| Defeso da Piracema |
O QUE É A PIRACEMA?
Na língua Tupi, Piracema é a palavra que quer dizer “saída dos peixes para a desova”. Os índios já observavam que alguns peixes saíam dos lagos e baías em movimentos migratórios que culminavam com a reprodução, e, mesmo nos dias de hoje, essa ainda é a palavra que melhor traduz toda a complexa seqüência do processo reprodutivo dos peixes em condições ambientais propícias.
Antes, muito antes da reprodução propriamente dita acontecer, os animais interpretam os sinais ambientais de que a estação favorável está para chegar. Dias mais quentes, chuvas mais freqüentes, água mais oxigenada, são alguns desses sinais. Machos e fêmeas dispersos em rios, lagos, baías e áreas de alimentação saem para a calha dos rios, deslocam-se milhares de quilômetros formando cardumes que se dirigem às áreas de desova, onde estarão próximos, maduros, prontos para o acasalamento. A fecundação dos peixes migradores é externa, e a elevada concentração de machos e fêmeos aumenta as chances de fertilização no ambiente aquático.
Os milhões de ovos e larvas, como nuvens suspensas na coluna d’água, serão vítimas de predadores, da escassez de alimentos e de muitas outras condições adversas. Poucos chegarão à fase adulta. A dispersão dos ovos, embriões e larvas para as margens dos rios, feita pelas correntes, concorre para que encontrem maior quantidade de alimento e proteção, reduzindo essa perda.
POR QUE HÁ RESTRIÇÕES À PESCA DURANTE A PIRACEMA?
Durante a piracema, o apelo para conservação da espécie é tão intenso que os peixes se descuidam de suas estratégias de proteção. Tornam-se presa fácil. A viagem de centenas de quilômetros os deixa extenuados, e muitos pescadores aproveitam-se dessa fragilidade para capturá-los facilmente, e em grandes quantidades. Agindo desse modo, interferem em todo o processo de perpetuação da espécie e renovação dos estoques, que será sentido na diminuição do tamanho dos peixes e na quantidade disponível para a pesca nos anos subseqüentes. Por isso é tão importante a proteção dos peixes na época da piracema.
O defeso da Piracema é determinado pela Lei n° 7.679, de 23 de novembro de 1988, e estabelecido anualmente pelo IBAMA, com a colaboração de órgãos, instituições e associações envolvidas com à pesca em cada bacia hidrográfica.
| Defeso da Piracema 2009/2010 |
Piracema 2010
| BACIA DO ARAGUAIA | |
| LEGISLAÇÃO | IN n° 49, de 27/10/05 |
| ABRANGÊNCIA | MT, GO e TO |
| PERÍODO | 1º/11 a 28/02 (Anualmente) |
| COTA DE CAPTURA | 3kg dia/pescador, para consumo no local |
| PERMITE | pesca embarcada e desembarcada nos afluentes do rio Araguaia no Mato Grosso não permite a pesca embarcada e é permitido apenas o pesque-e-solte. |
| NÃO PERMITE | proíbe a pesca em lagoas marginais; nas áreas delimitadas pelo Projeto Quelônios da Amazônia; a utilização de iscas naturais que não nativas. |
| ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS | proíbe a captura das espécies: em GO: pirarucu, pirarara, filhote/piraíba; em MT: pirarucu, pirarara filhote/piraíba, sorubim-chicote ou bargada; |
Piracema 2010
| BACIA TOCANTINS/GURUPÍ |
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| LEGISLAÇÃO | IN n° 46, de 27/10/05 |
| ABRANGÊNCIA | TO, MA e PA |
| PERÍODO | 1º/11 a 28/02 (Anualmente) |
| COTA DE CAPTURA | 5kg + 1 exemplar/pescador, para consumo no local |
| PERMITE | pesca embarcada e desembarcada |
| NÃO PERMITE | proíbe a pesca em lagoas marginais; |
| a utilização de iscas naturais que não nativas. | |
| ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS | |
Piracema 2010
| BACIA DO PARAGUAI | |
| LEGISLAÇÃO | IN n° 201, de 22/10/08 |
| ABRANGÊNCIA | MT e MS |
| PERÍODO | 5/11 a 28/02 (Anualmente) |
| COTA DE CAPTURA | 3kg ou 1 exemplar apenas para a pesca de subsistência, desembarcada. |
| PERMITE | MS permite o pesque solte em fevereiro |
| NÃO PERMITE | |
| ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS | |
Piracema 2010
| BACIAS DO LESTE | |
| LEGISLAÇÃO | IN n° 196, de 2/10/08 |
| ABRANGÊNCIA | SE, BA, MG, ES |
| PERÍODO | 1°/11 a 28/02 (Anualmente) |
| COTA DE CAPTURA | 10kg mais um exemplar apenas de espécies não nativas. |
| PERMITE | pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais; Em trechos de rio, apenas na modalidade desembarcada; Em trechos de reservatório, nas modalidades desembarcada e embarcada. |
| NÃO PERMITE | Proíbe a pesca em lagoas marginais; até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeira e corredeiras. |
| ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS | |
Piracema 2010
| BACIAS DO SUDESTE | |
| LEGISLAÇÃO | IN n° 195, de 2/10/08 |
| ABRANGÊNCIA | ES, RJ, MG, SP e PR |
| PERÍODO | 1°/11 a 28/02 (Anualmente) |
| COTA DE CAPTURA | 10kg mais um exemplar apenas de espécies não nativas |
| PERMITE | pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais; Em trechos de rio, apenas na modalidade desembarcada; Em trechos de reservatório, nas modalidades desembarcada e embarcada. |
| NÃO PERMITE | Proibir a pesca em lagoas marginais; até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras. |
| ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS | |
Piracema 2010
| BACIA DO URUGUAI | |
| LEGISLAÇÃO | IN n° 193, de 2/10/08 |
| ABRANGÊNCIA | RS e SC |
| PERÍODO | 1º/10 a 31/01 (Anualmente) |
| COTA DE CAPTURA | 5kg + 1 exemplar |
| PERMITE | permite a pesca amadora, embarcada e desembarcada, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, limitando-se a apenas a um destes petrechos por pescador. |
| NÃO PERMITE | proíbe a pesca nas lagoas marginais; até 1.500m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras; no trecho compreendido entre a saída de água da casa de força até a barragem do reservatório de usinas hidrelétricas que, na bacia hidrográfica, tenha tal característica construtiva; no rio Uruguai, no trecho compreendido entre a foz do rio Macaco Branco, Município de Itapiranga/SC e o rio Lajeado São Francisco, Município de Alto Uruguai/RS, que inclui os limites leste e oeste do Parque Estadual do Turvo/RS; no rio Uruguai, desde a barragem do reservatório da Usina Hidrelétrica de Machadinho até a foz do rio Ligeiro; no rio Forquilha ou Inhandava, até a distância de 3.500m a montante da foz com o rio Pelotas; até 500m no rio Uruguai, a montante e a jusante dos pontos de confluência de seus tributários diretos; até 500m, no interior dos tributários diretos do rio Uruguai, desde o ponto de confluência. |
| ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS | |
Piracema 2010
| BACIAS DOS DEMAIS RIOS DO RS E SC | |
| LEGISLAÇÃO | IN n° 197, de 2/10/08 |
| ABRANGÊNCIA | 1º/11 a 31/01 (Anualmente) |
| PERÍODO | 5kg + 1 exemplar |
| COTA DE CAPTURA | |
| PERMITE | permite a pesca amadora, embarcada e desembarcada, utilizando anzol simples, linha de mão, caniço simples ou com molinete/carretilha e vara com linha, limitando-se a apenas um destes petrechos por pescador, iscas naturais ou artificiais; |
| NÃO PERMITE | proibe a pesca em lagoas marginais,l até a distância de 1.500m, a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras; a realização de campeonatos e gincanas de pesca. a IN não se aplicam: I - à bacia hidrográfica do rio Uruguai; II - ao espaço de dois mil metros (2.000m) delimitado entre a barra do rio Mampituba e a baliza colocada no local denominado Figueirinha, em Torres, no Estado do Rio Grande do Sul; III - à Lagoa do Peixe (Tavares, no Estado do Rio Grande do Sul), por localizar-se em Parque Nacional; IV - à lagoa dos Patos (da latitude 30º 55′, confrontação com Arambaré, até a latitude 32º 10′, Barra de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul); V - às lagoas costeiras de Tramandaí, Armazém, Custódia e Manoel Vicente (Tramandaí, no Estado do Rio Grande do Sul); VI - às lagoas costeiras e baías do Estado de Santa Catarina. |
| ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS | |
Piracema 2010
| BACIA DO SÃO FRANCISCO |
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| LEGISLAÇÃO | IN n° 50, de 5/11/07 |
| ABRANGÊNCIA | MG, BA, PE, AL e SE |
| PERÍODO | 1º/11 a 28/02 (Anualmente) |
| COTA DE CAPTURA | 5 kg + 1 exemplar |
| PERMITE | permite a pesca desembarcada e embarcada, nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais |
| NÃO PERMITE | proíbe a pesca nas lagoas marginais de 1° de novembro a 30 de abril, até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, até 500m das confluências de rios, a realização de torneios, campeonatos e gincanas, EXCETO as realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos. |
| ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS | |
Piracema 2010
| BACIA DO PARANÁ | |
| LEGISLAÇÃO | IN n° 25, de 1°/09/09 |
| ABRANGÊNCIA | GO, MG, MS, SP e PR |
| PERÍODO | 1°/11 a 28/02 (Anualmente) |
| COTA DE CAPTURA | 10 kg + 1 exemplar de espécies não nativas |
| PERMITE | permite a pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais. Em trechos de rio, apenas desembarcada. |
| NÃO PERMITE | Proíbe a pesca em lagoas marginais (ver demais áreas proibidas);a captura de espécies nativas, a pesca subaquática. |
| ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS | |
Piracema 2010
| BACIA DO PARNAÍBA | |
| LEGISLAÇÃO | IN nº 40, de 18/10/05 |
| ABRANGÊNCIA | MA e PI |
| PERÍODO | 15/11 a 16/03 (Anualmente) |
| COTA DE CAPTURA | 5kg + 1 exemplar |
| PERMITE | permite a pesca amadora embarcada e desembarcada |
| NÃO PERMITE | |
| ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS | |
Piracema 2010
| BACIA AMAZÔNICA | |
| (e rios da Ilha do Marajó e dos rios Araguarí, Flexal, Cassiporé, Calçoene, Cunani, Uaça, no estado do AP) | |
| LEGISLAÇÃO | Portaria Normativa n° 48, de 5/11/07 |
| ABRANGÊNCIA | AC, AM, AP, MT, PA, RO e RR |
| PERÍODO | MT – 5/11 a 28/02 |
| AC, AM, PA, RO, AP( e demais rios) – 15/11 a 15/03 | |
| RR – 1°/03 a 30/06 | |
| Ilha do Marajó – 1°/01 a 30/04 | |
| COTA DE CAPTURA | 5 kg + 1 exemplar |
| Proibições e permissões específicas, consultar anexo II. | |
Piracema 2010Pirace
| Legislação Sobre Defeso 2009/2010 |
Já estão disponíveis para download a legislação sobre o Defeso 2009/2010.
Instrução Normativa Nº 193, de 02 de Outubro de 2008 (52.6 KiB, 907 hits)
Estabelecer normas de pesca para o período de defeso na área de abrangência da bacia hidrográfica do rio Uruguai, nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Instrução Normativa N° 195, de 02 de Outubro de 2008 (50.6 KiB, 2.317 hits)
Estabelecer normas para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, nas áreas de abrangência das bacias hidrográficas do Sudeste, nos estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, excetuando-se as áreas das bacias hidrográficas dos rios Paraná e São Francisco, contempladas por instruções normativas específicas.
Instrução Normativa N° 196, de 02 de Outubro de 2008 (46.3 KiB, 628 hits)
Estabelecer normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, nas áreas de abrangência das bacias hidrográficas do Leste, nos estados de Sergipe, Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo, excetuando-se a área da bacia hidrográfica do rio São Francisco, contemplada por instrução normativa específica.
Instrução Normativa N° 197, de 02 de Outubro de 2008 (52.3 KiB, 679 hits)
Estabelecer normas de pesca para o período de defeso nas áreas de abrangência das bacias hidrográficas dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Instrução Normativa Nº 201, de 22 de Outubro de 2008 (60.6 KiB, 915 hits)
Proibe a pesca na bacia hidrográfica do rio Paraguai, nos estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, no período de 5 de novembro ao último dia do mês de fevereiro, anualmente, para proteção à reprodução natural dos peixes.
ibama