| Acesso e Remessa ao Patrimônio Genético |
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A Medida Provisória n° 2.186-16/01 regulamenta alguns dispositivos da Constituição Federal, bem como algumas alíneas da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispondo sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção do conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização. O IBAMA, por meio da Deliberação nº 40/2003 do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, foi designado como um dos responsáveis pela emissão de autorizações de acesso e remessa de componente do patrimônio genético para atividades de pesquisa nas áreas biológicas e afins. A Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas possui duas coordenações específicas para assuntos relativos à fauna e a flora. São elas respectivamente: Coordenação de Gestão do Uso de Espécies da Fauna – COEFA e Coordenação de Acesso aos Recursos Florestais e Recuperação de Áreas Degradadas – CORAD, as quais analisam e recomendam ao Presidente do IBAMA a emissão de autorização para instituições de pesquisa e entidades afins relativa ao acesso ao patrimônio genético. Informações necessárias para emissão de autorização de acesso e remessa ao patrimônio genético com a finalidade de pesquisa científica.
Regularização das atividades de acesso que se enquadram na Resolução n° 35 de 2011.
A Declaração para fins de regularização de atividades de acesso ao patrimônio genético, assinada pelo representante legal da instituição deverá ser encaminhada ao IBAMA juntamente com a documentação estabelecida na Resolução CGEN n.º 35.
Relatório de atividades:
A instituição beneficiada pela autorização de acesso e remessa ao patrimônio genético deverá encaminhar ao IBAMA relatório anual sobre o(s) projeto(s) de pesquisa. O Formulário para acompanhar o relatório do instituição nacional de pesquisa autorizada a acessar e/ou remeter amostra de componente do patrimônio genético deve ser enviado ao Ibama e deverá conter, no mínimo:
i - informações detalhadas sobre o andamento do projeto, ou dos projetos e atividades integrantes do portifólio, no caso da autorização especial; ii – indicação das áreas onde foram realizadas as coletas, por meio de coordenadas geográficas; iii – listagem quantitativa e qualitativa das espécies ou morfotipos coletados em cada área; iv – comprovação do depósito das subamostra em instituição fiel depositária credenciada pelo CGEN; v – apresentação dos termos de transferência de material; vi – indicação das fontes de financiamento, dos respectivos montantes e das responsabilidades e direitos de cada parte; vii - resultados preliminares.
Para maiores informações, sugerimos consulta ao Manual sobre Acesso e Remessa de Componente do Patrimônio Genético ou encaminhar mensagem para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. , para assuntos relativos à fauna ou Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. para assuntos relacionados com a flora. Clique em um dos links abaixo para acessar o conteúdo: Manual Sobre Acesso e Remessa de Componente do Patrimônio GenéticoFormulários em PDF Termos em PDF Termo de compromisso para transporte de amostra de componente do patrimônio genético Termo de Transferência de Material Material Transfer Agreement - MTA
(atualizado até 14/05/2013)
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