| Ibama alerta proprietários rurais sobre prazo para entrega do ADA |
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 As informações relativas ao ADA devem ser apresentadas anualmente e sempre com referência ao exercÃcio corrente, ou seja, não há possibilidade de entrega de ADA retroativo a exercÃcios anteriores. Neste ano, o Ibama inova com a criação de uma atividade especÃfica relacionada no Cadastro Técnico Federal para facilitar o cadastramento dos proprietários que possuem imóvel rural sem atividade produtiva, onde se exerce exclusivamente o lazer ou a preservação ambiental. A atividade está disponÃvel com o nome "Imóvel rural sem atividade produtiva - exclusivo lazer, APP, unidade de conservação e similares", vinculada à categoria "Uso de Recursos Naturais". O ADA é o instrumento legal que possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% sobre as áreas de interesse ambiental efetivamente protegidas, ao declará-las no Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT/ITR). São consideradas áreas de interesse ambiental, não tributáveis, as áreas de preservação permanente, reserva legal, reserva particular do patrimônio natural, interesse ecológico, servidão florestal ou ambiental, cobertas por floresta nativa e alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas. Há também a perspectiva de se obter o benefÃcio de uma alÃquota menor de imposto no caso de áreas sob manejo florestal e/ou reflorestamento. Assim, além de beneficiar o contribuinte pela redução da carga tributária, o ADA incentiva a preservação e proteção das florestas e outras formas de vegetação. Para preencher e transmitir o formulário eletrônico entre no sistema ADAWeb 2012, o link também está disponivel no menu lateral esquerdo em Serviços, Relatórios e Declarações. A página do ADA possui explicações, manual de preenchimento, legislação sobre o tema e respostas à s perguntas mais frequentes. O usuário que deseje obter ou recuperar senha de acesso deverá entrar em contato com a equipe de atendimento dos Serviços On-line do Ibama pelo telefone (61) 3316-1979. Dúvidas sobre preenchimento poderão ser dirimidas pelo telefone indicado e também pelo (61) 3316-1253 ou, ainda, via e-mail para Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. . Ibama
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Ibama alerta proprietários rurais sobre prazo para entrega do ADA

