O aumento da motorização individual, decorrente da deficiência crônica dos sistemas de transporte de massa, tem intensificado o tráfego nos grandes centros urbanos. Além de causar congestionamentos constantes, com a conseqüente degradação ambiental, devido à poluição do ar e sonora provocada pelos veículos automotores, o crescimento do número de veículos eleva os custos socioeconômicos e provoca sérios danos à saúde humana, devendo ser controlados através da adoção de medidas eficazes de controle da poluição veicular, direta ou indiretamente.
Com o objetivo de reduzir e controlar a contaminação atmosférica por fontes móveis (veículos automotores) o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA criou os Programas de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores: PROCONVE (automóveis) e PROMOT (motocicletas) fixando prazos, limites máximos de emissão e estabelecendo exigências tecnológicas para veículos automotores, nacionais e importados.
II – O PROCESSO
Passo 1 - Homologação de protótipo
É a comprovação de que os fabricantes/importadores aplicam conceitos de projeto que asseguram um baixo potencial poluidor aos veículos novos e uma baixa taxa de deterioração das emissões ao longo da sua vida útil. Tal comprovação se dá através da análise técnica das especificações de engenharia e resultados de ensaio.
Passo 2 - Controle de produção/importação
É o acompanhamento estatístico das linhas de produção/importação, para assegurar a conformidade com o projeto homologado bem como uma baixa dispersão dos índices de emissão dos veículos.
Passo 3 - Controle pós-venda
É o mecanismo que busca induzir os proprietários e reparadores a seguirem rigorosamente os procedimentos de manutenção preventiva, indicados pelos fabricantes. São os chamados, Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M.
III – O CONTROLE
O controle de emissão de poluentes é executado a partir da seguinte classificação de veículos automotores:
1 – Veículo Leve de Passageiros: automóvel projetado para o transporte de até 12 passageiros, ou seus derivados para o transporte de carga.
2 – Veículo Leve Comercial: veículo utilitário projetado para o transporte de carga ou misto e seus derivados ou projetado para o transporte de mais que 12 passageiros ou ainda, com características especiais para uso fora de estrada.
3 - Veículo Pesado: ônibus e caminhão projetados para o transporte de passageiros e/ou carga.
4 - Veículo de Duas Rodas: ciclomotores, motocicletas e similares.
IV – OS RESULTADOS
Os resultados positivos alcançados até agora, mostram que a estratégia para implantação do controle de emissão de poluentes por veículos automotores foi vitoriosa. O êxito do programa deve-se ao seu cronograma com etapas cada vez mais restritivas, e, sempre em sintonia com a realidade brasileira. Os resultados mais expressivos alcançados pelo PROCONVE são:
1. a modernização do parque industrial automotivo brasileiro;
2. a adoção, atualização e desenvolvimento de novas tecnologias;
3. a melhoria da qualidade dos combustíveis automotivos;
4. a formação de mão-de-obra técnica altamente especializada;
5. o aporte no Brasil de novos investimentos, de novas indústrias e de laboratórios de emissão;
6. geração de empregos;
7. diversificação do parque industrial; e,
8. a redução na fonte (veículo) em até 98% da emissão de poluentes.
Antes dos programas, a emissão média, por exemplo, de monóxido de carbono de um veículo era de 54g/km, hoje essa emissão é 0,4 g/km (Tabela 1). Note-se que mesmo com o significativo aumento da frota brasileira de veículos automotores, estes resultados fizeram e fazem com que tenhamos condições de exercer um melhor controle sobre a poluição atmosférica, garantindo a qualidade do ar nas grandes cidades brasileiras.
Registre-se que todos os envolvidos se empenharam e assumiram suas responsabilidades na implantação do PROCONVE/PROMOT. Destaca-se a valiosa contribuição da CETESB, da ANFAVEA e ABRACICLO, através de todos os seus associados, da SEMA, da STI, da ANP, do CNP, do DNC, do INMETRO, da PETROBRAS, da FEEMA, do DENATRAN, da AEA, do SINDIPEÇAS e do IBAMA.
Fatores Médios de Emissão de Veículos Leves Novos (1)
|
ANO |
COMBUSTÍVEL |
CO |
HC |
NOx |
CHO |
EMISSÃO EVAPORATIVA DE COMBUSTÍVEL |
|
PRÉ - 80 |
Gasolina |
54,0 |
4,7 |
1,2 |
0,050 |
ND |
|
80 - 83 |
Gasolina C |
33,0 |
3,0 |
1,4 |
0,050 |
ND |
|
Álcool |
18,0 |
1,6 |
1,0 |
0,160 |
ND |
|
|
84 - 85 |
Gasolina C |
28,0 |
2,4 |
1,6 |
0,050 |
23,0 |
|
Álcool |
16,9 |
1,6 |
1,2 |
0,180 |
10,0 |
|
|
86 - 87 |
Gasolina C |
22,0 |
2,0 |
1,9 |
0,040 |
23,0 |
|
Álcool |
16,0 |
1,6 |
1,8 |
0,110 |
10,0 |
|
|
88 |
Gasolina C |
18,5 |
1,7 |
1,8 |
0,040 |
23,0 |
|
Álcool |
13,3 |
1,7 |
1,4 |
0,110 |
10,0 |
|
|
89 |
Gasolina C |
15,2 (-46%) |
1,6 (-33%) |
1,6 (00%) |
0,040 (-20%) |
23,0 (0%) |
|
Álcool |
12,8 (-24%) |
1,6 (0%) |
1,1 (-08%) |
0,110 (-39%) |
10,0 (0%) |
|
|
90 |
Gasolina C |
13,3 (-53%) |
1,4 (-42%) |
1,4 (-13%) |
0,040 (-20%) |
2,7 (-88%) |
|
Álcool |
10,8 (-36%) |
1,3 (-19%) |
1,2 (00 %) |
0,110 (-39%) |
1,8 (-82%) |
|
|
91 |
Gasolina C |
11,5 (-59%) |
1,3 (-46%) |
1,3 (-19%) |
0,040 (-20%) |
2,7 (-88%) |
|
Álcool |
8,4 (-50%) |
1,1 (-31%) |
1,0 (-17%) |
0,110 (-39%) |
1,8 (-82%) |
|
|
92 |
Gasolina C |
6,2 (-78%) |
0,6 (-75%) |
0,6 (-63%) |
0,013 (-74%) |
2,0 (-91%) |
|
Álcool |
3,6 (-79%) |
0,6 (-63%) |
0,5 (-58%) |
0,035 (-81%) |
0,9 (-91%) |
|
|
93 |
Gasolina C |
6,3 (-77%) |
0,6 (-75%) |
0,8 (-50%) |
0,022 (-56%) |
1,7 (-93%) |
|
Álcool |
4,2 (-75%) |
0,7 (-56%) |
0,6 (-50%) |
0,040 (-78%) |
1,1 (-89%) |
|
|
94 |
Gasolina C |
6,0 (-79%) |
0,6 (-75%) |
0,7 (-56%) |
0,036 (-28%) |
1,6 (-93%) |
|
Álcool |
4,6 (-73%) |
0,7 (-56%) |
0,7 (-42%) |
0,042 (-77%) |
0,9 (-91%) |
|
|
95 |
Gasolina C |
4,7(-83%) |
0,6 (-75%) |
0,6(-62%) |
0,025(-50%) |
1,6 (-93%) |
|
Álcool |
4,6 (-73%) |
0,7 (-56%) |
0,7 (-42%) |
0,042 (-77%) |
0,9 (-91%) |
|
|
96 |
Gasolina C |
3,8 (-86%) |
0,4 (-83%) |
0,5 (-69%) |
0,019 (-62%) |
1,2 (-95%) |
|
Álcool |
3,9 (-77%) |
0,6 (-63%) |
0,7 (-42%) |
0,040 (-78%) |
0,8 (-92%) |
|
|
97 |
Gasolina C |
1,2 (-96%) |
0,2 (-92%) |
0,3 (-81%) |
0,007 (-86%) |
1,0 (-96%) |
|
Álcool |
0,9 (-95%) |
0,3 (-84%) |
0,3 (-75%) |
0,012 (-93%) |
1,1 (-89%) |
|
|
98 |
Gasolina C |
0,8 (-97%) |
0,1 (-96%) |
0,2 (-88%) |
0,004 (-92%) |
0,8 (-97%) |
|
Álcool |
0,7 (-96%) |
0,2 (-88%) |
0,2 (-83%) |
0,014 (-92%) |
1,3 (-87%) |
|
|
99 |
Gasolina C |
0,7 (-98%) |
0,1 (-96%) |
0,2 (-88%) |
0,004 (-92%) |
0,8 (-97%) |
|
Álcool |
0,6 (-96%) |
0,2 (-88%) |
0,2 (-83%) |
0,013 (-93%) |
1,6 (-84%) |
|
|
00 |
Gasolina C |
0,73 (-97%) |
0,13 (-95%) |
0,21 (-87%) |
0,004 (-92%) |
0,73 (-97%) |
|
Álcool |
0,63 (-96%) |
0,18 (-89%) |
0,21 (-83%) |
0,014 (-92%) |
1,35 (-87%) |
|
|
01 |
Gasolina C |
0,48 (-98%) |
0,11 (-95%) |
0,14 (-91%) |
0,004 (-92%) |
0,68 (-97%) |
|
Álcool |
0,66 (-96%) |
0,15 (-91%) |
0,08 (-93%) |
0,017 (-91%) |
1,31 (-87%) |
|
|
02 |
Gasolina C |
0,43 (-98%) |
0,11 (-95%) |
0,12 (-95%) |
0,004 (-92%) |
0,61 (-97%) |
|
Álcool |
0,74 (-96%) |
0,16 (-90%) |
0,08 (-93%) |
0,017 (-91%) |
ND |
|
|
03 |
Gasolina C |
0,40 (-98%) |
0,11 (-95%) |
0,12 (-93%) |
0,004 (-92%) |
0,75 (-97%) |
|
Álcool |
0,77 (-95%) |
0,16 (-90%) |
0,09 (-93%) |
0,019 (-89%) |
ND |
|
|
Flex-Gasol.C |
0,50 (-98%) |
0,05 (-98%) |
0,04 (-98%) |
0,004 (-92%) |
ND |
|
|
Flex-Álcool |
0,51 (-88%) |
0,15 (-90%) |
0,14 (-93%) |
0,020 (-89%) |
nd |
|
|
04 |
Gasolina C |
0,35 (-99%) |
0,11 (-95%) |
0,09 (-94%) |
0,004 (-92%) |
0,69 (-97%) |
|
Álcool |
0,82 (-95%) |
0,17 (-89%) |
0,08 (-93%) |
0,016 (-91%) |
ND |
|
|
Flex-Gasol.C |
0,39 (-99%) |
0,08 (-97%) |
0,05 (-97%) |
0,003 (-94%) |
ND |
|
|
Flex-Álcool |
0,46 (-97%) |
0,14 (-91%) |
0,14 (-91%) |
0,014 (-92%) |
ND |
|
|
05 |
Gasolina C |
0,34 (-99%) |
0,10 (-96%) |
0,09 (-94%) |
0,004 (-92%) |
0,90 (-96%) |
|
Álcool |
0,82 (-95%) |
0,17 (-89%) |
0,08 (-93%) |
0,016 (-91%) |
ND |
|
|
Flex-Gasol.C |
0,45 (-98%) |
0,11 (-95%) |
0,05 (-97%) |
0,003 (-94%) |
ND |
|
|
Flex-Álcool |
0,39 (-98%) |
0,14 (-91%) |
0,10 (-92%) |
0,014 (-92%) |
ND |
|
|
06 |
Gasolina C |
0,33 (-99%) |
0,08 (-96%) |
0,08 (-95%) |
0,002 (-96%) |
0,46 (-98%) |
|
Álcool |
0,67 (-96%) |
0,12 (-93%) |
0,05 (-96%) |
0,014 (-92%) |
ND |
|
|
Flex-Gasol.C |
0,45 (-98%) |
0,10 (-95%) |
0,05 (-97%) |
0,003 (-94%) |
0,62 (-97%) |
|
|
Flex-Álcool |
0,47 (-98%) |
0,11 (-95%) |
0,07 (-96%) |
0,014 (-92%) |
1,27 (-87%) |
|
| (1) Médias ponderadas de cada ano-modelo pelo volume da produção. ND: não disponível.(%) refere-se à variação verificada em relação aos veículos 1985, antes da atuação do PROCONVE.Gasolina C: 78% gasolina + 22% álcool. |
||||||
Fatores Médios de Emissão de Motocicletas Novas e Similares
|
ANO |
MOTOR |
PROCEDÊNCIA |
CO |
HC |
NOx |
CO2 |
|
2003(1) |
<= 150 cc |
Nacional |
6,25 |
0,82 |
0,18 |
43,30 |
|
Importada |
3,32 |
0,63 |
0,11 |
ND |
||
|
De 151 cc |
Nacional |
7,36 |
1,05 |
0,15 |
81,70 |
|
|
Importada |
7,24 |
1,28 |
0,18 |
ND |
||
|
>= 501 cc |
Nacional |
– |
– |
– |
– |
|
|
Importada |
3,57 |
0,11 |
0,11 |
163,20 |
||
|
2004(2) |
<= 150 cc |
Nacional |
5,90 |
0,75 |
0,18 |
43,20 |
|
Importada |
6,23 |
0,88 |
0,17 |
51,20 |
||
|
De 151 cc |
Nacional |
7,36 |
1,05 |
0,15 |
81,70 |
|
|
Importada |
7,24 |
1,28 |
0,18 |
ND |
||
|
>= 501 cc |
Nacional |
5,15 |
0,81 |
0,14 |
144,90 |
|
|
Importada |
2,18 |
0,56 |
0,10 |
199,30 |
||
|
2005(3) |
<= 150 cc |
Nacional |
3,13 |
0,58 |
0,16 |
43,00 |
|
Importada |
2,09 |
0,34 |
0,16 |
ND |
||
|
De 151 cc |
Nacional |
2,98 |
0,62 |
0,14 |
82,00 |
|
|
Importada |
3,29 |
0,55 |
0,13 |
ND |
||
|
>= 501 cc |
Nacional |
1,37 |
0,36 |
0,15 |
145,00 |
|
|
Importada |
2,08 |
0,43 |
0,10 |
ND |
||
|
2006(4) |
<= 150 cc |
Nacional |
2,30 |
0,32 |
0,17 |
54,00 |
|
Importada |
2,17 |
0,35 |
0,18 |
52,00 |
||
|
De 151 cc |
Nacional |
1,35 |
0,29 |
0,16 |
75,00 |
|
|
Importada |
2,14 |
0,46 |
0,15 |
54,00 |
||
|
>= 501 cc |
Nacional |
0,89 |
0,14 |
0,02 |
198,00 |
|
|
Importada |
1,56 |
0,27 |
0,08 |
204,00 |
||
| (1) Valores médios obtidos da Homologação junto ao PROMOT obtidos de 107 configurações de 12 fabricantes ou importadores, segundo a Resolução CONAMA n° 297/02.(2) Valores médios obtidos da Homologação junto ao PROMOT obtidos de 28 configurações de 9 fabricantes ou importadores, segundo a Resolução CONAMA n° 297/02. Não houveram homologações na classe de 151 à 500cc, apenas revalidações de 2003.(3) Valores médios de homologação de 64 configurações de motociclos segundo a Resolução CONAMA n° 342/02. (4) Valores médios de homologação de 88 configurações de motociclos segundo a Resolução CONAMA n° 342/02. |
||||||
Limites Máximos de Emissão de Poluentes para Veículos Automotores
Veículos Leve de Passageiros
|
POLUENTES |
LIMITES |
||
| monóxido de carbono (CO em g/km) |
2,00 |
2,00 |
2,00 |
| hidrocarbonetos (HC em g/km) |
0,30 |
0,30(2) |
0,30(2) |
| hidrocarbonetos não metano (NMHC em g/km) |
NE |
0,16 |
0,05 |
| óxidos de nitrogênio (NOx em g/km) |
0,60 |
0,25(3) ou 0,60(4) |
0,12(3) ou 0,25(4) |
| material particulado** (MP em g/km) |
0,05 |
0,05 |
0,05 |
| aldeídos* (CHO g/km) |
0,03 |
0,03 |
0,02 |
| emissão evaporativa (g/ensaio) |
2,00 |
2,0 |
2,0 |
| emissão de gás no cárter |
nula |
nula |
nula |
| (1) em 2005 -> para 40% dos veículos comercializados;em 2006 -> para 70% dos veículos comercializados;a partir de 2007 -> para 100% dos veículos comercializados. (2) Aplicável somente a veículos movidos a GNV;(3) Aplicável somente a veículos movidos a gasolina ou etanol;(4) Aplicável somente a veículos movidos a óleo diesel;(NE) não exigível. |
|||
Veículos Leves Comerciais - massa referência para ensaio menor que 1700 kg
|
POLUENTES |
LIMITES |
||
| monóxido de carbono (CO em g/km) |
2,000 |
2,00 |
2,00 |
| hidrocarbonetos (HC em g/km) |
0,300 |
0,30(2) |
0,30(2) |
| hidrocarbonetos não metano (NMHC em g/km) |
NE |
0,16 |
0,05 |
| óxidos de nitrogênio (NOx em g/km) |
0,600 |
0,25(3) ou 0,60(4) |
0,12(3) ou 0,25(4) |
| material particulado(4) (MP em g/km) |
0,124 |
0,08 |
0,05 |
| aldeídos(3) (CHO g/km) |
0,030 |
0,03 |
0,02 |
| emissão evaporativa (g/ensaio) |
2,000 |
2,0 |
2,0 |
| emissão de gás no cárter |
nula |
nula |
nula |
| (1) em 2005 -> para 40% dos veículos comercializados; em 2006 -> para 70% dos veículos comercializados;a partir de 2007 -> para 100% dos veículos comercializados.(2) Aplicável somente a veículos movidos a GNV;(3) Aplicável somente a veículos movidos a gasolina ou etanol; (4) Aplicável somente a veículos movidos a óleo diesel;(NE) não exigível. |
|||
Veículos Leves Comerciais - massa referência para ensaio maior que 1700 kg
|
POLUENTES |
LIMITES |
||
|
Fase L-3 |
Fase L-4 |
Fase L-5 |
|
|
até 31/12/2006 |
desde 01/01/2005 (1) |
a partir de 01/01/2009 |
|
| monóxido de carbono (CO em g/km) |
6,20 |
2,70 |
2,70 |
| hidrocarbonetos (HC em g/km) |
0,50 |
0,50(2) |
0,50(2) |
| hidrocarbonetos não metano (NMHC em g/km) |
NE |
0,20 |
0,06 |
| óxidos de nitrogênio (NOx em g/km) |
1,40 |
0,43(3) ou 1,00(4) |
0,25(3) ou 0,43(4) |
| material particulado(4) (MP em g/km) |
0,16 |
0,10 |
0,06 |
| aldeídos(3) (CHO g/km) |
0,06 |
0,06 |
0,04 |
| emissão evaporativa (g/ensaio) |
2,00 |
2,0 |
2,0 |
| emissão de gás no cárter |
nula |
nula |
nula |
| (1) em 2005 -> para 40% dos veículos comercializados;em 2006 -> para 70% dos veículos comercializados; a partir de 2007 -> para 100% dos veículos comercializados.(2) Aplicável somente a veículos movidos a GNV;(3) Aplicável somente a veículos movidos a gasolina ou etanol;(4) Aplicável somente a veículos movidos a óleo diesel; (NE) não exigível. |
|||
Veículos Pesados - Ciclo Diesel – Convencional e com Pós-tratamento
(Ciclo de testes ESC/ELR)
|
POLUENTES |
LIMITES |
||
| monóxido de carbono (CO em g/kW.h) |
4,0 |
2,10 |
1,50 |
| hidrocarbonetos nâo metano(HC em g/kW.h) |
1,10 |
0,66 |
0,46 |
| óxidos de nitrogênio (NOx em g/kw.h) |
7,00 |
5,00 |
3,50 |
| material particulado(2) (MP em g/kW.h) |
0,25 |
0,10 ou 0,13(3) |
0,02 |
| opacidade ELR (m-1) |
NE |
0,80 |
0,50 |
| (1) em 2004 -> inicia com o atendimento de 100% dos ônibus urbanos; em 2005 -> continua para 100% de micro-ônibus e novos lançamentos e 40% dos outros veículos da produção;a partir de 2007 -> para 100% dos veículos comercializados.Alternativamente em 2004 -> inicia com o atendimento de 60% dos ônibus urbanos;em 2005 -> continua para 100% de ônibus urbanos, micro-ônibus e novos lançamentos e 60% dos outros veículos da produção;a partir de 2007 -> para 100% dos veículos comercializados.(2) Aplicável somente a veículos movidos a óleo diesel;(3) Aplicável somente a motores de cilindrada unitária inferior a 0,75 dm³ e rotação à potência nominal superior a 3000 m-1; (NE) não exigível. |
|||
Veículos Pesados - Ciclo Diesel – Convencional e Pós-tratamento
(Ciclo de testes ETC)
|
POLUENTES |
LIMITES |
|
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Fase P-5 |
Fase P-6 |
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desde 01/01/2004(1)(2) |
a partir de 01/01/2009 |
|
| monóxido de carbono (CO em g/kW.h) |
5,45 |
4,00 |
| hidrocarbonetos não metano (NMHC em g/kW.h) |
0,78 |
0,55 |
| metano (CH4 em g/kW.h) |
NE |
NE |
| óxidos de nitrogênio (NOx em g/kw.h) |
5,0 |
3,50 |
| material particulado (MP em g/kW.h) |
0,16 ou 0,21(3) |
0,03 |
| (1) Aplicável somente para veículos com pós-tratamento(2) em 2004 -> inicia com o atendimento de 100% dos ônibus urbanos; em 2005 -> continua para 100% de micro-ônibus e novos lançamentos e 40% dos outros veículos da produção;a partir de 2007 -> para 100% dos veículos comercializados.Alternativamente em 2004 -> inicia com o atendimento de 60% dos ônibus urbanos;em 2005 -> continua para 100% de ônibus urbanos, micro-ônibus e novos lançamentos e 60% dos outros veículos da produção;a partir de 2007 -> para 100% dos veículos comercializados.(3) Aplicável somente a motores de cilindrada unitária inferior a 0,75 dm³ e rotação à potência nominal superior a 3000 m-1;(NE) não exigível. |
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Veículos Pesados - Ciclo Diesel – Com Pós-tratamento
(Ciclo de testes ESC/ELR)
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POLUENTES |
LIMITES |
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Fase P-4 |
Fase P-5 |
Fase P-6 |
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até 31/12/2005 |
desde 01/01/2004(1) |
a partir de 01/01/2009 |
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| monóxido de carbono (CO em g/kW.h) |
4,0 |
2,10 |
1,50 |
| hidrocarbonetos (HC em g/kW.h) |
1,10 |
0,66 |
0,46 |
| óxidos de nitrogênio (NOx em g/kw.h) |
7,00 |
5,00 |
3,50 |
| material particulado(2) (MP em g/kW.h) |
0,25 |
0,10 ou 0,13(3) |
0,02 |
| opacidade ELR (m-1) |
NA |
0,80 |
0,50 |
| (1) em 2004 -> inicia com o atendimento de 100% dos ônibus urbanos;em 2005 -> continua para 100% de micro-ônibus e novos lançamentos e 40% dos outros veículos da produção;a partir de 2007 -> para 100% dos veículos comercializados.Alternativamente em 2004 -> inicia com o atendimento de 60% dos ônibus urbanos;em 2005 -> continua para 100% de ônibus urbanos, micro-ônibus e novos lançamentos e 60% dos outros veículos da produção;a partir de 2007 -> para 100% dos veículos comercializados.(2) Aplicável somente a veículos movidos a óleo diesel; (3) Aplicável somente a motores de cilindrada unitária inferior a 0,75 dm³ e rotação à potência nominal superior a 3000 m-1;(NA) não aplicável. |
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Veículos Pesados – Movidos a GNV
(Ciclo de testes ETC)
| POLUENTES |
LIMITES |
|
|
Fase P-5 |
Fase P-6 |
|
|
desde |
a partir de |
|
| monóxido de carbono (CO em g/kW.h) |
5,45 |
4,00 |
| hidrocarbonetos não metano (NMHC em g/kW.h) |
0,78 |
0,55 |
| metano (CH4 em g/kW.h) |
1,60 |
1,10 |
| óxidos de nitrogênio (NOx em g/kw.h) |
5,00 |
3,50 |
| material particulado (MP em g/kW.h) |
NE |
NE |
| (1) em 2004 -> inicia com o atendimento de 100% dos ônibus urbanos; em 2005 -> continua para 100% de micro-ônibus e novos lançamentos e 40% dos outros veículos da produção;a partir de 2007 -> para 100% dos veículos comercializados.Alternativamente em 2004 -> inicia com o atendimento de 60% dos ônibus urbanos;em 2005 -> continua para 100% de ônibus urbanos, micro-ônibus e novos lançamentos e 60% dos outros veículos da produção;a partir de 2007 -> para 100% dos veículos comercializados.(NE) não exigível. |
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Ciclomotores
| POLUENTES |
LIMITES |
|
|
desde |
a partir de 01/01/2005 (2)(3) | |
|
monóxido de carbono (CO em g/km) |
6,0 |
1,0 |
|
(1) a produção ou importação de até 4.000 unidades de um modelo por ano, num total máximo da 10.000 unidades de diferentes modelos por importador ou fabricante, poderá ser isenta da apresentação do atendimento aos limites; (2) a produção ou importação de até 50 unidades de um modelo por ano, num total máximo da 100 unidades de diferentes modelos por importador ou fabricante, poderá ser isenta da apresentação do atendimento aos limites; (3) - em 01/01/2005 -> inicia para todos os novos lançamentos de modelos. - em 01/01/2006 -> exigido para todos os modelos. |
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Motocicletas
| POLUENTES |
LIMITES |
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|
desde 01/01/2003 (1) |
Desde 01/01/2005 (1)(2) |
a partir de 01/01/2009 (1) |
||||
|
Motorização |
||||||
|
Todos |
< 150 cc |
≥ 150 cc |
< 150 cc |
≥ 150 cc |
||
| monóxido de carbono (CO em g/km) |
13,0 |
5,5 |
5,5 |
2,0 |
2,0 |
|
| óxidos de nitrogênio (NOx em g/km) |
0,3 |
0,3 |
0,3 |
0,15 |
0,15 |
|
| monóxido de carbono em marcha lenta(CO Marcha Lenta) | ≤ 250 cc | 6,0% | ||||
| > 250 cc | 4,5% | |||||
| (1) a produção ou importação de até 50 unidades de um modelo por ano, num total máximo da 100 unidades de diferentes modelos por importador ou fabricante, poderá ser isenta da apresentação do atendimento aos limites; (2) - em 01/01/2005 -> inicia para todos os novos lançamentos de modelos. - em 01/01/2006 -> exigido para todos os modelos. |
||||||
Outras informações podem ser obtidas nos seguintes órgãos:
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CETESB |
IBAMA |
|
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