Como obter a CAGN ?
Em conformidade com as determinações da Resolução CONAMA nº 291/2001, que regulamenta o uso do conjunto de componentes para a conversão de veículos para gás natural e dá outras providências, fica instituído o Certificado Ambiental para Uso do Gás Natural para Veículos Automotores (CAGN), emitido pelo IBAMA, para os k ites de conversão dos veículos.
Para a obtenção do CAGN, o interessado deve fornecer as informações requeridas pelo INFOSERV-PROCONVE/PROMOT, definidas na Instrução Normativa IBAMA nº 15/2002, para análise.
Quando cumpridas todas as exigências, a CETESB emite Parecer Técnico ao IBAMA Sede/DF que por sua vez emite o CAGN, em nome do solicitante, para os modelos nela especificados.
O custo de obtenção do CAGN é composto da taxa de análise técnica (cobrada diretamente pelo ATC – CETESB, mediante contrato) mais o custo de ensaios (cobrado diretamente pelo laboratório) mais a taxa do IBAMA no valor de R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais), de acordo com a Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000. A taxa do IBAMA deve ser recolhida através do formulário "Documento de Recolhimento de Receitas - DR", que será enviado por e-mail.
OBS.: Os ensaios previstos para a certificação, poderão ser realizados no laboratório de escolha do interessado, devendo sempre ser acompanhado por técnicos do IBAMA/CETESB.
"Relação das Empresas autorizadas pelo IBAMA/PROCONVE a importarem, produzirem e comercializarem seus Kits de conversão de veículo automotor para o uso do GNV (CAGN)"