Óleos lubrificantes
Relatório de destinação de óleos lubrificantes usados ou contaminados
A partir da Resolução Conama nº 362/2005, ficam proibidos quaisquer descartes de óleos usados ou contaminados em solos, subsolos, nas águas interiores, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e nos sistemas de esgoto ou evacuação de águas residuais. A combustão ou a incineração de óleo lubrificante usado ou contaminado não são consideradas formas de reciclagem ou de destinação adequada.
Os produtores e importadores são obrigados a coletar todo o óleo disponível ou garantir o custeio de toda a coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado efetivamente realizada, na proporção do óleo que colocarem no mercado conforme metas progressivas intermediárias e finais a serem estabelecidas pelos Ministérios de Meio Ambiente e de Minas e Energia em ato normativo conjunto, mesmo que superado o percentual mínimo fixado.
Atenção
O Relatório da Resolução Conama nº 362/2005 está em manutenção para adequação à Resolução Conama nº 450, de 06 de março de 2012.
Para as empresas cadastradas no CTF/APP nas atividades relacionadas abaixo há obrigatoriedade de preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) para a regularidade junto ao Ibama.
*Ressalta-se que o "Relatório da Resolução Conama nº 362/2005" não integra o RAPP.
Ação | Atividade (categoria / descrição) | Grau |
Produtor |
Indústria química / fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo |
Alto |
Importador |
Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio / comércio de produtos químicos e produtos perigosos |
Alto |
Coletor |
Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio / transporte de cargas perigosas |
Alto |
Rerrefinador |
Indústria química / produção de óleos |
Alto |
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