Notícias
    
 
  Sistema Infoserv
     Login:  
  Senha:      
 
 



Esqueceu sua Senha ?
Procedimentos para Obtenção de LCM

Em conformidade com as determinações da Resolução CONAMA nº 297/2002, que instituiu o "Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos, Ciclomotores e Similares - PROMOT", desde 01 de janeiro de 2003, os veículos caracterizados como ciclomotores, motocicletas ou similares somente poderão ser importados, produzidos e comercializados após a obtenção prévia da Licença para Uso da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares – LCM junto ao IBAMA.

Para a obtenção da LCM, o interessado, independente de ser pessoa física ou jurídica, deve seguir a orientação da Instrução Normativa nº 17/2002 do IBAMA.

Para importação/produção de até 50 unidades de um mesmo modelo de veículo e um máximo de 100 unidades/ano por importador/fabricante, as solicitações de LCM deverão ser feitas através do INFOSERV, cadatre-se aqui.

Importação de veículos adaptados para uso de deficientes físicos, doados a entidades de caráter filantrópico, uso diplomático, de coleção (mais de 30 anos), competição ou aplicações especiais que não possam ser utilizados para o transporte urbano e ou rodoviário, poderá obter a dispensa de LCM conforme estabelece o artigo 4º da Instrução Normativa nº 17, acima mencionada. Estas solicitações de dispensa de LCM deverão ser feitas através da página inicial do INFOSERV, no menu “Dispensas”.

Será cobrada taxa de R$ 266,00 por cada LCM emitida. No caso de dispensa de LCM, é cobrado R$ 266.00 por cada veículo dispensado. Os boletos de recolhimento dos valores da LCM e da Dispensa de LCM são encaminhados via e-mail, após análise e aprovação do requerimento.

Somente após concluído o processo de regularização junto ao PROMOT e obtida a LCM, o importador deverá solicitar a Licença de Importação – LI, no SISCOMEX, digitando no campo “Informações Complementares” o número da LCM ou Dispensa de LCM para os veículos objetos de importação, que será analisada e posteriormente anuída pelo IBAMA.

Os veículos devem, ainda, cumprir as determinações da Resolução CONAMA nº 258/99, que trata da disposição final de pneumáticos inservíveis. Informações de procedimentos podem ser obtidas na Internet no endereço http://www.ibama.gov.br/ctf/manual/html/031200.htm, pelo e-mail: pneus.sede@ibama.gov.br, ou pelo telefone (61) 3316-1287.
 
 
   
    © 2003 - IBAMA Proconve - Todos os direitos reservados.