Programa Nacional de Desenvolvimento da Pesca Amadora - PNDPA
Amigo Pescador,
Com a criação do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, Lei N° 11.958 de 26 junho de 2009, o licenciamento da Pesca Amadora passou a ser competência do novo ministério.
Desta forma, estaremos emitindo a Licença de Pesca Amadora no site do IBAMA até o dia 31 de março de 2010. Sendo que Aposentados, menores de 18 anos e estrangeiros deverão procurar o fomulário de licença de pesca nas casas lotéricas e Superintendências do IBAMA já que não estão disponíveis para impressão pelo site do IBAMA.
Para informações sobre Licença de Pesca Amadora entre em contato com o MPA.
Ministério da Pesca e Aquicultura
Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura - DRPA
Coordenação Geral de Registro e Licenças da Pesca Amadora - CGRPA
Setor Bancário Sul - Lote 10 Bloco J Quadra 2
Ed. Carlton Tower - 6º andar
Brasília/DF
CEP: 70.070-120
Telefones: (61) 2023.3238
E-mail: rgppescaamadora@mpa.gov.br
| Defeso da Piracema 2009/2010 |
Piracema 2010
| BACIA DO ARAGUAIA | |
| LEGISLAÇÃO | IN n° 49, de 27/10/05 |
| ABRANGÊNCIA | MT, GO e TO |
| PERÍODO | 1º/11 a 28/02 (Anualmente) |
| COTA DE CAPTURA | 3kg dia/pescador, para consumo no local |
| PERMITE | pesca embarcada e desembarcada nos afluentes do rio Araguaia no Mato Grosso não permite a pesca embarcada e é permitido apenas o pesque-e-solte. |
| NÃO PERMITE | proíbe a pesca em lagoas marginais; nas áreas delimitadas pelo Projeto Quelônios da Amazônia; a utilização de iscas naturais que não nativas. |
| ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS | proíbe a captura das espécies: em GO: pirarucu, pirarara, filhote/piraíba; em MT: pirarucu, pirarara filhote/piraíba, sorubim-chicote ou bargada; |
Piracema 2010
| BACIA TOCANTINS/GURUPÍ |
|
| LEGISLAÇÃO | IN n° 46, de 27/10/05 |
| ABRANGÊNCIA | TO, MA e PA |
| PERÍODO | 1º/11 a 28/02 (Anualmente) |
| COTA DE CAPTURA | 5kg + 1 exemplar/pescador, para consumo no local |
| PERMITE | pesca embarcada e desembarcada |
| NÃO PERMITE | proíbe a pesca em lagoas marginais; |
| a utilização de iscas naturais que não nativas. | |
| ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS | |
Piracema 2010
| BACIA DO PARAGUAI | |
| LEGISLAÇÃO | IN n° 201, de 22/10/08 |
| ABRANGÊNCIA | MT e MS |
| PERÍODO | 5/11 a 28/02 (Anualmente) |
| COTA DE CAPTURA | 3kg ou 1 exemplar apenas para a pesca de subsistência, desembarcada. |
| PERMITE | MS permite o pesque solte em fevereiro |
| NÃO PERMITE | |
| ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS | |
Piracema 2010
| BACIAS DO LESTE | |
| LEGISLAÇÃO | IN n° 196, de 2/10/08 |
| ABRANGÊNCIA | SE, BA, MG, ES |
| PERÍODO | 1°/11 a 28/02 (Anualmente) |
| COTA DE CAPTURA | 10kg mais um exemplar apenas de espécies não nativas. |
| PERMITE | pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais; Em trechos de rio, apenas na modalidade desembarcada; Em trechos de reservatório, nas modalidades desembarcada e embarcada. |
| NÃO PERMITE | Proíbe a pesca em lagoas marginais; até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeira e corredeiras. |
| ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS | |
Piracema 2010
| BACIAS DO SUDESTE | |
| LEGISLAÇÃO | IN n° 195, de 2/10/08 |
| ABRANGÊNCIA | ES, RJ, MG, SP e PR |
| PERÍODO | 1°/11 a 28/02 (Anualmente) |
| COTA DE CAPTURA | 10kg mais um exemplar apenas de espécies não nativas |
| PERMITE | pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais; Em trechos de rio, apenas na modalidade desembarcada; Em trechos de reservatório, nas modalidades desembarcada e embarcada. |
| NÃO PERMITE | Proibir a pesca em lagoas marginais; até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras. |
| ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS | |
Piracema 2010
| BACIA DO URUGUAI | |
| LEGISLAÇÃO | IN n° 193, de 2/10/08 |
| ABRANGÊNCIA | RS e SC |
| PERÍODO | 1º/10 a 31/01 (Anualmente) |
| COTA DE CAPTURA | 5kg + 1 exemplar |
| PERMITE | permite a pesca amadora, embarcada e desembarcada, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, limitando-se a apenas a um destes petrechos por pescador. |
| NÃO PERMITE | proíbe a pesca nas lagoas marginais; até 1.500m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras; no trecho compreendido entre a saída de água da casa de força até a barragem do reservatório de usinas hidrelétricas que, na bacia hidrográfica, tenha tal característica construtiva; no rio Uruguai, no trecho compreendido entre a foz do rio Macaco Branco, Município de Itapiranga/SC e o rio Lajeado São Francisco, Município de Alto Uruguai/RS, que inclui os limites leste e oeste do Parque Estadual do Turvo/RS; no rio Uruguai, desde a barragem do reservatório da Usina Hidrelétrica de Machadinho até a foz do rio Ligeiro; no rio Forquilha ou Inhandava, até a distância de 3.500m a montante da foz com o rio Pelotas; até 500m no rio Uruguai, a montante e a jusante dos pontos de confluência de seus tributários diretos; até 500m, no interior dos tributários diretos do rio Uruguai, desde o ponto de confluência. |
| ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS | |
Piracema 2010
| BACIAS DOS DEMAIS RIOS DO RS E SC | |
| LEGISLAÇÃO | IN n° 197, de 2/10/08 |
| ABRANGÊNCIA | 1º/11 a 31/01 (Anualmente) |
| PERÍODO | 5kg + 1 exemplar |
| COTA DE CAPTURA | |
| PERMITE | permite a pesca amadora, embarcada e desembarcada, utilizando anzol simples, linha de mão, caniço simples ou com molinete/carretilha e vara com linha, limitando-se a apenas um destes petrechos por pescador, iscas naturais ou artificiais; |
| NÃO PERMITE | proibe a pesca em lagoas marginais,l até a distância de 1.500m, a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras; a realização de campeonatos e gincanas de pesca. a IN não se aplicam: I - à bacia hidrográfica do rio Uruguai; II - ao espaço de dois mil metros (2.000m) delimitado entre a barra do rio Mampituba e a baliza colocada no local denominado Figueirinha, em Torres, no Estado do Rio Grande do Sul; III - à Lagoa do Peixe (Tavares, no Estado do Rio Grande do Sul), por localizar-se em Parque Nacional; IV - à lagoa dos Patos (da latitude 30º 55′, confrontação com Arambaré, até a latitude 32º 10′, Barra de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul); V - às lagoas costeiras de Tramandaí, Armazém, Custódia e Manoel Vicente (Tramandaí, no Estado do Rio Grande do Sul); VI - às lagoas costeiras e baías do Estado de Santa Catarina. |
| ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS | |
Piracema 2010
| BACIA DO SÃO FRANCISCO |
|
| LEGISLAÇÃO | IN n° 50, de 5/11/07 |
| ABRANGÊNCIA | MG, BA, PE, AL e SE |
| PERÍODO | 1º/11 a 28/02 (Anualmente) |
| COTA DE CAPTURA | 5 kg + 1 exemplar |
| PERMITE | permite a pesca desembarcada e embarcada, nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais |
| NÃO PERMITE | proíbe a pesca nas lagoas marginais de 1° de novembro a 30 de abril, até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, até 500m das confluências de rios, a realização de torneios, campeonatos e gincanas, EXCETO as realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos. |
| ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS | |
Piracema 2010
| BACIA DO PARANÁ | |
| LEGISLAÇÃO | IN n° 25, de 1°/09/09 |
| ABRANGÊNCIA | GO, MG, MS, SP e PR |
| PERÍODO | 1°/11 a 28/02 (Anualmente) |
| COTA DE CAPTURA | 10 kg + 1 exemplar de espécies não nativas |
| PERMITE | permite a pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais. Em trechos de rio, apenas desembarcada. |
| NÃO PERMITE | Proíbe a pesca em lagoas marginais (ver demais áreas proibidas);a captura de espécies nativas, a pesca subaquática. |
| ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS | |
Piracema 2010
| BACIA DO PARNAÍBA | |
| LEGISLAÇÃO | IN nº 40, de 18/10/05 |
| ABRANGÊNCIA | MA e PI |
| PERÍODO | 15/11 a 16/03 (Anualmente) |
| COTA DE CAPTURA | 5kg + 1 exemplar |
| PERMITE | permite a pesca amadora embarcada e desembarcada |
| NÃO PERMITE | |
| ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS | |
Piracema 2010
| BACIA AMAZÔNICA | |
| (e rios da Ilha do Marajó e dos rios Araguarí, Flexal, Cassiporé, Calçoene, Cunani, Uaça, no estado do AP) | |
| LEGISLAÇÃO | Portaria Normativa n° 48, de 5/11/07 |
| ABRANGÊNCIA | AC, AM, AP, MT, PA, RO e RR |
| PERÍODO | MT – 5/11 a 28/02 |
| AC, AM, PA, RO, AP( e demais rios) – 15/11 a 15/03 | |
| RR – 1°/03 a 30/06 | |
| Ilha do Marajó – 1°/01 a 30/04 | |
| COTA DE CAPTURA | 5 kg + 1 exemplar |
| Proibições e permissões específicas, consultar anexo II. | |
Piracema 2010Pirace
| Autorização para Competição de pesca amadora! |
Amigo Pescador,
Com a criação do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, o procedimento para a emissão de autorização de competições de pesca amadora seguirá o disposto na Instrução Normativa N° 01 de 01 de setembro de 2009.
Ressalvamos que os pedidos de autorização para competições de pesca amadora de que trata o caput deverão ser protocolados no Escritório Estadual do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, sediada na Unidade da Federação de domicílio do interessado, por meio de requerimento preenchido, conforme modelo constante no Anexo I, da Instrução Normativa, acompanhado da documentação complementar prevista na Portaria IBAMA nº 004, de 2009.
Ministério da Pesca e Aquicultura
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 4º andar
Brasília/DF
CEP: 70.043-900
Telefones: (61) 3329-7121 / 3329-7123 / 3218-3801
Fax: (61) 3218-3732
INSTRUÇÃO NORMATIVA MPA Nº 1, DE 28 DE AGOSTO DE 2009 (57.9 KiB, 2.447 hits)
| Nova portaria sobre a pesca amadora! |
PORTARIA N° 04, DE 19 DE MARÇO DE 2009.
Foi publicada a Portaria 04 de 2009, que define as regras para a prática da pesca amadora no Brasil. Esta portaria revoga as Portarias 30/2003 e 51/2003.
Dentre as principais novidades trazidas nesta atualização, destacam-se a definição legal de “pesca esportiva”, a regulamentação da cota para captura de peixes ornamentais pelo pescador amador e outras mudanças que objetivaram dirimir qualquer dúvida em relação ao texto anterior, facilitando o entendimento por parte do pescador amador e também a atuação dos agentes de fiscalização.
Acesse a nova portaria na íntegra clicando aqui.
| Guia de Recordes 2009 |
Guia de Recordes Peixes de Água Doce 2009
Este Guia tem o objetivo de apresentar ao pescador amador informações sobre as espécies de peixes que ocorrem no Brasil para as quais já existem recordes mundiais homologados e os procedimentos da IGFA - International Game Fish Association para homologação de recordes. Este primeiro volume apresenta apenas os peixes de água doce.
Informações sobre as espécies foram obtidas no site www.fishbase.org, em “Check List of the Freshwater Fishes of South and Central America”, organizado por Roberto E. Reis, Sven O Kullander e Carl J. Ferraris, Jr. e em Peixes Comerciais de Manaus, G. Santos, E. Ferreira e J. Zuanon.
A divulgação desses recordes e seus procedimentos de homologação é uma forma de orientar o pescador amador brasileiro a ser um novo recordista, contribuindo para o conhecimento das espécies, na medida em que fornecem informações sobre as áreas de ocorrência e o tamanho máximo que alcançam.
Com as informações contidas neste Guia, o pescador amador poderá ir para a pescaria sabendo como homologar e as possibilidades de capturar um novo recorde. Caso o pescador não tenha condições de homologar o recorde, com este guia vai saber, pelo menos, se o seu peixe é maior do que o recorde homologado.
Este guia está dividido em dois arquivos em formato “.pdf”. É muito fácil fazer o download, basta clicar nos arquivos abaixo da capa “Guia de Recordes PEIXES DE ÁGUA DOCE” e salvá-los em seu computador para depois os imprimir.
Clique nos arquivos para imprimir
GUIA DE RECORDES PEIXES DE ÁGUA DOCE 2009 - PARTE 1 (3.6 MiB, 4.299 hits)
GUIA DE RECORDES PEIXES DE ÁGUA DOCE 2009 - PARTE 2 (5.3 MiB, 2.203 hits)