Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto
Decreto de Criação
DECRETO N° 99.166, de 13 de março de 1990
Cria a Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto
O Presidente da República, usando
das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, da
Constituição Federal, e nos termos do artigo 9°, inciso VI, da
Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, com a nova redação dada
pela Lei n° 7.804, de 18 de julho de 1989, combinado com o Art.
3° do Decreto 98.897 e 30 de janeiro de 1990,
DECRETA
Art. 1° - Fica criada nos municípios de Guajará-Mirim e Vila
Nova do Mamoré, no Estado de Rondônia, a RESERVA EXTRATIVISTA
DO RIO OURO PRETO, com área aproximada de 204.583 ha (duzentos e
quatro mil, quinhentos e oitenta e três hectares) , que passa a
integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, compreendida
dentro do seguinte perímetro:
Norte: Partindo do marco "M-23", pela linha L-52,
com rumo aproximado de 64°15' NE, limitando com o lote 01 da
Glega 06 do Setor Bananeiras, numa distância aproximada de 4000m,
até o marco "M-02", cravado no canto do lote 19 da
Glega 011; deste segue pela lateral do referido lote com rumo
aproximado de 332°20' NW, limitando com o lote 01 da Glega 06,
numa distância de 2000m, até o marco "M-08", cravado
no canto do lote 15 da Gleba 01; deste, segue pela linha L-01,
com azimute verdadeiro de 58°15' 53", percorrendo ao longo
da Serra dos Pacaás Novos uma distância de 9149.69m até o
marco "M-75", cravado no canto do lote 03; deste, segue
pela lateral do referido lote com azimute verdadeiro de 333°51'
57", percorrendo uma distância de 1177.14m, até o marco
"M-111", cravado na linha fundiária do referido lote;
deste, segue pela referida linha com azimute verdadeiro de 64°35'
32", percorrendo uma distância de 1447.56m até o marco
"M-109" ; deste, segue pela linha fundiária do lote 02
com azimute verdadeiro de 621.44m, até o marco "M-108";
deste, segue pela linha LH-58 com azimute verdadeiro de 64°34'
41", percorrendo uma distância de 1961. 64m até o marco
"M-106", localizado no sopé da Serra dos Pacaás Novos;
deste, segue pelo referido sopé, num percurso aproximado de 7500m,
até o marco "M-11", cravado no canto do lote 17; deste,
segue pela linha L-83, com azimute verdadeiro de 24°33' 22",
percorrendo uma distância de 1196.63m, até o marco "M-61";
deste, segue pela linha L-84, com azimute verdadeiro de 115°17'
10", limitando com o setor Bom Sossego, numa distância de
2394.53m, até o marco "M- 66" , cravado no azimute
verdadeiro de 61°46' 55", limitando com o setor Bom Sossego,
numa distância de 1798.55m, até o marco "M-67",
localizado no sopé da referida serra; do marco "M-03"
ao marco "M-67", pertencente a Glega 09 da TP13/81;
prosseguindo do marco "M-67" pelo referido sopé, num
percurso aproximado de 19100m, até o marco "M-06"
cravado no canto do lote 05, da Gleba 01.TP06/82, do setor
Bananeiras; deste, segue com rumo aproximado de 77°00' SE,
limitando com o Setor Bom Sucesso, numa distância aproximada de
2000m, localizado no sopé da referida Serra; deste, segue pelo
referido sopé, num percurso aproximado de 19800m, até o marco
"M-22", localizado no canto do lote 21 da Gleba 02, TP-14/82,
do Setor Evandro da Cunha; deste, segue pela linha L-AJ com
azimute verdadeiro de 26°55' 56" limitando com a Gleba 08
do Setor Bom Sucesso, numa distância de 6892.78m, até o marco
"M-02", cravado no canto do lote 01 do referido Setor,
que faz divisa com a Área Indígena Lage; deste, segue pela
linha L-E2 com azimute verdadeiro de 87°12' 58", limitando
com a referida Área Indígena, numa distância de 13949.26m, até
o marco "M-35", cravado na lateral do lote 17 da Gleba
0l, do Setor Evandro da Cunha; deste, segue pela divisa da
referida área indígena com azimute verdadeiro de 01°04' 03",
percorrendo uma distância de 2001.26m, até o marco "M-36",
cravado no canto do lote 17 da citada Gleba, na linha L-E1; deste,
segue pela referida linha, com azimute verdadeiro de 89°49' 52",
percorrendo uma distância de 5804.70m, até o marco "M-43",
cravado no canto do lote 26, da Gleba 01 do referido Setor; deste,
contornando o sopé da Serra do Pacaás Novos, num percurso
aproximado de 8500m, até o marco "M-97", cravado no
canto comun aos lotes 43 e 41 da Gleba 04 do Setor Pacaás Novos;
deste, segue com azimute verdadeiro de 70°40' 13",
percorrendo uma distância de 1934.72m, até o marco "M-100",
cravado no canto do lote 01 da Gleba 05, do Setor Pacaás Novos;
deste, segue pela linha L-01, com azimute verdadeiro de 70°38'
34", percorrendo uma distância de 4092.23m, até o marco
"M-86", cravado no canto do lote 15 da referida Gleba;
deste, segue pela linha L-01, com azimute verdadeiro de 8°48' 37",
percorrendo uma distância de 10722.21m, até o marco "M-104",
cravado no canto do lote 49 da referida Gleba; deste, segue pela
lateral do lote 02 da Gleba 22, do Setor Evandro da Cunha, com
azimute verdadeiro de 333°48' 52", percorrendo uma distância
de 1745.30m, até o marco "M-360", cravado no canto do
referido lote; deste, segue pela linha E-01, com azimute
verdadeiro de 86°29' 19", percorrendo uma distancia de
12176.50m, até o marco "M-348", cravado no canto do
lote 22 da Gleba 22, TP-14/82, do Setor Evandro da Cunha; do
marco "M-36" ao marco "M-348" faz divisa com
a área para criação do Parque Estadual de GuajaráMirim.
Leste: Prosseguindo do marco "M-348", pela linha
L-18A , com azimute verdadeiro de 179°39' 43",
percorrendo uma distância de 7626.89m, até o marco "M-484",
cravado no canto do lote 09 da Gleva 21; deste, segue pela linha
E-04, com azimute verdadeiro de 89°40' 38", percorrendo uma
distância de 2002.02m até o marco "M-483", cravado
no canto do lote 27 da Gleba 18; deste, segue pela linha L-19,
com azimute verdadeiro de 179°44' 48", percorrendo uma distância
de 982m, até marco "M-485", cravado no canto comum aos
lotes 25 e 27 da Gleba 18; deste, segue pela linha E-05, com
azimute verdadeiro de 89°40' 15", percorrendo uma distância
de 2629.50m, até o marco "M-499", cravado no canto do
lote 26 da Gleba 18; deste, segue pela linha L-20, com azimute
verdadeiro de 179°42' 16", percorrendo uma distância de
4000.72m, até o marco "M-507", cravado no canto comum
aos lotes 18 e 20 da Gleba 18; deste, segue pela linha E-09, com
azimute verdadeiro de 89°38' 17", percorrendo uma distância
de 2405.55m, até o marco "M-913", cravado no canto do
lote 17 da Gleba 19; deste, segue pela linha L-21, com azimute
verdadeiro de 179°40' 10", percorrendo uma distância de
3998.07m, até o marco "M-904", cravado no canto comum
aos lotes 09 e 11 da Gleva 19; deste, segue pela linha E-13, com
azimute verdadeiro de 89°37' 11", percorrendo uma distância
de 4501.24m, até o marco "M-546", cravado no canto do
lote 09 da Gleba; deste, segue pela linha L-23, com rumo de 0°00'
05", percorrendo uma distância aproximada de 500m, até o
ponto P-2 de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10°46'
15" S, e Longitude de 64°22' 19" WGR, situado na
margem direita do Rio Ouro Preto; do marco "M-348" ao
ponto "P-02", pertecente ao Setor Evandro da Cunha, TP-14/82,
da Gleba Samaúma, que limita com a área proposta para criação
do Parque Estadual de Guajará-Mirim, prosseguindo do ponto
"P-02", pela margem direita do rio Ouro Preto, sentido
da jusante, confrontando com a área indígena Uru-Eu-WauWau, num
percurso aproximado de 13000m, até o ponto "P-3", de
coordenadas geográficas aproximadas de Latitude 10°50' 05"
S e Longitude de 64°26' 46" WGR, situado na confluência do
Igarapé Repartição; deste, segue pela margem esquerda do
referido igarapé no sentido da montate, confrontando com a
citada Área Indígena num percurso aproximado de 9500m, até o
ponto "P-04" de coordenadas geográficas aproximadas de
latitude 10°49' 33" S e longitude 64°22' 40" WGR,
situado na confluência de um igarapé sem denominação; deste,
segue pela margem esquerda do citado igarapé no sentido da
montante, confrontando com a referida Área Indígena, num
percurso aproximado de 10000m, até o ponto "P-05" de
coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10°54' 10"
S e longitude 64°22' 25" WGR, situado na linha LE-28.
Sul: Prosseguindo do ponto "P-05" pela referida
linha com azimute verdadeiro de 269°22' 28", percorrendo
uma distância de 6650 m, até o marco "M-631", cravado
no canto do lote 13 da gleba 11; deste, segue pela linha L-20 com
azimute verdadeiro de 359°32' 40", percorrendo uma
distancia de 6504.70 m, até o marco "M-623", cravado
no canto do lote 1A da gleba 11; deste segue com azimute
verdadeiro de 263°42' 05", percorrendo uma distância de
4980.36 m, até o marco "M-619", cravado no canto do
lote 04 da gleba 09; deste, segue pela linha L-18 com rumo
aproximado de 0°00' 05", percorrendo uma distância
aproximada de 1000m, até o marco "M-6l7" cravado na
lateral do lote 04; deste, segue pela referida lateral com
azimute verdadeiro de 269°39' 23", percorrendo uma distância
de 2485.56m, até o marco "M-611", cravado no canto
comum aos lotes 05 e 04 da gleba 09 ; deste, segue pela linha L-17
com azimute verdadeiro 179°36' 40", percorrendo uma distância
de 4986.16m, até o marco "M-616", cravado no canto do
lote 13, da Gleba 09; deste, segue pela linha LE-26, com azimute
verdadeiro de 269°37' 28", percorrendo uma distância de
7522.72m, até o marco "M-143", cravado no canto lote
15, da Gleba 08; deste, segue pela linha L-14, com azimute
verdadeiro de 359°40' 32", percorrendo uma distância de
2998.46m, até o marco "M-151", cravado no canto comum
aos lotes 09 e 11, da gleba 08; deste, segue pela lateral do lote
12, da referida Gleba, com azimute verdadeiro de 269.4117m,
percorrendo uma distância de 2528.97m, até o marco "M-134",
cravado no canto do citado lote; deste, segue pela linha L-13,
com azimute verdadeiro de 359°37' 22" percorrendo uma distância
de 998.28m, até o marco "M-7A", cravado no canto comum
aos lotes 10 e 12 da Gleba 07; deste, segue pela linha lateral do
lote 09, da referida Gleba, com azimute verdadeiro de 269°42' 00",
percorrendo uma distância de 2503.18m, até o marco "M-6A",
cravado no canto do referido lote; deste, segue pela linha L-12,
com azimute verdadeiro de 359°50' 36", percorrendo uma distância
de 2000m, até o marco "M-125", cravado no canto comum
aos lotes 05 e 07 da Gleba 07; deste, segue pela lateral do lote
08, com azimute verdadeiro de 270°24' 15", percorrendo uma
distância de 2586.44m, até o pilar "PI-03", cravado
no canto do lote 08 da Gleba 08; deste, segue pela linha L-11,
com azimute verdade de 359°38' 36", percorrendo uma distância
de 990.08m, até o marco "M-13", cravado no canto comum
aos lotes 07 e 08 da Gleba 06; deste, segue pela lateral do lote
07 da referida Gleba com azimute verdadeiro de 269°39' 37",
percorrendo uma distância de 2475m, até o marco "M-10",
cravado no canto do referido lote; deste, segue pela lateral do
lote 12 da Gleba 05, com azimunte verdadeiro de 269°39' 18",
percorrendo uma distância de 2526.24m, até o pilar "PI-02",
cravado no canto comum aos lotes 15 e 12 da Gleba 05; deste,
segue pela linha L-09, com azimute verdadeiro de 179°42' 28"
, percorrendo uma distância de 999.97m, até o marco "M-2A",
cravado no canto do lote 15 da referida Gleba; deste, segue pela
lateral do citado lote com azimute verdadeiro de 269°41' 39",
percorrendo uma distância de 2510.72m, até o marco "M-71",
cravado no canto comum aos lotes 12 e 14 da Gleba 04; deste,
segue pela linha L-08, com azimute verdadeiro de 179°42' 30",
percorrendo uma distância de 1000.65m, até o pilar "PI-1A",
cravado no canto do lote 14 da referida Gleba; deste, segue pela
lateral do referido lote, com azimute verdadeiro de 269°41' 52",
percorrendo uma distância de 2485.55m, até o pilar "PI-01",
cravado na linha fundiária do lote 14 da referida Gleba; deste,
segue pela linha L-07, com azimute verdadeiro de 359°40' 43"
, percorrendo uma distância de 1000.51m, até o marco "M-09",
cravado no canto comum aos lotes 11 e 12 da referida Gleba; deste,
segue pela linha LE-23, com azimute verdadeiro de 269°33' 46"
, percorrendo uma distância de 9996.47m, até o marco "M-48",
cravado no canto comum aos lotes 06 e 07 da Gleba 02; deste,
segue pela lateral do lote 07, com azimute verdadeiro de 179°31'
09", percorrendo uma distância 450.42m, até o marco "M-48A",
cravado no sopé da Serra dos Pacaás Novos; do ponto "P-05"
ao ponto "P-06" pertencente ao Setor Evandro da Cunha,
TP-14/82, da Gleba Samaúma, que faz divisa com a área proposta
para criação da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto;
prosseguindo do marco "M-48A", pelo sopé da referida
Serra, num percurso aproximado de 23000m, até o ponto "P-06"
de coordenadas geográficas aproximadas de Latitude 10°51' 05"
S, e Longitude 64°54' 09" WGR, situado no referido sopé;
deste, segue pelo rumo aproximado de 71°00' SW, percorrendo uma
distância aproximada de 3300m, até o ponto "P-07", de
coordenadas geográficas aproximadas de Latitude 10°51' 41"
S, e Longitude 64°55' 52" WGR; deste, segue com rumo
aproximado de 7200m, até o ponto "P-08", de
coordenadas geográficas de Latitude 10°53' 55" S, e
Longitude 64°59' 08" WGR; deste, segue com rumo aproximado
de 32°00' SW, percorrendo uma distância aproximada de 11500m,
até o ponto "P-09" de coordenadas geográficas
aproximadas de Latitude 10°59' 16" S, e Longitude 65°02'
24" WGR; deste, segue com rumo aproximado de 56°00' SW,
percorrendo uma distância aproximada de 14700m, até o ponto
"P-10", de coordenadas geográficas aproximadas de
Latitutde 11°03' 46" S, e Longitude 65°09' 05" WGR,
localizadas na margem direita do rio Pacaás Novos; do ponto
"P-02" ao ponto "P-10", faz divisa com a área
proposta para criação da Floresta Extrativista do Rio Pacaás
Novos.
Oeste: Prosseguindo do ponto "P-10" da margem do
referido rio, no sentido da jusante, num percurso aproximado de
15000m, até o ponto "P-11", de coordenadas geográficas
aproximadas de Latitude 10°57' 58" S, e Longitude 65°12'
58" WGR, situado na confluência da margem de um Igarapé
sem denominação; deste, segue pela citada margem do Igarapé no
sèntido da montante, confrontando com o Setor Bananeiras TP-06/82,
num percurso de 3700m, até o ponto "P-1", de
coordenadas geográficas aproximadas de Latitude 10°57' 56"
S, e Longitude 65°11' 27" WGR; deste, seque pela linha L-36
com azimute verdadeiro de 126°47' 50", confrontando com o
Setor Bananeiras, numa distância aproximada de 6000m, até o
marco "M-89", localizado na linha 62/A; deste, segue
pela linha 62/A, com azimute verdadeiro de 08°54' 00",
confrontando com a Gleba 02 do Setor Bananeiras, numa distância
de 4734.70m, até o marco "M-83", localizado na divisa
do lote 20 da Gleba 02, com o lote 07 da Gleba 07/A; deste, segue
pela linha 62, com azimute verdadeiro de 121°43' 03",
confrontando com a Gleba 07/A, numa distância de 671.25m, até o
marco "M-73", localizado na divisa do lote 19 da Gleba
02, do .etor Bananeiras; deste, segue pela linha 62/P, com
azimute verdadeiro de 82°49' 46", confrontando com a
referida Gleba, numa distância de 3817.36m, até o marco "M-105",
localizado na divisa do lote 13, da referida Gleba; deste, segue
com azimute verdadeiro de 358°55' 56", confrontando com a
referida Gleba, numa distância de 3482.90m, até o marco "M-126",
localizado no sopé da Serra do Macaxeiral, divisa com o lote 10;
deste, segue pelo sopé da referida Serra, rumo nordeste, por
linha tortuosa numa distância aproximada de 20000m, até o marco
"M-23", onde iniciou-se a descrição deste polígono.
Art. 2° - O Poder Executivo deverá proceder às desapropriações
das áreas privadas legitimamente extremadas do Poder Público,
à identificação e arrecadação das áreas públicas e, nos
termos do Art.4°, do Decreto 98.897, de 30 de janeiro de 1990,
à outorga de contratos de concessão de direito real de uso à
população com tradição extrativista.
Parágrafo Único - Caberá, ainda, ao Poder Executivo, a
permanente gestão no sentido de assegurar a eficaz destinação
da área descrita no artigo anterior.
Art. 3° - A área da Reserva Extrativista ora criada fica
declarada de interesse ecológico e social, conforme preconiza o
art. 225 da Constituição Federal e art. 9, inciso VI, da Lei n°
6.938, de 31 de agosto de 1981, com a nova redação pela Lei n°
7.804, de 18 de julho de 1989, e Art. 2° do Decreto 98.897de 30
de janeiro de 1.990.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília-DF, 13 de março de 1990; 169° da Independência e 102°
da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho