Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis



ATENÇÃO:

O boleto para pagamento será aberto em uma janela secundária (pop up), caso você tenha instalado em seu computador algum tipo de bloqueador, favor desabilitá-lo.

A Licença para Pesca Amadora do IBAMA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.

A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez.

Para emissão do boleto da licença de pesca amadora não é mais necessária a senha, basta digitar o CPF.

A senha vai ser pedida novamente apenas quando for preciso alterar os dados cadastrais do pescador.

Se for preciso alterar os dados cadastrais e não tiver a senha, acesse o site www.ibama.gov.br, serviços On line, Fale Conosco, e preencha o Formulário de Solicitação de Auxílio, selecionando a opção Recuperação de senha. Sua senha será enviada para seu e-mail no prazo de 24h.

A licença temporária e também a definitiva apenas terão validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.

Não é preciso tirar duas ou mais licenças, a categoria C cobre a categoria B e a categoria B cobre a categoria A, porém a licença para pesca subaquática - categoria C- é recomendada somente para quem pratica a pesca subaquática (de mergulho).

Licença

O formulário para licença permanente ou especial (aposentados ou menores de 18) não está disponível para impressão via internet.

Clique aqui para obter sua licença.