Exportação de produtos florestais não madeireiros
Desde 19 de junho de 2008 está em vigor a Instrução Normativa 177, que estabelece procedimentos para emissão de anuências de exportação de espécimes vivos e produtos florestais não madeireiros da flora nativa brasileira constantes em listas de espécies da flora ameaçadas de extinção. Com isso, a exportação com fim comercial dos produtos não madeireiros, oriundos de espécies da flora não ameaçadas de extinção, não precisa de anuência do IBAMA. Fica revogada a Portaria nº 83/96.




