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Exportação de Raias Ornamentais de Águas Continentais PDF Imprimir E-mail

1- Quais são os procedimentos para transporte internacional de raias de água doce?

O Ibama enquanto órgão anuente efetiva o Registro de Exportação ou da Licença de Importação para o transporte internacional com fins comerciais. A carga deve estar acompanhada da cópia impressa do Registro de Exportação-RE ou da Licença de Importação-LI do Banco Central do Brasil, efetivado no Sistema de Informações do Banco Central-SISBACEN, no Sistema Integrado do Comércio Exterior-SISCOMEX ou outros sistemas que venham a substituí-los.
www.mdic.gov.br/sitio
O prazo para efetivação da RE e LI atenderá às normas específicas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

2- Quem pode exportar ou importar raias de água doce?

Comerciante de animais aquáticos vivos, cotista e revendedores, devidamente registrados no registro geral da pesca (rgp) do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e no Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA, devidamente validados.

3- Quais as espécies permitidas à exportação e importação?

As espécies permitidas estão listadas na IN 204/2008, do IBAMA.