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Licença para Importação e Exportação de Flora e Fauna Cites e não-Cites PDF Imprimir E-mail

1- O que é CITES?

É a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, da qual o Brasil faz parte. É um dos acordos ambientais mais importantes para a preservação das espécies, visto que, com o aumento da população, da industrialização e, consequentemente, da necessidade de aumento das produções agrícola e mineraria, entre outras, as ameaças sobre os ecossistemas naturais e sobre as espécies nativas da fauna e flora aumentaram significativamente.

2- O que a CITES regulamenta?

A CITES regulamenta a exportação, reexportação e importação de animais e plantas vivos, assim como suas partes e derivados, através de um sistema de emissão de licenças e certificados emitidos em favor de interessados que cumpram determinados requisitos, como, por exemplo, se determinado tipo de comércio prejudicará ou não a sobrevivência de determinada espécie na natureza.

3- Qual o órgão responsável pela implementação desta Convenção?

No Brasil, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, mais precisamente a Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas – DBFLO – tem a atribuição de analisar e emitir licenças CITES.

4- Qual o procedimento para obtenção da licença?

Desde 2006, a solicitação de emissão de licenças CITES é emitida via on line, por meio da página do IBAMA, no endereço eletrônico (www.ibama.gov.br), na opção Serviços on line, Licença para importação ou exportação de flora e fauna - CITES e não CITES. A solicitação só poderá ser efetuada por pessoa física ou jurídica que possua registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA. O requerimento deverá ser preenchido e enviado ao IBAMA, cuja tramitação poderá ser acompanhada pelo interessado em tempo real.

5- Caso a minha espécie não conste nos anexos da CITES e o meu objetivo é de estudá-la no exterior, eu preciso de autorização de exportação?

Sim. De acordo com o artigo 17 do Decreto 5.459/2005, você necessita desta autorização. Para obtê-la, basta entrar no endereço eletrônico (www.ibama.gov.br), na opção Serviços on line, Licença para importação ou exportação de flora e fauna - CITES e não CITES. A solicitação só poderá ser efetuada por pessoa física ou jurídica que possua registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA. O requerimento deverá ser preenchido e enviado ao IBAMA, cuja tramitação poderá ser acompanhada pelo interessado em tempo real.