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Licença
para Pesca Amadora

É
cada dia maior o número de pescadores amadores no Brasil.
Rios, lagos, reservatórios artificiais, uma enorme extensão
de mar, uma grande diversidade de peixes esportivos
e uma ampla divulgação da atividade, por meio da mídia
especializada (revistas e programas de pesca amadora),
além de eventos específicos como feiras, torneios e
festivais de pesca, têm contribuído para esse crescimento.
Modernos equipamentos e materiais de pesca já podem
ser adquiridos em lojas especializadas, mas, antes de
começar a pescaria, o pescador amador deve ter em mãos
a Licença para Pesca Amadora.
A Licença para Pesca Amadora é obrigatória para todo
pescador que utiliza molinete/carretilha ou pesca embarcado.
Não sendo filiado a qualquer clube ou associação de
pesca, o aposentado ou maior de 65 anos (60 anos no
caso de mulheres) é isento do pagamento da licença.
O
licenciamento é a forma que os governos federal e estaduais
dispõem para controlar a exploração dos recursos pesqueiros
e arrecadar recursos para implementação de planos de
gerenciamento e fiscalização do meio ambiente, de forma
a garantir a manutenção dos estoques pesqueiros. Licenciando-se,
o pescador estará garantindo suas futuras pescarias.
O
pescador amador devidamente licenciado está apto a pescar,
observando as seguintes normas:
-
utilizar
linha de mão, caniço simples, caniço com molinete
ou carretilha, e anzóis simples ou múltiplos, com
isca natural ou artificial, puçá e tarrafa (esta
última somente no mar)
-
obedecer
o limite de captura
-
respeitar
o tamanho mínimo de captura e os períodos de defeso
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