| Consolidação da Lei Complementar 140 é meta no Ibama |
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A LC 140 regulamenta as competências da gestão ambiental nos três níveis governamentais: união, estados e municípios. Até o final de agosto deverão ser assinados os acordos de cooperação, nos quais o Ibama se compromete a apoiar e capacitar os estados até que eles obtenham capacidade plena para assumir as prerrogativas legais.
O processo de transferência de competências não pode comprometer as ações de proteção ao meio meio ambiente e os serviços ambientais, declara Zanardi, “Vamos agir integrados até que os estados se organizem para assumir suas atribuições, mas o Ibama atuará subsidiariamente”. Também, a diretoria de Qualidade Ambiental preparou Kits para orientação no que se refere ao Cadastro Técnico Federal e a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental – TCFA. Os superintendentes do Ibama vêm atuando em estreita cooperação com os secretários estaduais de meio ambiente para que o compartilhamento das atribuições seja realizado de forma coordenada, sem prejuízo ao desenvolvimento das ações em curso. Janete Porto
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Consolidação da Lei Complementar 140 é meta no Ibama

