Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto

Decreto de Criação

DECRETO N° 99.166, de 13 de março de 1990

Cria a Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição Federal, e nos termos do artigo 9°, inciso VI, da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, com a nova redação dada pela Lei n° 7.804, de 18 de julho de 1989, combinado com o Art. 3° do Decreto 98.897 e 30 de janeiro de 1990,

DECRETA

Art. 1° - Fica criada nos municípios de Guajará-Mirim e Vila Nova do Mamoré, no Estado de Rondônia, a RESERVA EXTRATIVISTA DO RIO OURO PRETO, com área aproximada de 204.583 ha (duzentos e quatro mil, quinhentos e oitenta e três hectares) , que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, compreendida dentro do seguinte perímetro:


Norte: Partindo do marco "M-23", pela linha L-52, com rumo aproximado de 64°15' NE, limitando com o lote 01 da Glega 06 do Setor Bananeiras, numa distância aproximada de 4000m, até o marco "M-02", cravado no canto do lote 19 da Glega 011; deste segue pela lateral do referido lote com rumo aproximado de 332°20' NW, limitando com o lote 01 da Glega 06, numa distância de 2000m, até o marco "M-08", cravado no canto do lote 15 da Gleba 01; deste, segue pela linha L-01, com azimute verdadeiro de 58°15' 53", percorrendo ao longo da Serra dos Pacaás Novos uma distância de 9149.69m até o marco "M-75", cravado no canto do lote 03; deste, segue pela lateral do referido lote com azimute verdadeiro de 333°51' 57", percorrendo uma distância de 1177.14m, até o marco "M-111", cravado na linha fundiária do referido lote; deste, segue pela referida linha com azimute verdadeiro de 64°35' 32", percorrendo uma distância de 1447.56m até o marco "M-109" ; deste, segue pela linha fundiária do lote 02 com azimute verdadeiro de 621.44m, até o marco "M-108"; deste, segue pela linha LH-58 com azimute verdadeiro de 64°34' 41", percorrendo uma distância de 1961. 64m até o marco "M-106", localizado no sopé da Serra dos Pacaás Novos; deste, segue pelo referido sopé, num percurso aproximado de 7500m, até o marco "M-11", cravado no canto do lote 17; deste, segue pela linha L-83, com azimute verdadeiro de 24°33' 22", percorrendo uma distância de 1196.63m, até o marco "M-61"; deste, segue pela linha L-84, com azimute verdadeiro de 115°17' 10", limitando com o setor Bom Sossego, numa distância de 2394.53m, até o marco "M- 66" , cravado no azimute verdadeiro de 61°46' 55", limitando com o setor Bom Sossego, numa distância de 1798.55m, até o marco "M-67", localizado no sopé da referida serra; do marco "M-03" ao marco "M-67", pertencente a Glega 09 da TP13/81; prosseguindo do marco "M-67" pelo referido sopé, num percurso aproximado de 19100m, até o marco "M-06" cravado no canto do lote 05, da Gleba 01.TP06/82, do setor Bananeiras; deste, segue com rumo aproximado de 77°00' SE, limitando com o Setor Bom Sucesso, numa distância aproximada de 2000m, localizado no sopé da referida Serra; deste, segue pelo referido sopé, num percurso aproximado de 19800m, até o marco "M-22", localizado no canto do lote 21 da Gleba 02, TP-14/82, do Setor Evandro da Cunha; deste, segue pela linha L-AJ com azimute verdadeiro de 26°55' 56" limitando com a Gleba 08 do Setor Bom Sucesso, numa distância de 6892.78m, até o marco "M-02", cravado no canto do lote 01 do referido Setor, que faz divisa com a Área Indígena Lage; deste, segue pela linha L-E2 com azimute verdadeiro de 87°12' 58", limitando com a referida Área Indígena, numa distância de 13949.26m, até o marco "M-35", cravado na lateral do lote 17 da Gleba 0l, do Setor Evandro da Cunha; deste, segue pela divisa da referida área indígena com azimute verdadeiro de 01°04' 03", percorrendo uma distância de 2001.26m, até o marco "M-36", cravado no canto do lote 17 da citada Gleba, na linha L-E1; deste, segue pela referida linha, com azimute verdadeiro de 89°49' 52", percorrendo uma distância de 5804.70m, até o marco "M-43", cravado no canto do lote 26, da Gleba 01 do referido Setor; deste, contornando o sopé da Serra do Pacaás Novos, num percurso aproximado de 8500m, até o marco "M-97", cravado no canto comun aos lotes 43 e 41 da Gleba 04 do Setor Pacaás Novos; deste, segue com azimute verdadeiro de 70°40' 13", percorrendo uma distância de 1934.72m, até o marco "M-100", cravado no canto do lote 01 da Gleba 05, do Setor Pacaás Novos; deste, segue pela linha L-01, com azimute verdadeiro de 70°38' 34", percorrendo uma distância de 4092.23m, até o marco "M-86", cravado no canto do lote 15 da referida Gleba; deste, segue pela linha L-01, com azimute verdadeiro de 8°48' 37", percorrendo uma distância de 10722.21m, até o marco "M-104", cravado no canto do lote 49 da referida Gleba; deste, segue pela lateral do lote 02 da Gleba 22, do Setor Evandro da Cunha, com azimute verdadeiro de 333°48' 52", percorrendo uma distância de 1745.30m, até o marco "M-360", cravado no canto do referido lote; deste, segue pela linha E-01, com azimute verdadeiro de 86°29' 19", percorrendo uma distancia de 12176.50m, até o marco "M-348", cravado no canto do lote 22 da Gleba 22, TP-14/82, do Setor Evandro da Cunha; do marco "M-36" ao marco "M-348" faz divisa com a área para criação do Parque Estadual de GuajaráMirim.


Leste: Prosseguindo do marco "M-348", pela linha L-18A , com azimute verdadeiro de 179°39' 43", percorrendo uma distância de 7626.89m, até o marco "M-484", cravado no canto do lote 09 da Gleva 21; deste, segue pela linha E-04, com azimute verdadeiro de 89°40' 38", percorrendo uma distância de 2002.02m até o marco "M-483", cravado no canto do lote 27 da Gleba 18; deste, segue pela linha L-19, com azimute verdadeiro de 179°44' 48", percorrendo uma distância de 982m, até marco "M-485", cravado no canto comum aos lotes 25 e 27 da Gleba 18; deste, segue pela linha E-05, com azimute verdadeiro de 89°40' 15", percorrendo uma distância de 2629.50m, até o marco "M-499", cravado no canto do lote 26 da Gleba 18; deste, segue pela linha L-20, com azimute verdadeiro de 179°42' 16", percorrendo uma distância de 4000.72m, até o marco "M-507", cravado no canto comum aos lotes 18 e 20 da Gleba 18; deste, segue pela linha E-09, com azimute verdadeiro de 89°38' 17", percorrendo uma distância de 2405.55m, até o marco "M-913", cravado no canto do lote 17 da Gleba 19; deste, segue pela linha L-21, com azimute verdadeiro de 179°40' 10", percorrendo uma distância de 3998.07m, até o marco "M-904", cravado no canto comum aos lotes 09 e 11 da Gleva 19; deste, segue pela linha E-13, com azimute verdadeiro de 89°37' 11", percorrendo uma distância de 4501.24m, até o marco "M-546", cravado no canto do lote 09 da Gleba; deste, segue pela linha L-23, com rumo de 0°00' 05", percorrendo uma distância aproximada de 500m, até o ponto P-2 de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10°46' 15" S, e Longitude de 64°22' 19" WGR, situado na margem direita do Rio Ouro Preto; do marco "M-348" ao ponto "P-02", pertecente ao Setor Evandro da Cunha, TP-14/82, da Gleba Samaúma, que limita com a área proposta para criação do Parque Estadual de Guajará-Mirim, prosseguindo do ponto "P-02", pela margem direita do rio Ouro Preto, sentido da jusante, confrontando com a área indígena Uru-Eu-WauWau, num percurso aproximado de 13000m, até o ponto "P-3", de coordenadas geográficas aproximadas de Latitude 10°50' 05" S e Longitude de 64°26' 46" WGR, situado na confluência do Igarapé Repartição; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé no sentido da montate, confrontando com a citada Área Indígena num percurso aproximado de 9500m, até o ponto "P-04" de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10°49' 33" S e longitude 64°22' 40" WGR, situado na confluência de um igarapé sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do citado igarapé no sentido da montante, confrontando com a referida Área Indígena, num percurso aproximado de 10000m, até o ponto "P-05" de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10°54' 10" S e longitude 64°22' 25" WGR, situado na linha LE-28.


Sul: Prosseguindo do ponto "P-05" pela referida linha com azimute verdadeiro de 269°22' 28", percorrendo uma distância de 6650 m, até o marco "M-631", cravado no canto do lote 13 da gleba 11; deste, segue pela linha L-20 com azimute verdadeiro de 359°32' 40", percorrendo uma distancia de 6504.70 m, até o marco "M-623", cravado no canto do lote 1A da gleba 11; deste segue com azimute verdadeiro de 263°42' 05", percorrendo uma distância de 4980.36 m, até o marco "M-619", cravado no canto do lote 04 da gleba 09; deste, segue pela linha L-18 com rumo aproximado de 0°00' 05", percorrendo uma distância aproximada de 1000m, até o marco "M-6l7" cravado na lateral do lote 04; deste, segue pela referida lateral com azimute verdadeiro de 269°39' 23", percorrendo uma distância de 2485.56m, até o marco "M-611", cravado no canto comum aos lotes 05 e 04 da gleba 09 ; deste, segue pela linha L-17 com azimute verdadeiro 179°36' 40", percorrendo uma distância de 4986.16m, até o marco "M-616", cravado no canto do lote 13, da Gleba 09; deste, segue pela linha LE-26, com azimute verdadeiro de 269°37' 28", percorrendo uma distância de 7522.72m, até o marco "M-143", cravado no canto lote 15, da Gleba 08; deste, segue pela linha L-14, com azimute verdadeiro de 359°40' 32", percorrendo uma distância de 2998.46m, até o marco "M-151", cravado no canto comum aos lotes 09 e 11, da gleba 08; deste, segue pela lateral do lote 12, da referida Gleba, com azimute verdadeiro de 269.4117m, percorrendo uma distância de 2528.97m, até o marco "M-134", cravado no canto do citado lote; deste, segue pela linha L-13, com azimute verdadeiro de 359°37' 22" percorrendo uma distância de 998.28m, até o marco "M-7A", cravado no canto comum aos lotes 10 e 12 da Gleba 07; deste, segue pela linha lateral do lote 09, da referida Gleba, com azimute verdadeiro de 269°42' 00", percorrendo uma distância de 2503.18m, até o marco "M-6A", cravado no canto do referido lote; deste, segue pela linha L-12, com azimute verdadeiro de 359°50' 36", percorrendo uma distância de 2000m, até o marco "M-125", cravado no canto comum aos lotes 05 e 07 da Gleba 07; deste, segue pela lateral do lote 08, com azimute verdadeiro de 270°24' 15", percorrendo uma distância de 2586.44m, até o pilar "PI-03", cravado no canto do lote 08 da Gleba 08; deste, segue pela linha L-11, com azimute verdade de 359°38' 36", percorrendo uma distância de 990.08m, até o marco "M-13", cravado no canto comum aos lotes 07 e 08 da Gleba 06; deste, segue pela lateral do lote 07 da referida Gleba com azimute verdadeiro de 269°39' 37", percorrendo uma distância de 2475m, até o marco "M-10", cravado no canto do referido lote; deste, segue pela lateral do lote 12 da Gleba 05, com azimunte verdadeiro de 269°39' 18", percorrendo uma distância de 2526.24m, até o pilar "PI-02", cravado no canto comum aos lotes 15 e 12 da Gleba 05; deste, segue pela linha L-09, com azimute verdadeiro de 179°42' 28" , percorrendo uma distância de 999.97m, até o marco "M-2A", cravado no canto do lote 15 da referida Gleba; deste, segue pela lateral do citado lote com azimute verdadeiro de 269°41' 39", percorrendo uma distância de 2510.72m, até o marco "M-71", cravado no canto comum aos lotes 12 e 14 da Gleba 04; deste, segue pela linha L-08, com azimute verdadeiro de 179°42' 30", percorrendo uma distância de 1000.65m, até o pilar "PI-1A", cravado no canto do lote 14 da referida Gleba; deste, segue pela lateral do referido lote, com azimute verdadeiro de 269°41' 52", percorrendo uma distância de 2485.55m, até o pilar "PI-01", cravado na linha fundiária do lote 14 da referida Gleba; deste, segue pela linha L-07, com azimute verdadeiro de 359°40' 43" , percorrendo uma distância de 1000.51m, até o marco "M-09", cravado no canto comum aos lotes 11 e 12 da referida Gleba; deste, segue pela linha LE-23, com azimute verdadeiro de 269°33' 46" , percorrendo uma distância de 9996.47m, até o marco "M-48", cravado no canto comum aos lotes 06 e 07 da Gleba 02; deste, segue pela lateral do lote 07, com azimute verdadeiro de 179°31' 09", percorrendo uma distância 450.42m, até o marco "M-48A", cravado no sopé da Serra dos Pacaás Novos; do ponto "P-05" ao ponto "P-06" pertencente ao Setor Evandro da Cunha, TP-14/82, da Gleba Samaúma, que faz divisa com a área proposta para criação da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto; prosseguindo do marco "M-48A", pelo sopé da referida Serra, num percurso aproximado de 23000m, até o ponto "P-06" de coordenadas geográficas aproximadas de Latitude 10°51' 05" S, e Longitude 64°54' 09" WGR, situado no referido sopé; deste, segue pelo rumo aproximado de 71°00' SW, percorrendo uma distância aproximada de 3300m, até o ponto "P-07", de coordenadas geográficas aproximadas de Latitude 10°51' 41" S, e Longitude 64°55' 52" WGR; deste, segue com rumo aproximado de 7200m, até o ponto "P-08", de coordenadas geográficas de Latitude 10°53' 55" S, e Longitude 64°59' 08" WGR; deste, segue com rumo aproximado de 32°00' SW, percorrendo uma distância aproximada de 11500m, até o ponto "P-09" de coordenadas geográficas aproximadas de Latitude 10°59' 16" S, e Longitude 65°02' 24" WGR; deste, segue com rumo aproximado de 56°00' SW, percorrendo uma distância aproximada de 14700m, até o ponto "P-10", de coordenadas geográficas aproximadas de Latitutde 11°03' 46" S, e Longitude 65°09' 05" WGR, localizadas na margem direita do rio Pacaás Novos; do ponto "P-02" ao ponto "P-10", faz divisa com a área proposta para criação da Floresta Extrativista do Rio Pacaás Novos.


Oeste: Prosseguindo do ponto "P-10" da margem do referido rio, no sentido da jusante, num percurso aproximado de 15000m, até o ponto "P-11", de coordenadas geográficas aproximadas de Latitude 10°57' 58" S, e Longitude 65°12' 58" WGR, situado na confluência da margem de um Igarapé sem denominação; deste, segue pela citada margem do Igarapé no sèntido da montante, confrontando com o Setor Bananeiras TP-06/82, num percurso de 3700m, até o ponto "P-1", de coordenadas geográficas aproximadas de Latitude 10°57' 56" S, e Longitude 65°11' 27" WGR; deste, seque pela linha L-36 com azimute verdadeiro de 126°47' 50", confrontando com o Setor Bananeiras, numa distância aproximada de 6000m, até o marco "M-89", localizado na linha 62/A; deste, segue pela linha 62/A, com azimute verdadeiro de 08°54' 00", confrontando com a Gleba 02 do Setor Bananeiras, numa distância de 4734.70m, até o marco "M-83", localizado na divisa do lote 20 da Gleba 02, com o lote 07 da Gleba 07/A; deste, segue pela linha 62, com azimute verdadeiro de 121°43' 03", confrontando com a Gleba 07/A, numa distância de 671.25m, até o marco "M-73", localizado na divisa do lote 19 da Gleba 02, do .etor Bananeiras; deste, segue pela linha 62/P, com azimute verdadeiro de 82°49' 46", confrontando com a referida Gleba, numa distância de 3817.36m, até o marco "M-105", localizado na divisa do lote 13, da referida Gleba; deste, segue com azimute verdadeiro de 358°55' 56", confrontando com a referida Gleba, numa distância de 3482.90m, até o marco "M-126", localizado no sopé da Serra do Macaxeiral, divisa com o lote 10; deste, segue pelo sopé da referida Serra, rumo nordeste, por linha tortuosa numa distância aproximada de 20000m, até o marco "M-23", onde iniciou-se a descrição deste polígono.


Art. 2° - O Poder Executivo deverá proceder às desapropriações das áreas privadas legitimamente extremadas do Poder Público, à identificação e arrecadação das áreas públicas e, nos termos do Art.4°, do Decreto 98.897, de 30 de janeiro de 1990, à outorga de contratos de concessão de direito real de uso à população com tradição extrativista.

Parágrafo Único - Caberá, ainda, ao Poder Executivo, a permanente gestão no sentido de assegurar a eficaz destinação da área descrita no artigo anterior.

Art. 3° - A área da Reserva Extrativista ora criada fica declarada de interesse ecológico e social, conforme preconiza o art. 225 da Constituição Federal e art. 9, inciso VI, da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, com a nova redação pela Lei n° 7.804, de 18 de julho de 1989, e Art. 2° do Decreto 98.897de 30 de janeiro de 1.990.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.



JOSÉ SARNEY
João Alves Filho

Veja Também:
CNPT

 

 

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