paguei o boleto e depois de
5 dias fui buscar as anilhas. Porém, o IBAMA ainda
não as tinha separado. Por que?
Esclarecemos
que o pedido de anilhas deve ser feito com antecedência
30 dias do nascimento dos filhotes (consulte a IN 01/03 para
maiores esclarecimentos - disponível no site do Ibama),
portanto o criador deve planejar o nascimento.
Este
pedido deve ser feito antecipadamente pois as unidades do
Ibama nem sempre possuem anilhas disponíveis tempo
todo e as vezes eles precisam encaminhar este pedido para
sede em Brasília, o que pode levar a uma certa demora
até que as anilhas cheguem no local.
O
ideal é que você ligue para o IBAMA antes de
ir buscar os anéis, para que não corra o risco
de chegar lá e as anilhas não estarem disponíveis.
Entre em contato com a gerência do seu estado para verificar
a possibilidade de lhe fornecer estas anilhas antes destes
25 dias.
20)
Não consigo imprimir o boleto ou relação
de passeriformes, como fazer?
Para
imprimir os boletos e relação, você precisa
ter instalado em seu computador, o programa Acrobat Reader.
Ele está disponível na página inicial
do SISPASS.
Caso
tenha ocorrido algum problema durante a impressão,
em breve estará sendo disponibilizado um link para
imprimir novamente o boleto.
21)
Observei que em minha relação de passeriformes
do SISPASS, constam dados digitados errados como anilhas e
espécies diferentes. Como corrigir?
Você
deve procurar a Unidade do IBAMA onde efetuou seu recadastramento
para que o servidor proceda as correções, através
do módulo de correção. É muito
importante que você procure apenas a Unidade do IBAMA
onde se encontra seu processo de recadastramento, pois somente
serão incluídos pássaros constantes nos
documentos entregues anteriormente.
22)
Adquiri um pássaro em 2003, durante o período
de suspensão do SISPASS. Como faço para incluí-lo
em minha relação?
Qualquer
transferência efetuada durante o período de suspensão
das atividades, deverá ser ratificada agora, através
do SISPASS.
Se
outro criador lhe repassou um pássaro, entre em contato
com ele e peça que ele lhe transfira o pássaro
pelo SISPASS. Assim que você confirmar a transferência,
a ave entrará automaticamente em seu plantel.
Da
mesma forma, se você transferiu pássaros para
alguém, entre no SISPASS e efetue essa operação.
23)
Meus pássaros foram roubados e a Delegacia não
quer registrar Boletim de Ocorrência, o que fazer?
As
Delegacias de Polícia devem registrar a ocorrência,
primeiramente porque consta na IN01/03, a necessidade de apresentação
de um documento, mas também, porque o roubo de um pássaro
é um crime como o roubo de qualquer outra coisa.
Leve
a Instrução Normativa 01/03 ao Delegado e explique
que somente com o boletim de ocorrência você poderá
recuperar o pássaro caso ele reapareça em outro
plantel.
24) Sou criador novo, quando minha licença vence?
A licença do Sispass tem validade anual, tendo início em agosto e fim em
julho para todos os criadores independentemente da data em que se
cadastraram. Portanto todas as licenças vencem no dia 31 de agosto de cada ano.
25) Por que o SISPASS não disponibiliza os dados de
criadores amadoristas?
Tendo em vista que a criação amadorista não
tem fins comerciais, não podemos divulgar os dados
desses criadores, visando preservar sua privacidade.
26)
Sou criador antigo, mas quando acesso o SISPASS dá
a mensagem "criador inexistente", o que devo fazer?
Existem
várias hipóteses para este fato. Uma delas e
a que ocorre com mais freqüência é que o
programa por algum erro nos registros não migrou os
dados para o SISPASS.
Deve-se proceder como no novo cadastro, depois, entrar em contato com a Unidade do IBAMA onde se recadastrou, solicitando em requerimento, a revisão dos dados que constam na relação de passeriformes do seu processo de recadastramento.
27)
Quando vou me cadastrar no SISPASS o sistema informa que já exsite cadastro com meu CPF; o que faço ?
Você deve acessar o link servico on-line na página do Ibama e, com o seu CPF e a sua senha entrar no seu registro do CTF (Cadastro Técnico Federal). Deve localizar a entrada para Emitir Licença - Criador Amadorista de Passeriformes, de imediato estará disponível no site o boleto bancário para impressão e pagamento. Depois da compensação bancária do pagamento você estará apto para acessar o SISPASS e receber seus passaros. Caso não tenha senha de acesso inicial, no serviço on-line, fazer a solicitação em: recuperar senha.
28)
Qual o telefone para contato e (ou) endereço da unidade do Ibama mais próxima da minha residência ?
O endereço das Unidades do IBAMA em todo o Brasil está no site do IBAMA http://www.ibama.gov.br. Mais precisamento na barra de rolagem situada na parte superior da tela. O nome do "link" a ser clicado é "IBAMA nos Estados";
|