Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis



Programa Nacional de Desenvolvimento da Pesca Amadora - PNDPA

Amigo Pescador,

Com a criação do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, Lei N° 11.958 de 26 junho de 2009, o licenciamento da Pesca Amadora passou a ser competência do novo ministério.

Desta forma, estaremos emitindo a Licença de Pesca Amadora no site do IBAMA até o dia 31 de março de 2010. Sendo que Aposentados, menores de 18 anos e estrangeiros deverão procurar o fomulário de licença de pesca nas casas lotéricas e Superintendências do IBAMA já que não estão disponíveis para impressão pelo site do IBAMA.

Para informações sobre Licença de Pesca Amadora entre em contato com o MPA.

Ministério da Pesca e Aquicultura

Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura  - DRPA
Coordenação Geral de Registro e Licenças da Pesca Amadora - CGRPA

Setor Bancário Sul - Lote 10 Bloco J Quadra 2
Ed. Carlton Tower - 6º andar
Brasília/DF
CEP: 70.070-120

Telefones: (61) 2023.3238

E-mail: rgppescaamadora@mpa.gov.br

Defeso da Piracema 2009/2010

Piracema 2010

BACIA DO ARAGUAIA
LEGISLAÇÃO IN n° 49, de 27/10/05
ABRANGÊNCIA MT, GO e TO
PERÍODO 1º/11 a 28/02  (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 3kg dia/pescador, para consumo no local
PERMITE pesca embarcada e desembarcada nos afluentes do rio Araguaia no Mato Grosso não permite a pesca embarcada e é permitido apenas o pesque-e-solte.
NÃO PERMITE proíbe a pesca em lagoas marginais;
nas áreas delimitadas pelo Projeto Quelônios da Amazônia;
a utilização de iscas naturais que não nativas.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS proíbe a captura das espécies:
em GO: pirarucu, pirarara, filhote/piraíba;
em MT: pirarucu, pirarara filhote/piraíba, sorubim-chicote ou bargada;

Piracema 2010

BACIA TOCANTINS/GURUPÍ
LEGISLAÇÃO IN n° 46, de 27/10/05
ABRANGÊNCIA TO, MA e PA
PERÍODO 1º/11 a 28/02   (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 5kg + 1 exemplar/pescador, para consumo no local
PERMITE pesca embarcada e desembarcada
NÃO PERMITE proíbe a pesca em lagoas marginais;
a utilização de iscas naturais que não nativas.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS

Piracema 2010

BACIA DO PARAGUAI
LEGISLAÇÃO IN n° 201, de 22/10/08
ABRANGÊNCIA MT e MS
PERÍODO 5/11 a 28/02   (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 3kg ou 1 exemplar apenas para a pesca de subsistência, desembarcada.
PERMITE MS permite o pesque solte em fevereiro
NÃO PERMITE
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS

Piracema 2010

BACIAS DO LESTE
LEGISLAÇÃO IN n° 196, de 2/10/08
ABRANGÊNCIA SE, BA, MG, ES
PERÍODO 1°/11 a 28/02   (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 10kg mais um exemplar apenas de espécies não nativas.
PERMITE pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais;
Em trechos de rio, apenas na modalidade desembarcada;
Em trechos de reservatório, nas modalidades desembarcada e embarcada.
NÃO PERMITE Proíbe a pesca em lagoas marginais;
até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeira e corredeiras.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS

Piracema 2010

BACIAS DO SUDESTE
LEGISLAÇÃO IN n° 195, de 2/10/08
ABRANGÊNCIA ES, RJ, MG, SP e PR
PERÍODO 1°/11 a 28/02   (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 10kg mais um exemplar apenas de espécies não nativas
PERMITE pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais;
Em trechos de rio, apenas na modalidade desembarcada;
Em trechos de reservatório, nas modalidades desembarcada e embarcada.
NÃO PERMITE Proibir a pesca em lagoas marginais;
até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS

Piracema 2010

BACIA DO URUGUAI
LEGISLAÇÃO IN n° 193, de 2/10/08
ABRANGÊNCIA RS e SC
PERÍODO 1º/10 a 31/01   (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 5kg + 1 exemplar
PERMITE permite a pesca amadora, embarcada e desembarcada, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, limitando-se a apenas a um destes petrechos por pescador.
NÃO PERMITE proíbe a pesca nas lagoas marginais;
até 1.500m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras;
no trecho compreendido entre a saída de água da casa de força até a barragem do reservatório de usinas hidrelétricas que, na bacia hidrográfica, tenha tal característica construtiva;
no rio Uruguai, no trecho compreendido entre a foz do rio Macaco Branco, Município de Itapiranga/SC e o rio Lajeado São Francisco, Município de Alto Uruguai/RS, que inclui os limites leste e oeste do Parque Estadual do Turvo/RS;
no rio Uruguai, desde a barragem do reservatório da Usina Hidrelétrica de Machadinho até a foz do rio Ligeiro;
no rio Forquilha ou Inhandava, até a distância de 3.500m a montante da foz com o rio Pelotas;
até 500m no rio Uruguai, a montante e a jusante dos pontos de confluência de seus tributários diretos;
até 500m, no interior dos tributários diretos do rio Uruguai, desde o ponto de confluência.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS

Piracema 2010

BACIAS DOS DEMAIS RIOS DO RS E SC
LEGISLAÇÃO IN n° 197, de 2/10/08
ABRANGÊNCIA 1º/11 a 31/01   (Anualmente)
PERÍODO 5kg + 1 exemplar
COTA DE CAPTURA
PERMITE permite a pesca amadora, embarcada e desembarcada, utilizando anzol simples, linha de mão, caniço simples ou com molinete/carretilha e vara com linha, limitando-se a apenas um destes petrechos por pescador, iscas naturais ou artificiais;
NÃO PERMITE proibe a pesca em lagoas marginais,l até a distância de 1.500m, a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras;   a realização de campeonatos e gincanas de pesca.
a IN não se aplicam:
I - à bacia hidrográfica do rio Uruguai;
II - ao espaço de dois mil metros (2.000m) delimitado entre a barra do rio Mampituba e a baliza colocada no local denominado Figueirinha, em Torres, no Estado do Rio Grande do Sul;
III - à Lagoa do Peixe (Tavares, no  Estado do Rio Grande do Sul), por localizar-se em Parque Nacional;
IV - à lagoa dos Patos (da latitude 30º 55′, confrontação com Arambaré, até a latitude 32º 10′, Barra de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul);
V - às lagoas costeiras de Tramandaí, Armazém, Custódia e Manoel Vicente (Tramandaí, no Estado do Rio Grande do Sul);
VI - às lagoas costeiras e baías do Estado de Santa Catarina.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS

Piracema 2010

BACIA DO SÃO FRANCISCO
LEGISLAÇÃO IN n° 50, de 5/11/07
ABRANGÊNCIA MG, BA, PE, AL e SE
PERÍODO 1º/11 a 28/02   (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 5 kg + 1 exemplar
PERMITE permite a pesca desembarcada e embarcada, nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão  ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais
NÃO PERMITE proíbe a pesca nas lagoas marginais de 1° de novembro a 30 de abril, até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, até 500m das confluências de rios, a realização de torneios, campeonatos e gincanas, EXCETO as realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS

Piracema 2010

BACIA DO PARANÁ
LEGISLAÇÃO IN n° 25, de 1°/09/09
ABRANGÊNCIA GO, MG, MS, SP e PR
PERÍODO 1°/11 a 28/02   (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 10 kg + 1 exemplar de espécies não nativas
PERMITE permite a pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais.   Em trechos de rio, apenas desembarcada.
NÃO PERMITE Proíbe a pesca em lagoas marginais (ver demais áreas proibidas);a captura de espécies nativas, a pesca subaquática.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS

Piracema 2010

BACIA DO PARNAÍBA
LEGISLAÇÃO IN nº 40, de 18/10/05
ABRANGÊNCIA MA e PI
PERÍODO 15/11 a 16/03   (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 5kg + 1 exemplar
PERMITE permite a pesca amadora embarcada e desembarcada
NÃO PERMITE
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS

Piracema 2010

BACIA AMAZÔNICA
(e rios da Ilha do Marajó e dos rios Araguarí, Flexal, Cassiporé, Calçoene, Cunani, Uaça, no estado do AP)
LEGISLAÇÃO Portaria Normativa n° 48, de 5/11/07
ABRANGÊNCIA AC, AM, AP, MT, PA, RO e RR
PERÍODO MT – 5/11 a 28/02
AC, AM, PA, RO, AP( e demais rios) – 15/11 a 15/03
RR – 1°/03 a 30/06
Ilha do Marajó – 1°/01 a 30/04
COTA DE CAPTURA 5 kg + 1 exemplar
Proibições e permissões específicas, consultar anexo II.

Piracema 2010Pirace

Autorização para Competição de pesca amadora!

Amigo Pescador,

Com a criação do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, o procedimento para a emissão de autorização de competições de pesca amadora seguirá o disposto na Instrução Normativa N° 01 de 01 de setembro de 2009.

Ressalvamos que os pedidos de autorização para competições de pesca amadora de que trata o caput deverão ser protocolados no Escritório Estadual do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, sediada na Unidade da Federação de domicílio do interessado, por meio de requerimento preenchido, conforme modelo constante no Anexo I, da Instrução Normativa, acompanhado da documentação complementar prevista na Portaria IBAMA nº 004, de 2009.

Ministério da Pesca e Aquicultura
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 4º andar
Brasília/DF
CEP: 70.043-900

Telefones: (61) 3329-7121 / 3329-7123 / 3218-3801
Fax: (61) 3218-3732

  INSTRUÇÃO NORMATIVA MPA Nº 1, DE 28 DE AGOSTO DE 2009 (57.9 KiB, 2.447 hits)

Nova portaria sobre a pesca amadora!

PORTARIA N° 04, DE 19 DE MARÇO DE 2009.

Foi publicada a Portaria 04 de 2009, que define as regras para a prática da pesca amadora no Brasil. Esta portaria revoga as Portarias 30/2003 e 51/2003.

Dentre as principais novidades trazidas nesta atualização, destacam-se a definição legal de “pesca esportiva”, a regulamentação da cota para captura de peixes ornamentais pelo pescador amador e outras mudanças que objetivaram dirimir qualquer dúvida em relação ao texto anterior, facilitando o entendimento por parte do pescador amador e também a atuação dos agentes de fiscalização.

Acesse a nova portaria na íntegra clicando aqui.

Guia de Recordes 2009


Guia de Recordes Peixes de Água Doce 2009

Este Guia tem o objetivo de apresentar ao pescador amador informações sobre as espécies de peixes que ocorrem no Brasil para as quais já existem recordes mundiais homologados e os procedimentos da IGFA - International Game Fish Association para homologação de recordes. Este primeiro volume apresenta apenas os peixes de água doce.

Informações sobre as espécies foram obtidas no site www.fishbase.org, em “Check List of the Freshwater Fishes of South and Central America”, organizado por Roberto E. Reis, Sven O Kullander e Carl J. Ferraris, Jr. e em Peixes Comerciais de Manaus, G. Santos, E. Ferreira e J. Zuanon.

A divulgação desses recordes e seus procedimentos de homologação é uma forma de orientar o pescador amador brasileiro a ser um novo recordista, contribuindo para o conhecimento das espécies, na medida em que fornecem informações sobre as áreas de ocorrência e o tamanho máximo que alcançam.

Com as informações contidas neste Guia, o pescador amador poderá ir para a pescaria sabendo como homologar e as possibilidades de capturar um novo recorde. Caso o pescador não tenha condições de homologar o recorde, com este guia vai saber, pelo menos, se o seu peixe é maior do que o recorde homologado.
Este guia está dividido em dois arquivos em formato “.pdf”. É muito fácil fazer o download, basta clicar nos arquivos abaixo da capa “Guia de Recordes PEIXES DE ÁGUA DOCE” e salvá-los em seu computador para depois os imprimir.

Clique nos arquivos para imprimir

  GUIA DE RECORDES PEIXES DE ÁGUA DOCE 2009 - PARTE 1 (3.6 MiB, 4.299 hits)

  GUIA DE RECORDES PEIXES DE ÁGUA DOCE 2009 - PARTE 2 (5.3 MiB, 2.203 hits)