| Ibama fiscaliza a exportação de pedras preciosas no porto de Rio Grande/RS |
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De acordo com o chefe do escritório do Ibama em Rio Grande, Luiz Louzada, são realizadas, em média, de três a quatro vistorias por semana às cargas que serão exportadas no Terminal de Contêineres (Tecon). A vistoria é realizada por conferência física, baseada nos produtos descritos no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) de exportação verificando pelo menos 20% de cada tipo de mineral declarado, segundo informa o analista ambiental Cristiano Antunes Souza. Neste documento estão descritos os produtos ou serviços prestados, destinatário, tipo de faturamento, cálculo do imposto, transportador, volumes transportados, dados do produto ou serviço, e onde é carimbada a autorização de exportação) As cargas são estufadas, geralmente, em contêineres de 40' (pés), com média de 32 toneladas de pedras/contêiner. As solicitações de autorização para a exportação chegam praticamente todos os dias conforme informa o chefe do escritório. A documentação específica e completa de cada carga deve ser apresentada ao Ibama antes da conferência no Tecon. Depois desta etapa e, em cumprimento ao Termo de Compromisso assinado em maio, a carga vistoriada é liberada ou retida. Esse processo não leva mais do que três dias, mas segundo Cristiano Souza, o tempo depende do tipo de embalagem na qual estão os produtos. “Se estão em sacolas plásticas é bem mais rápido, se estão em caixas, exige-se mais tempo de manuseio, sendo que a capatazia do Tecon se encarrega desta parte, o que aumenta um pouco o tempo de trabalho nesses lotes, o que pode demorar um pouco mais, mas cada vistoria leva, em média duas horas de trabalho”, complementa o analista. A regularização ambiental da cadeia produtiva de pedras preciosas dá credibilidade nacional e internacional aos produtores. E para a exportação do material, a origem legal das cargas deve ser comprovada através de diversos documentos desde a extração nas lavras até a chegada ao porto. Conforme o Termo de Compromisso, para a comprovação legal das pedras preciosas e semipreciosas exige-se diversos documentos, alguns específicos no caso de mineral em bruto: inscrição do produtor no Cadastro Técnico Federal (Ibama); permissionamento da lavra garimpeira (Departamento Nacional de Produção Mineral), Licenciamento Ambiental da Lavra (Fepam); nota de produtor (emitida pelo detentor da licença ambiental, referenciando o número da licença que autoriza a extração do mineral e, quando necessário, cópia do contrato de parceria minerária); inscrição do comprador no Cadastro Técnico Federal (Ibama); nota de entrada e nota de saída do mineral. Quando a operação de compra e venda abarcar elos sucessivos na cadeia de custódia, toda ela deve ser rastreável com comprovação da origem do minério, apresentando todas as notas de entrada e saída até o comprador final, além da Danfe de exportação. Para a exportação do mineral beneficiado são exigidos os mesmos documentos, com a particularidade da Licença Ambiental de Operação ser específica para o Beneficiamento (com ou sem tingimento) concedida pelo órgão competente (Fepam ou município licenciador). A celebração do termo de compromisso não abrange multas e demais sanções apuradas pelo Ibama antes da assinatura deste Termo de Compromisso. Maria Helena Firmbach Annes Ascom - Ibama/RS Foto: Luiz Louzada/Ibama
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Ibama fiscaliza a exportação de pedras preciosas no porto de Rio Grande/RS

