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Procedimentos para Obtenção de LCVM

As informações a seguir são relativas à homologação de veículos e motores junto ao Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE e à obtenção da Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor - LCVM para qualquer tipo de veículo nacional ou importado, excetuando-se os casos previstos na Portaria IBAMA nº 86/96, artigo 4º.

Os procedimentos para obtenção da LCVM para veículos importados, independentemente do país de origem, se para uso próprio ou para comércio, ou seja, se para pessoa física ou jurídica, são sempre os mesmos. Cada solicitante deve apresentar requerimento próprio e passar pelo processo de homologação. A LCVM, que possui validade somente para o ano civil de sua emissão, é de propriedade particular, pessoa física ou jurídica, e intransferível.

Para importação/produção de até 02 unidades de um mesmo modelo de veículo e um máximo de 20 unidades/ano por importador/fabricante, as solicitações de LCVM deverão ser feitas através do INFOSERV, cadatre-se aqui.

Para a obtenção da LCVM de um lote de veículos importados superior a 02 unidades/ano (limitado a 100 unidades/ano), o interessado deve preparar a documentação previamente à importação. Conforme estabelece a Portaria IBAMA nº 167/97, para casos como este, não é obrigatório a realização de ensaios de emissão de poluentes no Brasil, desde que seja um veículo importado de um país que possua legislação de controle de emissão veicular compatível com a brasileira; que exista uma agência ambiental reconhecida nesse pais que proceda à homologação de veículos; e que o veículo, ou veículos, objeto da importação, atendam aos limites estipulados pela nossa legislação.

Atendidos a esses critérios, o interessado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados à CETESB, que vem a ser o Agente Técnico Conveniado com o IBAMA para execução do PROCONVE.

a - Requerimento de emissão da LCVM: documento onde deve constar a solicitação da licença, a identificação do importador, a descrição do veículo e sua origem e a quantidade que se quer importar. O requerimento deve ser assinado pelo responsável pela importação;

b - Declaração de Conformidade: a ser elaborada e assinada por engenheiro responsável pelas informações técnicas prestadas, identificado pelo número do CREA, devendo afirmar que os documentos e anexos técnicos que compõe a documentação descrevem exatamente as características do(s) veículo(s) a ser(em) importado(s);

c - Anexos da Portaria IBAMA nº 167/97 devidamente preenchidos (no caso de veículo leve são os Anexos A1, B1 e C1);

d - Documentação de homologação do veículo no país de origem, emitida pela agência ambiental ou entidade credenciadora: o pacote com os documentos descritivos do veículo, com os resultados dos ensaios de emissão e com o certificado de aprovação do modelo, devem ser autenticados por notário e reconhecido pela autoridade brasileira local (consulado ou embaixada).

e - O veículo deve atender ainda, aos limites de ruído de acordo com o estabelecido pelas Resoluções CONAMA nº 01/93, 08/93 e 272/00. Os ensaios para verificação do atendimento aos limites de ruído devem ser realizados por profissional com competência para tal e em pista aprovada pelo INMETRO. No caso de primeira importação, serão aceitos relatórios de comprovação do atendimento aos limites de ruído realizados no exterior, desde que feitos segundo a Norma Européia em que se baseou a regulamentação brasileira, e em pistas reconhecidas por instituições acreditadoras com reconhecimento internacional

Os originais desses documentos devem ser encaminhados para:

CETESB/ETEA
Setor de Engenharia Automotiva
A/C Fís. Renato Linke
Av. Prof Frederico Hermann Jr. 345 - Prédio 12 - 2. andar
Alto de Pinheiros
05489-900 - São Paulo- SP

Cópia do Requerimento da LCVM deverá ser encaminhada ao IBAMA (somente do requerimento, sem os documentos complementares).

A análise da documentação é cobrada pela CETESB, cujo valor dependerá de cada processo. Após paga a taxa, e estando o veículo de acordo com as exigências da regulamentação, será emitido ao IBAMA um Parecer Técnico recomendando a emissão da LCVM. Caso a documentação apresentada esteja incompleta ou contenha erros, um técnico da CETESB entrará em contato com o solicitante e pedirá a correção ou complementação.

Outras informações podem ser obtidas junto à CETESB pelo e-mail: etea@cetesbnet.sp.gov.br, ou pelo telefone: (11) 3133-3779 ou 3133-3780.

Para o fornecimento de cada LCVM é cobrado, pelo IBAMA, o valor de R$ 266,00. O boleto de recolhimento é nominal e é fornecido por e-mail após aprovação do requerimento.

É cobrada também a taxa de R$ 266,00 para a emissão da Declaração de Atendimento – DA aos limites de ruído, conforme Resolução CONAMA nº 272/00. A DA é emitida junto com a LCVM.

O importador deve cumprir ainda as determinações da Resolução CONAMA nº 258/99 que trata da disposição final de pneumáticos inservíveis. Neste caso, informações de procedimentos podem ser obtidas na Internet no endereço - http://www.ibama.gov.br/ctf/manual/html/031200.htm, pelo telefone (61) 3316-1287, ou pelo e-mail pneus.sede@ibama.gov.br.

A LCVM deve ser solicitada antes de iniciar-se o processo de regularização do veículo junto ao DENATRAN, pois é um dos documentos exigidos por aquele órgão. Outras homologações devem ser providenciadas, como de características construtivas, de segurança e identificação (VIN), junto ao DENATRAN.

A apresentação da LCVM e a comprovação prévia da destinação de pneumáticos inservíveis são pré-requisitos para a anuência da Licença de Importação – LI. Para tanto, a LI deve ser registrada posteriormente à obtenção da LCVM/DA e da destinação de pneumáticos inservíveis. O número da LCVM deve ser informado no campo "Informações Complementares" do formulário de requerimento de LI.

  
 
   
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