| CITES |
|
|
|
|
A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES é um dos acordos ambientais mais importantes para preservação das espécies, tendo a maioria dos países do mundo signatários. O Brasil aderiu à Convenção em 1975. O Decreto nº 76.623/1975 promulgou seu texto, que foi aprovado pelo Decreto Legislativo nº 54, do mesmo ano. A CITES regulamenta a exportação, importação e reexportação de animais e plantas, suas partes e derivados, através de um sistema de emissão de licenças e certificados que são expedidos quando se cumprem determinados requisitos. A implementação das disposições CITES no país ocorreu por meio do Decreto 3.607, de 21 de setembro de 2000. Este Decreto, entre outras providências, designou o IBAMA como Autoridade Administrativa, com atribuição de emitir licenças para a comercialização internacional das espécies constantes nos Anexos da CITES e, como Autoridade Científica, o Jardim Botânico/RJ, ICMBIO e também o IBAMA. A Autoridade Científica tem entre outras atribuições, a de emissão de pareceres, para espécies incluídas nos Anexos I e II da CITES, que atestem que aquela exportação não é prejudicial à sobrevivência da espécie na natureza, cujo documento é considerado pela Autoridade Administrativa quando da emissão das Licenças. Atualmente, o papel da Autoridade Administrativa está sob a responsabilidade da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO. A Instrução Normativa n° 140/2006 institui o Serviço de solicitação e emissão de licenças do Ibama para importação, exportação e reexportação de espécimes, produtos e subprodutos da fauna e flora silvestre brasileira e da fauna e flora exótica, constantes ou não nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES. Com isso, a solicitação de emissão de licenças CITES é feita por meio da página do Ibama, no endereço eletrônico www.ibama.gov.br na opção Serviços on-line, Licença para importação ou exportação de flora e fauna - Cites e não Cites. A solicitação poderá ser efetuada por pessoa física ou jurídica que possua registro no Cadastro Técnico Federal do Ibama, que poderá ser obtido no endereço eletrônico www.ibama.gov.br, na opção Serviços on-line, Cadastro. O requerimento deverá ser preenchido e enviado ao Ibama por via eletrônica, cuja tramitação poderá ser acompanhada pelo interessado, em tempo real.
Para maiores informações: |




