Acesso e Remessa ao Patrimônio Genético PDF Imprimir E-mail

 

A Medida Provisória n° 2.186-16/01 regulamenta alguns dispositivos da Constituição Federal, bem como algumas alíneas da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispondo sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção do conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização.

O IBAMA, por meio da Deliberação nº 40/2003 do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, foi designado como um dos responsáveis pela emissão de autorizações de acesso e remessa de componente do patrimônio genético para atividades de pesquisa nas áreas biológicas e afins.

A Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas possui duas coordenações específicas para assuntos relativos à fauna e a flora. São elas respectivamente: Coordenação de Gestão do Uso de Espécies da Fauna – COEFA e Coordenação de Acesso aos Recursos Florestais e Recuperação de Áreas Degradadas – CORAD, as quais analisam e recomendam ao Presidente do IBAMA a emissão de autorização para instituições de pesquisa e entidades afins relativa ao acesso ao patrimônio genético.

Informações necessárias para emissão de autorização de acesso e remessa ao patrimônio genético com a finalidade de pesquisa científica.

  1. Preenchimento de Formulário para Solicitação de Autorização de Acesso e de Remessa de Amostra de Componente do Patrimônio Genético para Pesquisa Científica, sem potencial de uso econômico;

  2. Caso o interessado prefira solicitar a autorização especial, deve-se preencher o Formulário para Solicitação de Autorização Especial de Acesso e de Remessa de Amostra de Componente do Patrimônio Genético para Pesquisa Científica. A diferença desta autorização para a anterior é que, uma vez autorizada, a Instituição poderá incluir projetos no seu portfólio de uma forma mais simplificada, evitando o envio de documentação já constante em outros processos;

  3. Termo de compromisso assinado pelo representante legal da instituição. O referido termo está inserido no próprio formulário a ser preenchido pelo interessado;

  4. Documento que comprove a competência do representante legal da instituição. O responsável pela instituição é aquele que tem competência legal para responder, em nome da instituição, perante o poder público. Cita-se, por exemplo, o caso de uma universidade que tem o reitor como representante legal e não os diretores de institutos ou faculdades que a compõem, salvo delegação expressa de competência daquele para os últimos.

  5. Comprovação de que a instituição requerente foi constituída sob as leis brasileiras. Tal comprovação poderá ocorrer mediante informação da lei, decreto ou ata de criação da instituição.

  6. Comprovação de que a instituição requerente exerce atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins.

  7. Qualificação técnica para desempenho de atividades de acesso e remessa de amostra de componente do patrimônio genético. Tal comprovação dar-se-á mediante apresentação do curriculum vitae dos pesquisadores vinculados ao(s) projeto(s) de pesquisa. Nesse caso, recomendamos que os currículos estejam disponibilizados na plataforma lattes.

  8. Apresentação do projeto de pesquisa. No caso de autorização especial, o interessado deverá apresentar portifólio dos projetos desenvolvidos pela instituição.

  9. Apresentar autorizações ou licenças para os projetos que envolvam prévia coleta de material biológico, quando pertinente. Ou, por outra, indicação da origem do material biológico a ser utilizado para acessar o patrimônio genético.

  10. Destino das amostras dos componentes do patrimônio genético a serem acessadas.

  11. Depósito de subamostra de componente do patrimônio genético. A subamostra do patrimônio genético acessado deverá ser depositada em uma instituição brasileira credenciada pelo CGEN como “fiel depositária”. Para maiores informações acessar o site www.mma.gov.br/cgen

 

Regularização das atividades de acesso que se enquadram na Resolução n° 35 de 2011.

 

A Declaração para fins de regularização de atividades de acesso ao patrimônio genético, assinada pelo representante legal da instituição deverá ser encaminhada ao IBAMA juntamente com a documentação estabelecida na Resolução CGEN n.º 35.

 

Relatório de atividades:

 

A instituição beneficiada pela autorização de acesso e remessa ao patrimônio genético deverá encaminhar ao IBAMA relatório anual sobre o(s) projeto(s) de pesquisa. O Formulário para acompanhar o relatório do instituição nacional de pesquisa autorizada a acessar e/ou remeter amostra de componente do patrimônio genético deve ser enviado ao Ibama e deverá conter, no mínimo:

 

i - informações detalhadas sobre o andamento do projeto, ou dos projetos e atividades

integrantes do portifólio, no caso da autorização especial;

ii – indicação das áreas onde foram realizadas as coletas, por meio de coordenadas

geográficas;

iii – listagem quantitativa e qualitativa das espécies ou morfotipos coletados em cada

área;

iv – comprovação do depósito das subamostra em instituição fiel depositária credenciada

pelo CGEN;

v – apresentação dos termos de transferência de material;

vi – indicação das fontes de financiamento, dos respectivos montantes e das

responsabilidades e direitos de cada parte;

vii - resultados preliminares.

 

Para maiores informações, sugerimos consulta ao Manual sobre Acesso e Remessa de Componente do Patrimônio Genético ou encaminhar mensagem para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. , para assuntos relativos à fauna ou Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. para assuntos relacionados com a flora.

Clique em um dos links abaixo para acessar o conteúdo:

Manual Sobre Acesso e Remessa de Componente do Patrimônio Genético

Formulários em PDF

Formulário para solicitação de autorização de acesso e de remessa de amostra de componente do patrimônio genético para pesquisa científica

Formulário para solicitação de autorização especial de acesso e de remessa de amostra de componente do patrimônio genético para pesquisa científica

Formulário para acompanhar o relatório do instituição nacional de pesquisa autorizada a acessar e/ou remeter amostra de componente do patrimônio genético

Termos em PDF

Termo de compromisso para transporte de amostra de componente do patrimônio genético

Termo de Transferência de Material

Material Transfer Agreement - MTA


 

(atualizado até 14/05/2013)

 

Legislação específica